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De acordo com estudo do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), o Congresso Nacional empossado, neste domingo, é conservador socialmente, atrasado do ponto de vista dos direitos humanos, temerário em questões ambientais, liberal economicamente e pulverizado partidariamente.

 

Sobre isso, reuni algumas considerações oriundas de debates que venho travando, por aqui, há algum tempo:

1) Parte dos mais votados fez sua carreira na mídia ou conseguiu entender a lógica da cobertura política e, produzindo factóides, surfando nessa lógica, mantendo-se constantemente em evidência em seus mandatos. Os três primeiros colocados para a eleição de deputado federal em São Paulo – Celso Russomanno (7,26% do total de votos), Tiririca (4,84%) e Marco Feliciano (1,90%) – bem como os três do Rio de Janeiro – Jair Bolsonaro (6,10%), Clarissa Garotinho (4,40%) e Eduardo Cunha (3,06%) – têm uma característica em comum: sabem se beneficiar da exposição midiática.

Discordo das avaliações de que eles foram os primeiros apenas por conta de suas pautas conservadoras. O conservadorismo está presente nas bancadas paulista e carioca (e não é de hoje), mas não é elemento suficiente para explicar essas expressivas votações. Até porque há outros representantes desse pensamento que foram candidatos, alguns deles com mais profundidade ou legitimidade em suas defesas, inclusive. Estes campeões de votos, em especial, souberam criar narrativas polêmicas que são um prato cheio para nós, jornalistas, ávidos por registrar e transmitir discursos que, por fugir do que acreditamos ser a forma tradicional de fazer política, chamam a atenção e produzem audiência.

 

2) Os movimentos sociais e organizações da sociedade civil de caráter mais progressista sempre empurraram o Congresso Nacional para que ele fosse menos conservador do que a população do país. Em outras palavras, a força da mobilização e da organização desses grupos na política nacional conseguia fazer com que esse descompasso acontecesse entre a representação política e a realidade.

Boa parte desse pessoal, contudo, contava com relações com o Partido dos Trabalhadores e, na minha opinião, enfraqueceram-se ao fazer parte de sua base de apoio por várias razões – do “vamos influenciar o programa'', passando pela “escolha do menos pior'', resvalando ao “é um governo ruim, mas é melhor que o outro'' ao “cargo amigo''. Além disso, houve um afastamento dos militantes tradicionais desses movimentos sociais ou mesmo de partidos políticos com o distanciamento do governo federal com pautas tradicionais da esquerda e a caminhada em direção ao pragmatismo político exacerbado.

 

3) Há um intenso desgaste com a atuação média de representantes sindicais que estavam no Parlamento, independentemente de partido. Não é que o motor capital-trabalho tenha deixado de empurrar a História, muito pelo contrário – David Harvey que o diga. Mas uma parte das pessoas que clamam para si a autoridade de falar pelos trabalhadores há muito só falam por interesses corporativistas (na melhor das hipóteses) ou por si mesmas, na maioria das vezes. Muitos deles nem participaram de ações importantes, como a aprovação da PEC do Trabalho Escravo ou a campanha contra a ampliação da terceirização legal.

 

4) Empresários são sempre bem representados. Em sua maioria, podem financiar campanhas que estão cada vez mais caras. Dessa forma, há uma distorção de representatividade: não são necessariamente grupos ou ideias que possuem assento, mas o dinheiro. Se não garantirmos limites para o financiamento privado de campanha, a situação vai só piorar. De um lado, aumentando a dificuldade de eleição de quem não tem recursos e não quer sujar as mãos para se eleger e, do outro, gerando mais corrupção através de quem aceita se “endividar'' com doadores de campanha. Nesse meio do caminho, surgem “petrolões'' e “trensalões'' que ajudam a garantir financiamentos dos próprios partidos ou de duas bases aliadas.

 

5) A violência é um problema real no Brasil. Dezenas de milhares são assassinados anualmente e muito pouco é investigado, menos ainda indiciado, uma pequena fração julgada e quase ninguém punido conforme a lei. Mas as narrativas da violência urbana, que já existiam, circulam com mais força graças não apenas às redes sociais, mas também a determinadas pessoas que se dizem jornalistas mas, na verdade, espalham o ódio e o terror (lembrando, é claro, que a mídia pode funcionar como partido político). A situação da segurança pública é péssima mas, acredite: não raro, a espiral do vale-tudo pela audiência do jornalismo faz ela parecer o rascunho do mapa do inferno.

Há soluções mais efetivas do que a redução da maioridade penal (usada para atacar a “causa'' do problema quando, na verdade, nem resvala na “consequência''). Contudo, mandar a criançada para o xilindró é um discurso facilmente deglutível – tanto que pesquisas mostram 93% da população a favor dele. Usar e abusar desse discurso, bem como o da repressão policial, ajudou a elevar o número de pessoas eleitas que surfaram no medo da população, aumentando as bancadas da bala e da segurança pública.

 

6) O número de parlamentares evangélicos cresceu porque tinha que crescer mesmo. Havia uma sub-representação desses grupos, organizados em uma série de igrejas com pontos de vista diferentes. Eles não formam um movimento coeso como a Frente Parlamentar da Agropecuária (que cresceu junto com a força econômica do agronegócio no país). Pelo contrário: há gente que se detesta de ódio mortal entre eles. E, ao contrário do que pregam críticos inconsequentes, nem todos são reacionários. Muitos são bem progressistas, diga-se de passagem.

 

7) Há uma desmotivação muito grande com a democracia representativa tradicional. Isso vale tanto para jovens que estão cheios de gás para “mudar o mundo'' quanto para militantes, ativistas e figuras proeminentes da esquerda brasileira. Pessoas que, em outras épocas, aceitariam candidatar-se ao Parlamento para serem puxadoras de votos. Hoje, muitas querem distância. Tem medo de pegar tétano se chegarem muito perto.

 

8) Há boas pessoas que fazem um bom trabalho, independente do partido, sejam elas conservadoras ou progressistas. Pessoas que estão no parlamento e já honram a função que exercem e outras entrando pela primeira vez, cheias de ideias. Essas pessoas terão trabalho para garantir direitos adquiridos com base em lutas sociais ao longo de décadas. Isso se conseguirem se fazerem ouvidas.

 

9) O Congresso é o reflexo da população no que diz respeito à visão de mundo e ação diante desse mundo. Talvez não daquilo que ela gostaria de ser, mas daquilo que ela efetivamente é. Como já disse antes, com o resultado dessas eleições, não é que o Congresso tenha ficado pior. Ele apenas está mais parecido com o Brasil.

 

10) Acompanho pautas que dizem respeito à defesa dos direitos humanos. E marcos legais que garantem dignidade aos mais pobres, como a que pune o trabalho escravo contemporâneo, estão por um fio para serem mudadas e reduzidas. Parlamentares já elencaram essas leis como “barreiras'' a serem removidas nos próximos quatro anos para garantir o “progresso''. A base do governo e a oposição, que possuem excelentes quadros para discutir e defender o interesse coletivo, parecem estar mais preocupados com governabilidade e obstruções. Então, além da pressão via mobilização social, vai sobrar para Deus. Não sou pessoa de fé. Mas se ele existir, que nos ajude.

 

Fonte: Blog do Sakamoto

LeadsA comissão deve ser paga a partir da primeira venda sem atrelamentos como monitoria, absenteísmo, entre outros. Pagamento da comissão é previsto pela CLT!

Os trabalhadores(as) da empresa Leads4Sales denunciaram ao Sintratel que a forma de pagamento de salário e comissão sofreu diferenciações entre dezembro de 2013 e dezembro de 2014.

Com auxílio do Departamento Jurídico do Sindicato, os trabalhadores exerceram grande pressão que levou a empresa a abandonar a prática de somar as comissões com as premiações, fato que reduzia a renda dos empregados, em clara oposição à CLT.


Para reforçar e garantir a mudança e reafirmar a aplicação das normas da CLT, o Sindicato realizou uma reunião com os companheiros(as) do site Faria Lima no dia 27 de janeiro. A reunião NÃO DECIDIU por nenhuma pauta, pois não era uma Assembleia Geral deliberativa, e sim reunião de empregados com o Sindicato.

Frente aos debates e esclarecimentos feitos, foram reafirmados os seguintes pontos:
1- A empresa não pode pagar o piso salarial da categoria com diferenciações, de modo a reduzir a renda de alguns empregados.
2- É direito de todos (as) a utilização das mesmas ferramentas de trabalho.
3- É dever do empregador garantir a comissão a partir da 1ª venda e as demais remunerações (premiações) devem ser quitadas em separado do total produzido em vendas pelo empregado.
4- Não CABE redução de comissões por falta, qualidade ou mesmo outros indicadores.

É importante lembrar que as comissões são variáveis. Assim podem ser alteradas desde que em conformidade com a Lei nº 3.207/1957, artigo 2°, que diz: “O empregado vendedor terá direito à comissão combinada sobre as vendas que realizar. No caso de lhe ter sido reservada expressamente, com exclusividade, uma zona de trabalho, terá esse direito sobre as vendas ali realizadas diretamente pela empresa ou por um preposto desta”.

As comissões pagas como contraprestação, pelo trabalho do empregado geram reflexos nos cálculos dos repousos semanais remunerados, nas férias, no 13º salário, dentre outros direitos.
De acordo com a CLT: “Ao empregado comissionista misto é sempre garantida à percepção de um salário mínimo mensal, cuja apuração, salvo disposição em contrário, leva em conta a soma da parte fixa e da parte variável que compõem o ganho do laborista.

Assim, comprovado a observância pelo empregador do pagamento mínimo referente ao valor do salário de ingresso da categoria, previsto em instrumento coletivo, nada é devido a título de diferenças salariais ao trabalhador”.

O Sintratel continuará exigindo o cumprimento da CLT sempre pautado pelo direito a igualdade nas relações de trabalho.

A homologação não é nada mais que o “aval” do Sindicato, que vais ver se a demissão aconteceu de forma correta, respeitando todos os direitos dos trabalhadores.

Por que homologar?

A homologação é a oportunidade de alguém com experiência em rescisões em identificar qualquer problema no pagamento dos direitos do trabalhador, ou seja, é uma forma de resguardar que após sair da empresa você receberá todos os valores que lhe são devidos. É preciso homologar também para que a demissão tenha os efeitos legais, ou seja, para poder requeree SEGURO DESEMPREGO para sacar fgts

Quando é feita a homologação?

Tem que homologar todos que tem mais de um ano e que estão saindo da empresa, quer seja pela demissão sem justa causa, ou pelo pedido de demissão. Não existe homologação de demissão por justa causa.

Onde pode ser feita a homologação?

A lei fala que a homologação tem que ser feita no Sindicato competente, ou no Ministério do Trabalho.

Tem prazo para homologar?

Não existe um prazo descrito na legislação para fazer a homologação, no entanto se usa o prazo de 120 dias, que corresponde ao prazo máximo para o requerimento do SEGURO DESEMPREGO.

FGTS significa Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e é um fundo que foi criado na década de 60 para proteger o trabalhador demitido sem justa causa.

Qual o valor do depósito no FGTS?

O depósito na conta do FGTS deve ser feito até o dia 7 do mês seguinte ao trabalhado, no valor de 8% (oito por cento) do salário pago ao trabalhador.

Como conferir se os depósitos estão sendo feitos?

Para conferir os depósitos em sua conta de FGTS, você pode checar o extrato do FGTS, que o trabalhador recebe em casa a cada 2 meses. Se não estiver recebendo o extrato, o trabalhador deverá informar seu endereço completo em uma agência da CAIXA, pelo site da CAIXA

Quando eu posso sacar?

Os valores depositados podem ser sacados nos seguintes casos:

  • Demissão sem justa causa;
  • Término de contrato por prazo determinado;
  • Rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos - filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
  • Culpa recíproca ou força maior;
  • Necessidade pessoal com gravidade decorrente de desastre natural por chuvas ou inundações;
  • Aposentadoria;
  • Suspensão Total do Trabalho Avulso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Falecimento do titular da conta;
  • Trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos;
  • Portador de HIV positivo - SIDA/AIDS;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Estágio terminal em decorrência de doença grave;
  • Contas inativas do FGTS;
  • Conta vinculada ao FGTS sem depósito por, pelo menos 3 anos seguidos e que o afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990*.

O depósito na conta do FGTS deve ser feito até o dia 7 do mês seguinte ao trabalhado, no valor de 8% (oito por cento) do salário pago ao trabalhador.

Para conferir os depósitos em sua conta de FGTS, você pode checar o extrato do FGTS, que o trabalhador recebe em casa a cada 2 meses. Se não estiver recebendo o extrato, o trabalhador deverá informar seu endereço completo em uma agência da CAIXA, pelo site da CAIXA

Os valores depositados podem ser sacados nos seguintes casos:

  • Demissão sem justa causa;
  • Término de contrato por prazo determinado;
  • Rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos - filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
  • Culpa recíproca ou força maior;
  • Necessidade pessoal com gravidade decorrente de desastre natural por chuvas ou inundações;
  • Aposentadoria;
  • Suspensão Total do Trabalho Avulso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Falecimento do titular da conta;
  • Trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos;
  • Portador de HIV positivo - SIDA/AIDS;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Estágio terminal em decorrência de doença grave;
  • Contas inativas do FGTS;
  • Conta vinculada ao FGTS sem depósito por, pelo menos 3 anos seguidos e que o afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990*.

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