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O Sintratel, cumprindo seu dever e visando contribuir com o bem-estar dos trabalhadores(as), está orientando-os(as) de como usufruir dos benefícios e dos direitos previstos em nossa Convenção Coletiva dos Trabalhadores 2018.

DIREITO A PLR - Participação nos Lucros e Resultados:

De acordo com a Cláusula 9 da Convenção Coletiva de Trabalho 2017, para que os empregados(as) recebam a PLR no valor de até R$ 222,17 (duzentos e vinte e dois reais e dezessete centavos) é imprescindível que a empregadora (empresa) atinja o resultado positivo de no mínimo R$1,00 (hum real).

Esse resultado DEVE SER COMPROVADO através do IRPJ aos empregados(as) e também para a entidade sindical - SINTRATEL .

Assim, o SINTRATEL tem requerido que as empregadoras (DP Recursos Humanos) devem disponibilizar através do Departamento de Recursos Humanos as informações a todos (as) que solicitarem.

DIREITO AO AUXÍLIO CRECHE:

Para o recebimento do reembolso de R$154,00 (cento e cinquenta e quatro reais) os pais ou responsáveis pela criança de até 24 meses deverão apresentar a comprovação tanto do gasto (recibo) quanto da faixa etária da criança (certidão de nascimento).

De acordo com cláusula 48 da Convenção Coletiva, sempre prevalecerá as condições mais benéficas. “As condições mais benéficas do que as previstas nesta convenção, que sejam decorrentes das politicas internas, ou, de acordos coletivos em vigor nos últimos 12 (doze) meses, deverão ser mantidas.”

Igualdade de oportunidade é fundamental para o bem-estar no trabalho

Convenção 111 da OIT

da Organização Internacional do Trabalho, afastando quaisquer ações que tenha como efeito causar a distinção, inclusão ou preferência fundada na raça, sexo, cor, religião, opinião política e que tenha como efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento em matéria de emprego ou profissional.

 

NÃO FIQUE SÓ, FIQUE SÓCIO!

Decisão judicial quer que usuários optem mais facilmente por não fornecer dados pessoais à empresa.

A Justiça Federal em São Paulo determinou nesta segunda-feira que a Microsoft faça em até 30 dias mudanças no sistema operacional Windows 10 para permitir que usuários optem mais facilmente por não fornecer dados pessoais à empresa.

A decisão acata pedido feito pelo Ministério Público Federal, no final de abril, por entender que a opção padrão de instalação e atualização do Windows 10 permite à empresa obter vários dados sobre os consumidores, como geolocalização, conteúdo de emails, hábitos de navegação e histórico de buscas na internet, sem o expresso consentimento deles.

Os promotores avaliaram ainda que desativar essa coleta de dados "é tarefa complexa e trabalhosa, pois exige que o usuário personalize as configurações de cada serviço oferecido pelo sistema operacional".

"Além de violar princípios constitucionais, como a proteção da intimidade, a empresa desrespeita direitos previstos no Marco Civil da Internet e no Código de Defesa do Consumidor, por não apresentar de forma clara e destacada os detalhes sobre coleta, uso, armazenamento e tratamento de dados pessoais", afirmou a justiça em comunicado.

Pela decisão, a Microsoft, fabricante do Windows 10, deverá, em 30 dias, informar as adaptações realizadas no sistema operacional, para que o consumidor, caso não concorde com o uso de seus dados, possa fazer esta opção com a mesma facilidade e simplicidade de quem autoriza o fornecimento de informações.

A Justiça, contudo, entendeu que não é possível exigir a readequação imediata de todas as licenças do Windows 10, a fim de que o software não mais colete informações de seus usuários.

Em nota, a Microsoft afirmou estar comprometida com a privacidade dos clientes.

"É uma prioridade para nós garantir que todos os nossos produtos e serviços estejam em conformidade com a lei aplicável e estamos à disposição do MPF para esclarecer os seus comentários relacionados ao Windows", diz trecho do comunicado.

O trágico incêndio e desabamento de um prédio ocupado no centro de São Paulo chocou a todos, menos as autoridades responsáveis. João Dória chegou a afirmar que o prédio abrigava bandidos. Mentiu sobre uma realidade chocante. Os moradores de ocupação no centro são pessoas que não tem recursos sequer para pagar aluguel, e refugiados de diversos países, principalmente africanos.

O que o desabamento deixou a nu, e o ex-prefeito candidato a governador tenta esconder, é falta de moradia, um problema crônico no Brasil.

Estudo da Fundação Getulio Vargas (FGV), divulgado nesta quinta (3), revela que o Brasil tem um déficit habitacional de 7,757 milhões de moradias. O dado é de 2015, o mais recente, e tem como base a Pesquisa Nacional Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), do IBGE.

O estudo revela que a maior parte do déficit habitacional é provocado por famílias com um grande comprometimento da renda com o pagamento de aluguel (3,27 milhões) e pela coabitação - famílias dividindo o mesmo teto (3,22 milhões).

Estados

Os dados apontam que São Paulo possui o maior déficit absoluto, de 1,61 milhão de moradias. O Maranhão tem o maior déficit relativo - falta moradia para 23,1% das famílias.

No corte por regiões, o Sul lidera o aumento do déficit habitacional entre 2009 e 2015: 18%. Em seguida vem Sudeste, com 12%, e Centro-Oeste, com 8,1%. Norte (-2%) e Nordeste (-2,6%) registraram queda.

Baixa renda

A pesquisa indica que as famílias de baixa renda - 91% estão no estrato até três salários mínimos - são as mais afetadas com a falta de habitação.  

O Supremo Tribunal Federal começou a julgar na quinta-feira (3/5), os processos que tratam da reforma trabalhista. São 21 ações diretas de inconstitucionalidade (veja a lista abaixo) que questionam diversos itens da chamada nova CLT. Na pauta do Plenário está uma ADI ajuizada pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em oposição ao artigo 1º da Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, que institui o pagamento de honorários pelo trabalhador.

ação é relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso. A PGR ataca os dispositivos que, de acordo com ela, acabam com a gratuidade da Justiça trabalhista. Os ministros vão decidir se é constitucional o pagamento de honorários periciais e advocatícios de sucumbência pelo trabalhador, o uso dos créditos obtidos, ainda que em outro processo, para esse fim automaticamente e se é constitucional o pagamento de custas processuais pelo reclamante, ainda que beneficiário da Justiça gratuita, em caso de ausência injustificada à audiência.

“Com propósito desregulamentador e declarado objetivo de reduzir o número de demandas perante a Justiça do Trabalho,6 a legislação avançou sobre garantias processuais e viola direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária, como pressuposto de acesso à jurisdição trabalhista”, argumenta a petição.

Quinze entidades formularam pedido de ingresso no feito como amicus curiae. Barroso deferiu o pedido de seis delas. Com relação às entidades que se manifestam a favor da constitucionalidade das normas impugnadas, foram aceitas a Confederação Nacional do Transporte (CNT) e a Confederação da Agricultura e Pecuária no Brasil (CNA).

Entre as entidades que se manifestam pela inconstitucionalidade das normas objeto da ação, a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CTGB), a Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

 

Ações contra a reforma
Autor Número Trecho questionado
Procuradoria-Geral da República ADI 5.766 Pagamento de custas
Confederação dos trabalhadores
em transporte aquaviário (Conttmaf)
ADI 5.794 Fim da contribuição sindical obrigatória
Confederação dos trabalhadores de segurança privada (Contrasp) ADI 5.806 Trabalho intermitente
Central das Entidades de Servidores Públicos (Cesp) ADI 5.810 Contribuição sindical
Confederação dos Trabalhadores
de Logística 
ADI 5.811 Contribuição sindical
Federação dos trabalhadores de postos (Fenepospetro) ADI 5.813 Contribuição sindical
Federação dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações (Fenattel) ADI 5.815 Contribuição sindical
Federação dos trabalhadores de postos (Fenepospetro) ADI 5.826 Trabalho intermitente
Federação dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações (Fenattel) ADI 5.829 Trabalho intermitente
Confederação dos Trabalhadores em Comunicações e Publicidade (Contcop) ADI 5.850 Contribuição sindical
Confederação Nacional do Turismo ADI 5.859 Contribuição sindical
Confederação dos Servidores Públicos
do Brasil (CSPB)
ADI 5.865 Contribuição sindical
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ADI 5.867 Correção de depósitos
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ADI 5.870 Limites a indenizações
Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais (CSPM) ADI 5.885 Contribuição sindical
Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus) ADI 5.887 Contribuição sindical
Confederações Nacionais dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh); em Transportes Terrestres (CNTTT); na Indústria (CNTI) e em Estabelecimento de Ensino e Cultural (CNTEEC) ADI 5.888 Contribuição sindical
Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) ADI 5.892 Contribuição sindical
Confederação Nacional dos Trabalhadores
na Saúde
ADI 5.900 Contribuição
sindical
Federação Nacional dos Trabalhadores em Serviços, Asseio e Conservação, Limpeza Urbana, Ambiente e Áreas Verdes (Fenascon) ADI 5.912 Contribuição
sindical
Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos ADI 5.938 Atividade insalubre para grávidas

Há dois anos viviam em extrema pobreza no Brasil 13,34 milhões de pessoas. Em 2017, esse número pulou para 14,84 milhões – 11,2% a mais do que no ano anterior. Em apenas um ano, mais de um milhão de brasileiros passaram a viver na miséria.

Em 2016, a população brasileira que vivia na miséria era 6,5%. Este índice subiu para 7,2%, no ano passado.

A crise econômica, o desemprego e a reforma trabalhista, que precarizou as relações de emprego, diminuindo a formalização e aumentando a informalidade são as causas do aumento da extrema pobreza, segundo a LCA Consultores, que analisou a pesquisa PNAD Contínua, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A pesquisa mostra que o número de pessoas que tiveram renda de trabalho em 2017 foi 310 mil menor do que em 2016 – o recuo é de 1,36%.

A renda dos brasileiros mais pobres caiu em todo o país, em especial na Região Nordeste, onde estão concentrados 55% dos brasileiros mais pobres do país.

Só em 2017, cerca de 800 mil nordestinos passaram a viver na pobreza extrema – no total, 8,1 milhões estão na miséria, principalmente, nos estados da Bahia e Pernambuco.

No Sudeste não foi diferente. O índice de extrema pobreza na Região cresceu 13,8% – já são quase 4 milhões de pessoas na miséria.

A crise econômica atingiu, principalmente, os estados de São Paulo e Rio de Janeiro, que viram sua população empobrecer ainda mais do que as de Minas Gerais e Espírito Santo.

Concentração de renda

A parte mais pobre da população brasileira viveu no ano passado com R$ 40 por mês. Em 2016, o valor era de R$ 49 – uma perda de 18% nos rendimentos.

Já a parcela 1% mais rica da população vive com ganhos acima de R$ 15 mil mensais e perdeu menos ( 2,3%).

A minoria super-rica, formada por apenas 10% dos brasileiros, concentra 43,3% da renda total do país, enquanto os 10% mais pobres sobraram apenas 0,7% da renda total.

Como é feito o cálculo

O cálculo da pobreza extrema considera todas as fontes de renda – trabalho, Previdência, pensão, programas sociais, aluguéis e outras fontes.

A Consultoria LCA levou em consideração a linha de corte do Banco Mundial para países, como os da América Latina, de US$ 1,90 de renda domiciliar per capita por dia, o equivalente a R$ 133,72 mensais em 2016, e atualizada para R$ 136 em 2017.

Gerar empregos? A reforma trabalhista não cumpriu o que seus arautos profetizaram. O Brasil amarga uma das piores crises de desemprego da sua história. São 30 milhões de brasileiros e brasileiras desempregados, desalentados ou subutilizados no mercado de trabalho.

Até agora, a lei que baseou a tal reforma deu vida apenas à dificuldade de acesso à Justiça do Trabalho. Está causando seu esvaziamento da Justiça do Trabalho, com queda de 40% no número de ações.

Isso resulta das dificuldades criadas para acesso, entre elas o fim da gratuidade para o trabalhador, em caso de perda no processo, o que faz o trabalhador arcar com os custos da justiça do trabalho, possível multa e até os honorários do advogado da empresa.

Este parece ser o grande resultado visível da iniquidade da lei com as barreiras criadas por ela ao acesso à Justiça do Trabalho.

O agregado dos números divulgados merece uma análise mais criteriosa que leve em conta o resultado das ações julgadas (houve um aumento do valor médio das indenizações) e os recursos às outras instâncias (houve um aumento de recursos às instâncias superiores) e não apenas o número de novas ações dificultadas pelas regras restritivas e encarecedoras.

O presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, declarou à Folha de São Paulo que “a reforma é como um dique. Em algum momento ele romperá e o volume dos processos e a insatisfação dos trabalhadores voltarão a fluir”. Ou seja, embora tendo diminuído provisoriamente o número de ações, a insegurança jurídica continuará aumentando. Trata-se de uma trágica vitória da insegurança jurídica.

A Polícia federal pediu quebra de sigilo telefônico de Temer e dos ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco. Eles são alvo de uma investigação que apura pagamento de propina a integrantes do MBD. A PF quer encontrar provas de repasse já comprovado de R$ 10 milhões da Odebrecht ao partido.

Mas o pesadelo de Temer não para por ai. Ele deve estar com saudade do tempo em que a única de suas falcatruas encontradas era a mala com propina de R$ 500 mil da JBS. Agora também está em investigação as revelações de uma planilha e extratos bancários do coronel aposentado João Baptista Lima, amigo pessoal de Temer e apontado como seu “faz-tudo”.

Os documentos apontam cerca de R$ 20,6 milhões em contas de empresas do coronel, mais R$ 3,04 milhões estão em uma conta dele próprio. Além disso a PF investiga a suposta atuação de Lima como um intermediário de propina do presidente da República.

O dinheiro está, de acordo com os documentos, em contas correntes e investimentos em nome do coronel (pessoa física), da PDA Projeto e Direção Arquitetônica LTDA e da PDA Administração e Participação LTDA.

Há ainda uma segunda planilha, que detalha os tipos de investimentos. No caso do coronel, ele tem, de acordo com as anotações, dinheiro aplicado em letras de crédito imobiliário e em renda fixa.

A PF agora tenta investigar qual é a origem de todo dinheiro identificado e se esse valor foi arrecadado por meio de serviços lícitos.

Os documentos integram o inquérito que apura se houve pagamento de propina em um decreto do setor portuário, editado pelo governo Temer em maio de 2017.

O coronel Lima já foi alvo duas vezes de operações da PF. A última foi em março deste ano, quando ele chegou a ficar preso por alguns dias.

A primeira, em maio do ano passado, decorreu de delação da JBS, quando a polícia também encontrou documentos ligados a uma reforma na casa de Maristela, uma das filhas de Temer. Um dos fornecedores da reforma de Maristela afirmou ter recebido em dinheiro vivo pagamentos pelos produtos, todos das mãos de Maria Rita Fratezi, mulher de Lima. O coronel até hoje não se pronunciou à PF sobre as suspeitas.

A principal linha de apuração é de que o presidente lavou dinheiro de propina em transações imobiliárias e em obras em casas de familiares. Temer nega as suspeitas, obviamente.

Com informações da Folha de São Paulo

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