O Supremo Tribunal Federal começou a julgar na quinta-feira (3/5), os processos que tratam da reforma trabalhista. São 21 ações diretas de inconstitucionalidade (veja a lista abaixo) que questionam diversos itens da chamada nova CLT. Na pauta do Plenário está uma ADI ajuizada pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em oposição ao artigo 1º da Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, que institui o pagamento de honorários pelo trabalhador.
A ação é relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso. A PGR ataca os dispositivos que, de acordo com ela, acabam com a gratuidade da Justiça trabalhista. Os ministros vão decidir se é constitucional o pagamento de honorários periciais e advocatícios de sucumbência pelo trabalhador, o uso dos créditos obtidos, ainda que em outro processo, para esse fim automaticamente e se é constitucional o pagamento de custas processuais pelo reclamante, ainda que beneficiário da Justiça gratuita, em caso de ausência injustificada à audiência.
“Com propósito desregulamentador e declarado objetivo de reduzir o número de demandas perante a Justiça do Trabalho,6 a legislação avançou sobre garantias processuais e viola direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária, como pressuposto de acesso à jurisdição trabalhista”, argumenta a petição.
Quinze entidades formularam pedido de ingresso no feito como amicus curiae. Barroso deferiu o pedido de seis delas. Com relação às entidades que se manifestam a favor da constitucionalidade das normas impugnadas, foram aceitas a Confederação Nacional do Transporte (CNT) e a Confederação da Agricultura e Pecuária no Brasil (CNA).
Entre as entidades que se manifestam pela inconstitucionalidade das normas objeto da ação, a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CTGB), a Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
Ações contra a reforma | ||
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Autor | Número | Trecho questionado |
Procuradoria-Geral da República | ADI 5.766 | Pagamento de custas |
Confederação dos trabalhadores em transporte aquaviário (Conttmaf) |
ADI 5.794 | Fim da contribuição sindical obrigatória |
Confederação dos trabalhadores de segurança privada (Contrasp) | ADI 5.806 | Trabalho intermitente |
Central das Entidades de Servidores Públicos (Cesp) | ADI 5.810 | Contribuição sindical |
Confederação dos Trabalhadores de Logística |
ADI 5.811 | Contribuição sindical |
Federação dos trabalhadores de postos (Fenepospetro) | ADI 5.813 | Contribuição sindical |
Federação dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações (Fenattel) | ADI 5.815 | Contribuição sindical |
Federação dos trabalhadores de postos (Fenepospetro) | ADI 5.826 | Trabalho intermitente |
Federação dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações (Fenattel) | ADI 5.829 | Trabalho intermitente |
Confederação dos Trabalhadores em Comunicações e Publicidade (Contcop) | ADI 5.850 | Contribuição sindical |
Confederação Nacional do Turismo | ADI 5.859 | Contribuição sindical |
Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) |
ADI 5.865 | Contribuição sindical |
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) | ADI 5.867 | Correção de depósitos |
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) | ADI 5.870 | Limites a indenizações |
Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais (CSPM) | ADI 5.885 | Contribuição sindical |
Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus) | ADI 5.887 | Contribuição sindical |
Confederações Nacionais dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh); em Transportes Terrestres (CNTTT); na Indústria (CNTI) e em Estabelecimento de Ensino e Cultural (CNTEEC) | ADI 5.888 | Contribuição sindical |
Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) | ADI 5.892 | Contribuição sindical |
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde |
ADI 5.900 | Contribuição sindical |
Federação Nacional dos Trabalhadores em Serviços, Asseio e Conservação, Limpeza Urbana, Ambiente e Áreas Verdes (Fenascon) | ADI 5.912 | Contribuição sindical |
Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos | ADI 5.938 | Atividade insalubre para grávidas |