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Câmara-dos-Deputados

Com a presença da ministra da Secretaria de Política para Mulheres, Eleonora Menicucci, a Câmara dos Deputados aprovou ontem (dia 3), o projeto que define feminicídio como circunstância qualificadora de homicídio.

Dessa forma, o assassinato de mulher por condição de sexo passa a entrar na lista de crimes hediondos. Hoje, estima-se que ocorram mais de dez feminicídios por dia no País. O projeto vai para sanção presidencial.

De acordo com o texto, considera-se razão de gênero quando o crime envolver violência doméstica e familiar e menosprezo ou discriminação à condição da mulher. A punição para homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos. Enquanto isso, a pena para homicídio simples é de 6 a 20 anos.

O projeto ainda prevê aumento de pena para casos de feminicídio em um terço até a metade se o crime for praticado durante a gravidez ou nos três meses anteriores ao parto; contra menores de 14 anos, maiores de 60 ou vítimas com deficiência; e na presença de pais ou filhos.

A condenação por crime hediondo também prevê o cumprimento da pena inicialmente em regime fechado e a progressão do regime só poderá acontecer após o cumprimento de dois quintos da pena, se o condenado for primário.

No plenário, a ex-ministra da Secretaria de Direitos Humanos, a deputada Maria do Rosário (PT-RS), comemorou a proposta. "Vai penalizar mortes de mulheres em decorrência da violência, dos maus-tratos." No entanto, a medida amplamente defendida pela bancada feminista não teve consenso. "É precedente perigoso tratar as pessoas de maneira diferente. Podemos até concordar com a pena maior para morte de grávida, mas não entre homem e mulher", afirmou o deputado Evandro Gussi (PV-SP) à Agência Câmara.

O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) estima que entre 2001 e 2011 aconteceram mais de 50 mil feminicídios no Brasil - cerca de 5 mil mortes por ano. O aumento de 2,3 para 4,6 assassinatos por 100 mil mulheres entre 1980 e 2010 colocou o Brasil na sétima posição mundial de assassinatos de mulheres, conforme justificativa para o projeto feita pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Violência contra a Mulher (CPMI).

Em dezembro, o Senado havia aprovado o mesmo texto. À época, a relatora do projeto, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), classificou a aprovação do texto como uma resposta às declarações do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que havia afirmado que não estupraria a deputada Maria do Rosário (PT-RS) porque "ela não merece".

Repercussão

Para Marta Machado, professora da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas e pesquisadora do Núcleo Direito e Democracia do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento, os números indicam a importância de diferenciar esse crime. "Chama muito a atenção, por exemplo, o nível de violência usado nesses crimes contra mulheres. É extremo, muito maior: tortura, desfiguração, 20 facadas. É um fenômeno diferente."

Ela espera que a ampliação das punições também reflita em áreas como o Tribunal do Júri. "O caso vai a júri e a gente tem ainda menos controle do que forma a decisão de um jurado. Os argumentos tradicionalmente machistas estão muito vinculados", reclama.

Já a professora de Direito Penal e doutoranda em Direitos Humanos na USP Maíra Zapater discorda da eficácia. "O problema é que usar lei penal para assegurar direitos humanos da vítima não é a solução. O direito penal não tem caráter preventivo. A lei vai ser comemorada pelas mulheres, mas dificilmente vai reduzir o número de mulheres mortas", afirmou.

Para Maíra, que pesquisa violência contra a mulher, a lei ainda exige a preparação dos profissionais da Justiça para tratar de questões de gênero. "O juiz, por exemplo, vai precisar saber o que é discriminação de gênero." Para a pesquisadora, a violência deve ser combatida com políticas educativas e sociais.

 

Fonte: Estado de S. Paulo.

ReuniaoO Sintratel e a direção da empresa TMKT se reuniram na sede do Sindicato após a celebração da Convenção Coletiva  2015 para dirimir dúvidas e conflitos trabalhistas convencionadas de maneira clara para os funcionários e os representantes do setor. 

Veja os assuntos tratados:

Vale transporte
De acordo com a cláusula 26 da Convenção Coletiva, o vale transporte (VT) pode ser pago em dinheiro. E por se tratar de um recurso INDISPENSÁVEL para a locomoção dos empregados ao trabalho, o valor deve corresponder de fato à necessidade de cada funcionário conforme o trajeto informado.

Em caso de dúvida, o empregado(a) deve ENCAMINHAR ao RH uma solicitação escrita de próprio punho pedindo a revisão do trajeto, quando perceber algum tipo de mudança que prejudique seu deslocamento ao local de trabalho.

A direção da empresa, por sua vez, deve fazer a análise e encaminhar a resposta da solicitação sempre fundamentada na necessidade REAL do empregado(a), devidamente comprovada.


Aceitação de atestados médicos
A cláusula 15 da Convenção 2015 estipula as condições para a aceitação dos atestados médicos, que podem ser emitidos pelo SUS ou pelo convênio que a empresa ofertou sem custo ao funcionário.

Assim, quando o empregado paga por algum serviço médico (Unimed, Amil, Intermédica, etc.) cabe a ele informar ao RH através de formulário qual a prestadora devidamente inscrita na Agência Nacional de Saúde para encaminhar os atestados emitidos pela mesma.

De acordo com a direção da empresa, os formulários para essa declaração já estão à disposição dos funcionários no RH e através dos superiores hierárquicos.

 

Holerite e pagamento da comissão

As duvidas sobre holerite e pagamento da comissão também foram tratadas.

É importante lembrar que as parcelas alcançadas habitualmente ao empregado sob o título de “prêmio”, destinadas a complementar o salário-base percebido, têm inequívoca natureza salarial e, como tal, não podem sofrer supressão de pagamento, sem risco de configurar-se alteração contratual unilateral do empregador, lesiva ao empregado.

Para efeito de determinar o prazo de pagamento dos salários, deve ser considerado na contagem dos dias o sábado, excluindo o domingo e feriado, inclusive o municipal.

O sindicato também pediu esclarecimento à direção empresa de supostos casos de redução de salário, lembrando que o contrato de trabalho do empregado comissionista deverá ser claro, objetivo, principalmente em se tratando da remuneração fixa e sobre as comissões, destacando em cláusulas contratuais e também na CTPS, conforme a seguir:

Assim de acordo com a Lei nº 3.207, de 18 de julho de 1957, a comissão ou premiação é parte integrante da remuneração, porém tem forma especial de apuração para compor diversas bases de cálculos.

Art. 142 § 3º . Para o cálculo do 13º salário a média aritmética ano de exercício do pagamento.Quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 (doze) meses que precederem a concessão das férias.

Dessa forma todos(as) devem receber o SALÁRIO e a COMISSÃO devidamente descritos nos holerites, apesar de contar com vários fatores para a composição de renda do empregado, tais como; Comissão, Salário dentre outros.

 

Vale salientar que a empresa, a pedido da sindical, está analisando a melhor forma de apresentar as informações sobre salário e comissão nos HOLERITES evitando quaisquer duvidas sobre os valores a receber.

Carteira-Mao

Entrou em vigor neste sábado (28) e domingo (1º) a maior parte das mudanças na concessão de benefícios trabalhistas e previdenciários anunciadas pelo governo no fim de 2014.

 

São medidas que restringem o acesso a seguro-desemprego, auxílio-doença e pensão por morte.

 

Ao todo, o governo espera economizar R$ 18 bilhões com essas medidas, o que corresponde a cerca de um quarto da meta de economia do setor público para este ano, que é de R$ 66,3 bilhões.

Na semana passada, a equipe econômica fez novos anúncios de corte de gastos e aumento de arrecadação (leia texto abaixo) e afirmou que outras medidas ainda poderão ser tomadas.

SUJEITAS A MUDANÇAS

As novas regras entram em vigor por meio de medida provisória, o que significa que ainda terão de ser aprovadas pelo Congresso Nacional.

Os parlamentares podem alterar ou até derrubar posteriormente as mudanças.

As propostas enfrentam resistência de centrais sindicais e de parlamentares do PT e de outros partidos aliados da presidente Dilma Rousseff, que já propuseram mudanças ao texto apresentado.

Miguel Torres, presidente da Força Sindical, afirma que a central defende a revogação das mudanças, pois elas atingem, principalmente, os trabalhadores mais novos e com menores salários.

"Reafirmamos nosso calendário de lutas, que começa no dia 2, e uma grande pressão sobre o Congresso", afirmou Torres.

Apesar de não haver garantia de que as regras passarão no Congresso, o governo manteve o cronograma de implantação dessas restrições.

Para as centrais, as medidas empurram o ônus do ajuste nas contas públicas para os trabalhadores.

O governo, por outro lado, afirma que são ajustes para tornar as regras mais justas, com alterações em estudo desde o primeiro mandato da presidente Dilma.

IMPACTO

A medida com maior impacto nas contas públicas (R$ 9 bilhões) e que atinge um número maior de trabalhadores é o aumento, a partir deste sábado (28), do período de trabalho que o solicitante do seguro-desemprego tem que comprovar para ter direito ao benefício.

Segundo o Ministério do Trabalho, se as novas regras estivessem em vigor no ano passado, 2,2 milhões de pessoas que sacaram o seguro (27% do total) não teriam direito ao benefício.

Antes, eram necessários seis meses de trabalho na primeira solicitação. Agora, é preciso ter trabalhado 18 meses nos dois anos anteriores à dispensa para pedir o benefício pela primeira vez.

No auxílio-doença e na pensão por morte, as mudanças valem a partir deste domingo (1º). No primeiro caso, o governo mudou a fórmula de cálculo e transferiu parte do ônus com o pagamento para as empresas.

Antes, o empregador pagava o salário nos primeiros 15 dias de afastamento. Agora, arca com 30 dias de pagamento antes de o trabalhador entrar no INSS.

Em relação à pensão por morte, haverá exigência de dois anos de contribuição. Antes, bastava contribuir uma vez.

Acaba também a pensão vitalícia para cônjuges com menos de 44 anos.

O tempo de pagamento será de acordo com a idade. Quanto mais novo o viúvo ou viúva, menor o tempo em que será dada a pensão.

Os dependentes também deixaram de receber o mesmo valor que era pago ao segurado.

Agora, o benefício vai variar de 60% a 100% da pensão original, de acordo com número de dependentes.

QUANDO PEDIR

Segundo Danilo Pieiri Pereira, especialista em direito do trabalho do escritório Baraldi Mélega, embora as mudanças dependam do Congresso, não há motivos para adiar a entrada nos pedido de auxílio-doença e pensão por morte neste momento.

Mesmo que haja redução do benefício pela nova regra.

Ele afirma ser possível pedir uma revisão ao INSS, posteriormente, dependendo do que for decidido pelo Legislativo nos próximos meses. 

 

Fonte: Folha de S.Paulo

Manifestacao-Centrais-2-3-15-1A União Geral dos Trabalhadores (UGT) participou de um grande ato em conjunto com as demais centrais sindicais, na manhã desta segunda-feira (02), para exigir a revogação das medidas provisórias (MPs) 664 e 665, que alteram as regras do benefício, abono salarial, seguro defeso, pensão por morte, auxílio-doença e auxílio-reclusão.

A ação unitário, que aconteceu em várias regiões do país, reuniu trabalhadores e trabalhadoras de diversos setores profissionais. “O governo não pode fazer com que a classe trabalhadora pague por seus erros. Elegemos um grupo de políticos que nos apresentou uma proposta que tinha como foco não mexer em direitos trabalhistas ‘nem que a vaca tussa”, mas ela tossiu”, explica Ricardo Patah, presidente nacional da UGT.

Em São Paulo, o ato aconteceu em frente ao prédio da superintendência do Ministério do Trabalho, na região central e, durante a manifestação, representantes das centrais entraram no prédio para uma reunião. “Esta é uma medida extremamente prejudicial para a classe trabalhadora, principalmente os jovens que estão entrando no mercado de trabalho”, diz Patah.

Segundo estimativas cerca de 8 milhões de trabalhadores serão prejudicados com as MPs, por esse motivo, tanto a UGT quanto as demais centrais sindicais não aceitam qualquer tipo de alteração nas medidas, exigindo sim a revogação e extinção desses projetos que são prejudiciais a toda a população.

Manifestacao-Centrais-2-3-15-2Propostas da UGT para a Reforma Fiscal

 ·Redução do Número de Ministérios de 39 para 20 (os Estados Unidos possuem 15 ministérios e a Alemanha 17)

·Redução do Número de Cargos de Confiança (hoje são 23 mil) bem como Redução do Número e Valores dos Cartões Corporativos

·Fim das Isenções/Reduções Fiscais para os setores que demitem

·Redução da taxa Selic que incide sobre a Dívida Pública Interna (1% de redução da Selic reduz em R$ 24 bilhões os gastos com juros)

·Redução dos Gastos em Publicidade (em 2013, só o governo federal gastou R$ 2,3 bilhões)

·Combate à corrupção, ao desperdício e à ineficiência

·Mudança da Lei das Licitações (8.666/93) que permita a participação da sociedade civil nas Comissões de Licitações, criação de mecanismos que impeçam o superfaturamento e aniquile a facilitação e combinação de resultados

Fonte: UGT

 

 

 

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Seminário:

Os impactos das Medidas Provisórias 664 e 665 /14 nos 

Direitos Trabalhistas e Previdenciários!

Data: 06 de Março

Local: Dieese, Rua Aurora, n º 957, República, São Paulo/SP.

Mesa da manhã – 09:30 hs  as 13:00 h

Contextualização dos impactos Sociais e Econômicos das MPs 664 e 665 na perspectiva do sistema de Seguridade Social e dos Direitos Trabalhistas e Previdenciários.

CARLOS EDUARDO GABAS – Ministro da Previdência Social

MANOEL DIAS - Ministro do Trabalho e Emprego

Debatedores:

 Eduardo Fagnani 

Pesquisador do Centro de Estudos Sindicais e do Trabalho 

Clemente Ganz Lúcio

Diretor Técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômico.

Maria Leonor Poço

Advogada Assessora Jurídica do Sindicato dos Bancários de São Paulo/SP

Sergio Pardal FREUDENTHAL

Advogado assessor Jurídico de Entidades Sindical de Trabalhadores

Aberta a palavra para a plateia 

Encerramento.

Considerações sobre as MPs 664 e 665 de 2014.

O Fórum Nacional de Saúde do Trabalhador das Centrais Sindicais reitera a exigência da imediata revogação das MPs 664 e 665/2014, pois não há dúvidas de que contrariam o próprio significado da seguridade social de assegurar condições dignas de sobrevivência em situações de vulnerabilidade, notadamente desemprego, doença e morte, conforme previsto na Constituição Federal.

Além disso, são inconstitucionais pela ausência dos requisitos para edição de Medidas Provisórias, urgência e relevância. As modificações apresentadas só poderiam ocorrer através de projeto de lei. Outras inconstitucionalidades também se apresentam, por exemplo, quando se descumpre a isonomia, que é um princípio básico.

A alegada redução de despesas apresenta um número final de 18 bilhões de reais, que carece de consistência e transparência. 

Soma-se à retirada de direitos representada pelas alterações nas regras de seguro desemprego, abono salarial, seguro defeso e pensão por morte, o aprofundamento da vulnerabilidade dos trabalhadores adoecidos ao privatizar as perícias médicas; determinar um limite máximo de valor de benefício e ampliar o período de afastamento necessário para concessão.

Dentre outros, identificamos os seguintes problemas: Privatização das perícias médicas: A MP 664 retira o caráter público da perícia ao delegar aos empregadores a caracterização das incapacidades laborais de seus empregados e o nexo causal de acidentes e doenças do trabalho. Amplia, portanto, o poder patronal de controle dos processos de saúde e doença dos trabalhadores e consequentemente a subnotificação dos acidentes e doenças do trabalho.

Ampliação de 15 para 30 dias para concessão de benefício: Se por um lado aparentaria uma participação maior do patrão nos custos decorrentes das doenças, na realidade amplia o poder patronal sobre os trabalhadores adoecidos e/ou acidentados. Isso aumenta consideravelmente os ocultamentos de acidentes e doenças do trabalho e o despedimento do trabalhador em situação mais vulnerável, fazendo com que perca seus direitos trabalhistas e previdenciários, transferindo os custos para a sociedade. A subnotificação, o ocultamento e a descaracterização dos acidentes de trabalho decorrentes da ampliação desse período não permite um quadro claro sobre as condições de trabalho no Brasil, comprometendo a elaboração e execução de politicas de prevenção e promoção de saúde no trabalho,  favorecendo políticas obstativas de direito como estabilidade de emprego e o depósito de FGTS durante o período de afastamento. Aspecto importante a ser destacado é que, como os trabalhadores adoecidos só serão encaminhados à previdência quando os afastamentos necessários à sua recuperação forem superiores a 30 dias , há maiores chances deles serem várias vezes afastados por períodos menores, o que poderia contribuir para a cronicidade das doenças o que coloca em dúvida a possibilidade de sua plena recuperação. Tal situação pode levar ao aumento significativo das aposentadorias por invalidez o que representará maior ônus tanto do ponto de vista social quanto econômico para o Estado.

Transferência, em sua totalidade, para a empresa dos exames médicos e o abono das faltas (art. 60, § 4º): A Constituição Federal faz menção expressa  de que SAÚDE É DIREITO DO CIDADÃO E DEVER DO ESTADO. No entanto, tal norma pretende retirar dos trabalhadores este direito  elementar de cidadania por omissão do Estado furtando-se da responsabilidade de cumprir o seu papel, e pior, pretende subordinar o direito de  tratamento e de acesso aos serviços de saúde ao médico da empresa e aos interesses do empregador. Saliente-se que tal previsão  além de violar a norma constitucional viola expressa e frontalmente a convenção 161 da OIT ratificada pelo Brasil,  que por tratar-se de matéria de direitos humanos (direito à saúde) trata-se de norma supralegal.

Limite no valor do benefício: O auxílio doença é calculado em 91% da média dos maiores salários que representem 80% de todos de julho de 1994 até o início do benefício. O cálculo não foi modificado, porém incluíram um limite máximo para o benefício pela média dos últimos 12 salários. Significa que ocorrerão dois cálculos, prevalecendo o mais desfavorável ao trabalhador, inadmissível no Direito Social. 

Tempo de carência: A função da Previdência Social é de prestar garantias aos trabalhadores. As novas carências impostas pelas MPs, inclusive nas pensões por morte, reproduzem a lógica das seguradoras privadas de condicionar os benefícios meramente às contribuições. O caráter contributivo da Previdência Social não deve  equipara-la aos seguros privados, ou seja, não retira a obrigação do Estado de suprir os trabalhadores que se encontram em estado agudo de  vulnerabilidade. Tais critérios impedem o acesso a benefícios de caráter de subsistência estritamente vinculados à preservação da dignidade humana.

Doenças pré-existentes: ainda na lógica das seguradoras privadas, as MPs reiteram propositalmente uma confusão entre existência da doença, incapacidade laboral e a qualidade de segurado. Buscam cada vez mais a negativa dos benefícios, arguindo a pré-existência da doença quando a incapacidade vem do agravamento, não raro, decorrentes das condições de trabalho, atuais ou no passado; como por exemplo, os cânceres ocupacionais que se manifestam 20 ou mais anos após o tempo de exposição aos agentes nocivos.

Pensão por morte:   Quanto ao beneficio pensão por morte a MP 664/2014, extrapola em inconstitucionalidades, criando casamentos de segunda e de primeira classe, reduzindo em demasia a possibilidade de sobrevivência dos dependentes do segurado e criando um quadro de períodos máximos de recebimento de benefícios absolutamente indefensável. Se o auxilio doença para acidente de qualquer natureza não tem período de carência, a pensão por morte também não poderia ter em qualquer hipótese. Doença, invalidez ou morte são situações que exigem proteção imediata e sem restrições.

O governo justifica a edição das MPs sob alegação de distorções e fraudes, passando a ideia de que os trabalhadores são os responsáveis por estas irregularidades.  As centrais sindicais repudiam a tentativa de marginalização, restringindo a proteção social dos trabalhadores e trabalhadoras do Brasil, com o objetivo de reduzir o déficit primário. 

Destaque-se que a classe trabalhadora é responsável pela produção da riqueza do País e pela manutenção dos sistemas previdenciários.  

Crianca-Tablet

Mal deram os primeiros passos e os bebês já dominam tablets e smartphones. Mas os pais ainda têm dúvidas sobre a influência dos cliques no desenvolvimento infantil. Algumas escolas, de olho nas potencialidades pedagógicas, usam os aparelhos com alunos desde 1 ano de idade. 

A bancária Vanessa Brandani deu um tablet de presente para a filha Isabela, que acabou de completar 3 anos. No aparelho, a criança curte brincadeiras tradicionais em versão high-tech, como jogo da memória e quebra-cabeça. “Mesmo novinha, ela manuseia com muita facilidade. Aprendeu quase sozinha. Parece que estava conectada desde a barriga”, brinca. 

Para a mãe, há vantagens. “Ela identifica o próprio nome na tela. Tem aplicativos de pintar, desenhar. Desenvolve a coordenação motora”, disse. “Sei que alguns especialistas são contra. Mas no restaurante é um santo remédio. Ela se distrai”, afirma Vanessa, de 36 anos. “Controlo tudo o que ela acessa e não deixo usar por tempo demais.”

Em classe. No Colégio Mater Dei, no Jardim Paulista, zona oeste da capital, os games e a internet entraram na rotina dos alunos pequenos. O bebê, de só 1 ano, desliza o dedo pela tela em um teclado virtual. Em outro jogo, escuta o ruído de um animal ao clicar na foto correspondente. “É tudo adaptado para cada faixa etária, com planejamento e limite de horário”, explica Lucila Cafaro, coordenadora de educação infantil. 

Os aplicativos ajudam na identificação de cores e formas, para os mais novos, e na grafia de letras ou quantificação de números, na fase de pré-alfabetização. “E não são apenas joguinhos: eles também veem vídeos e fazem tour virtual por museus”, exemplifica. Mas a ideia, reforça Lucila, não é substituir as atividades físicas e manuais, mas complementar.

Mesmo antes de entrar em classe, a tecnologia tem efeitos. As crianças da era digital têm perfil diferente daquelas do passado. “Têm mais conhecimento prévio. E, por causa da tecnologia, são mais criativas”, descreve Lucila. “A maior dificuldade é o contato com o próximo. São mais individualistas.” Outra demanda, disse ela, é por dinamismo: têm ainda menos paciência para ficar muito tempo na mesma atividade. 

Paola Carone, de 5 anos, está entusiasmada com os tablets em sala de aula. O uso da tecnologia começou no ano passado na Escola PlayPen, no Cidade Jardim, zona oeste. “É legal porque a gente pode escolher o jogo. Só não pede o que precisa escrever porque a gente não sabe ainda”, contou ela. Cada turma tem um pacote próprio de games para evitar contato precoce com alguns conteúdos. 

Em casa, Paola usa o tablet dos irmãos, mas quer um próprio. Gabriel Penalva, de 5 anos, colega de Paola, já tem um aparelho. E a intimidade com o teclado faz o menino preferir escrever o nome na tela ao papel. “Às vezes eu não lembro como faz a letra ‘e’. Na tela, já aparece e aperto.” 

Segundo Glaucia Rosas, coordenadora de tecnologia da PlayPen, os equipamentos facilitam um trabalho mais personalizado. “A professora consegue ficar com o grupo de alunos que precisa de atenção individual. Enquanto isso, pode deixar um grupo mais avançado sozinho porque o iPad já dá o feedback que o aluno precisa”, afirmou.

Ainda há quem vete o equipamento

Enquanto parte das escolas surfa na onda tecnológica, outras preferem manter as brincadeiras tradicionais. Na Escola Casa da Vovó, em Pinheiros, tablets ficam de fora.

“Queremos que a criança corra, pule corda”, justifica a diretora Nereide Tolentino. A aposta da escola, que existe há quase 40 anos, é em atividades físicas e manuais, como brincadeiras ao ar livre e pintura. “Eu sei que as crianças usam tablets em casa, mas não vejo como recurso pedagógico. É individualização muito forte para a primeira infância.”

 

Fonte: UGT

 

LogoCampanhaViolencia-SiteA igualdade jurídica, que a lei garante às mulheres, demonstra um desejo da sociedade de evoluir em sua organização social, projetando uma tentativa de mudança cultural na sociedade brasileira. Apesar disso o machismo e a discriminação persistem.

Para que as leis sejam cumpridas de fato são necessárias outras medidas fiscalizadoras e coercitivas, para reduzir os índices de violência e discriminação sofrida pela população feminina no trabalho, nos espaços públicos e, claro, no ambiente doméstico.

Conforme dados da Central de Atendimento à Mulher (180), ligado à Secretaria de Políticas para as Mulheres – SPM, de janeiro a junho de 2013 foram computados 306.201 registros. 53% do público chegou ao serviço através da mídia.

Dentre os dados, alguns merecem destaques: o tráfico de mulheres teve aumento de 1.547% nas denúncias, em comparação ao primeiro semestre de 2012. A Lei Maria da Penha alcançou mais de 470 mil pedidos de informação (2006 a 2013). Pela primeira vez, a Central180, atingiu 56% dos 5.566 municípios brasileiros.

Saiba mais: Ligue 180

 

Reza o Art. 5° da Constituição Federal, (1988):
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; [...] (BRASIL, 1998, p. 2).
OBS 1: O Artigo 5° da Constituição Federal assegurar, que todos são iguais perante a Lei, é notável grandes diferenças, entre homens e mulheres, ao se tratar de mercado de trabalho. Além de muita discriminação, que existe, ainda hoje.
OBS 2: A atuação da mulher no mercado de trabalho, apesar de ter significativa expansão, ainda é um quantitativo inferior se comparada à atuação masculina. Dados do IBGE comprovam tal informação.

 

8 DE MARÇO: MULHERES NA LUTA POR IGUALDADE E CONQUISTAS
O Dia Internacional das Mulheres é um marco na luta por igualdade social celebrado desde 1910 no Brasil e no mundo.

Durante o século vinte o movimento social feminista realizou ações importantes em defesa da liberdade e igualdade social, repudiando todas as formas de machismo e violência contra a mulher.

No Brasil esse movimento também contribuiu com a conquista da organização da classe trabalhadora, e a partir da greve geral de 1917 celebrou a instituição do direito a férias, da regulamentação do trabalho na juventude, o combate ao trabalho infantil, a geração de leis visando a proteção de acidentes no trabalho, dentre outras normas que deram origem à CLT durante o governo de Getulio Vargas.

 

O Sintratel lança neste 8 de março a Campanha:
NÃO! À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NOS ESPAÇOS SOCIAIS

Queremos o fim da discriminação e o reconhecimento das mulheres nos espaços de decisão e ascensão no trabalho!


Sabemos que a conquista da igualdade nas relações de gênero e o fim da violência estão relacionados, e a população feminina precisa ampliar sua participação nos espaços em todas as esferas do poder político, considerando que hoje sua representação não chega a 10%, fato que inibe a aprovação de projetos e ações pelo fim da desigualdade de gênero na sociedade.
A violência física e moral à qual a população feminina é submetida também compromete a renda e a permanência dessas mulheres no trabalho.

Apesar do benefício do disposto no Art. 9º, Parágrafo 2º, Inciso II, da lei desse Estatuto Protetivo da Mulher, que segue:

“Art. 9º: A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso. § 2oo: O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

(...) II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses”.

Os prejuízos para a mulher e a sociedade são inúmeros, visto que o direito ao exercício profissional dela é comprometido, o aquecimento econômico proporcionado pelo consumo dessas mulheres é reduzido, e o estado recebe novos ônus, deixando de utilizar esses recursos para possíveis melhorias no atendimento à saúde para estancar uma ferida MORAL da sociedade brasileira chamada violência contra a mulher.

 

Neste 8 de março vamos às ruas lutar por:

wEnfrentamento a TODAS AS FORMAS DE VIOLENCIA CONTRA a Mulher;
wRatificação da Convenção 156 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) sobre Responsabilidade Compartilhada;
wIgualdade Salarial entre Homens e Mulheres;
wAprovação do PL665/2009 e PL 136/2011;
wRatificação da Convenção 189 da OIT (Regulamentação do Trabalho Doméstico).

 

A Lei Maria da Penha
Publicada em 8 de agosto e vigorando a partir de 22 de setembro de 2006, a Lei 11.340/2006, batizada de Lei Maria da Penha, trouxe um enorme progresso ao sistema jurídico brasileiro. Ela combate as diversas formas de violência doméstica contra a mulher!

Segundo o artigo 3º da Lei Maria da Penha, à mulher é assegurado o direito à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso a justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Reafirmando sua cidadania conforme a Constituição Federal.

A lei recebeu seu nome em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, que na noite de 29 de maio de 1983 levou um tiro, enquanto dormia, de seu então marido e ficou paraplégica. Duas semanas após este ocorrido, foi agredida novamente. Em mais uma tentativa frustrada de matar sua mulher, Marco Antonio Heredia Viveiros usou de eletrochoque e afogamento durante o banho de Maria.

O estudo “Lei Maria da Penha: do papel para a vida”, realizado pelo CFEMEA – Centro Feminista de Estudos e Assessoria (2007, texto digital), explica:
(...) Durante todo o tempo em que ficou casada, Maria da penha sofreu repetidas agressões e intimidações, sem reagir, temendo uma represália ainda maior contra ela e as três filhas. Depois de ter sido quase assassinada, por duas vezes, tomou coragem e decidiu fazer uma denúncia pública. A Justiça condenou Heredia pela dupla tentativa de homicídio, mas graças aos sucessivos recursos de apelação, ele conseguiu se manter em liberdade.

Leia mais: http://jus.com.br/artigos/23959/

 

1ª Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher (Centro SP)
Fone: (11) 3241-3328 - Rua Dr. Bittencourt Rodrigues, 200

Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher - Osasco
Rua General Bittencourt, 96 - Centro - (11) 3682-4485


Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher - Mogi das Cruzes
Rua Antônio Nascimento da Costa, 21 Parque Monte Líbano
(11) 4726-5917 / (11) 4726-3528

Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher - Taboão da Serra
Estrada das Olarias, 670 - Jd. Guaciara - (11) 4138-3409

Grafico-Site

 

 

 

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