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LogoCampanhaViolencia-SiteA igualdade jurídica, que a lei garante às mulheres, demonstra um desejo da sociedade de evoluir em sua organização social, projetando uma tentativa de mudança cultural na sociedade brasileira. Apesar disso o machismo e a discriminação persistem.

Para que as leis sejam cumpridas de fato são necessárias outras medidas fiscalizadoras e coercitivas, para reduzir os índices de violência e discriminação sofrida pela população feminina no trabalho, nos espaços públicos e, claro, no ambiente doméstico.

Conforme dados da Central de Atendimento à Mulher (180), ligado à Secretaria de Políticas para as Mulheres – SPM, de janeiro a junho de 2013 foram computados 306.201 registros. 53% do público chegou ao serviço através da mídia.

Dentre os dados, alguns merecem destaques: o tráfico de mulheres teve aumento de 1.547% nas denúncias, em comparação ao primeiro semestre de 2012. A Lei Maria da Penha alcançou mais de 470 mil pedidos de informação (2006 a 2013). Pela primeira vez, a Central180, atingiu 56% dos 5.566 municípios brasileiros.

Saiba mais: Ligue 180

 

Reza o Art. 5° da Constituição Federal, (1988):
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; [...] (BRASIL, 1998, p. 2).
OBS 1: O Artigo 5° da Constituição Federal assegurar, que todos são iguais perante a Lei, é notável grandes diferenças, entre homens e mulheres, ao se tratar de mercado de trabalho. Além de muita discriminação, que existe, ainda hoje.
OBS 2: A atuação da mulher no mercado de trabalho, apesar de ter significativa expansão, ainda é um quantitativo inferior se comparada à atuação masculina. Dados do IBGE comprovam tal informação.

 

8 DE MARÇO: MULHERES NA LUTA POR IGUALDADE E CONQUISTAS
O Dia Internacional das Mulheres é um marco na luta por igualdade social celebrado desde 1910 no Brasil e no mundo.

Durante o século vinte o movimento social feminista realizou ações importantes em defesa da liberdade e igualdade social, repudiando todas as formas de machismo e violência contra a mulher.

No Brasil esse movimento também contribuiu com a conquista da organização da classe trabalhadora, e a partir da greve geral de 1917 celebrou a instituição do direito a férias, da regulamentação do trabalho na juventude, o combate ao trabalho infantil, a geração de leis visando a proteção de acidentes no trabalho, dentre outras normas que deram origem à CLT durante o governo de Getulio Vargas.

 

O Sintratel lança neste 8 de março a Campanha:
NÃO! À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NOS ESPAÇOS SOCIAIS

Queremos o fim da discriminação e o reconhecimento das mulheres nos espaços de decisão e ascensão no trabalho!


Sabemos que a conquista da igualdade nas relações de gênero e o fim da violência estão relacionados, e a população feminina precisa ampliar sua participação nos espaços em todas as esferas do poder político, considerando que hoje sua representação não chega a 10%, fato que inibe a aprovação de projetos e ações pelo fim da desigualdade de gênero na sociedade.
A violência física e moral à qual a população feminina é submetida também compromete a renda e a permanência dessas mulheres no trabalho.

Apesar do benefício do disposto no Art. 9º, Parágrafo 2º, Inciso II, da lei desse Estatuto Protetivo da Mulher, que segue:

“Art. 9º: A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso. § 2oo: O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

(...) II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses”.

Os prejuízos para a mulher e a sociedade são inúmeros, visto que o direito ao exercício profissional dela é comprometido, o aquecimento econômico proporcionado pelo consumo dessas mulheres é reduzido, e o estado recebe novos ônus, deixando de utilizar esses recursos para possíveis melhorias no atendimento à saúde para estancar uma ferida MORAL da sociedade brasileira chamada violência contra a mulher.

 

Neste 8 de março vamos às ruas lutar por:

wEnfrentamento a TODAS AS FORMAS DE VIOLENCIA CONTRA a Mulher;
wRatificação da Convenção 156 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) sobre Responsabilidade Compartilhada;
wIgualdade Salarial entre Homens e Mulheres;
wAprovação do PL665/2009 e PL 136/2011;
wRatificação da Convenção 189 da OIT (Regulamentação do Trabalho Doméstico).

 

A Lei Maria da Penha
Publicada em 8 de agosto e vigorando a partir de 22 de setembro de 2006, a Lei 11.340/2006, batizada de Lei Maria da Penha, trouxe um enorme progresso ao sistema jurídico brasileiro. Ela combate as diversas formas de violência doméstica contra a mulher!

Segundo o artigo 3º da Lei Maria da Penha, à mulher é assegurado o direito à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso a justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Reafirmando sua cidadania conforme a Constituição Federal.

A lei recebeu seu nome em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, que na noite de 29 de maio de 1983 levou um tiro, enquanto dormia, de seu então marido e ficou paraplégica. Duas semanas após este ocorrido, foi agredida novamente. Em mais uma tentativa frustrada de matar sua mulher, Marco Antonio Heredia Viveiros usou de eletrochoque e afogamento durante o banho de Maria.

O estudo “Lei Maria da Penha: do papel para a vida”, realizado pelo CFEMEA – Centro Feminista de Estudos e Assessoria (2007, texto digital), explica:
(...) Durante todo o tempo em que ficou casada, Maria da penha sofreu repetidas agressões e intimidações, sem reagir, temendo uma represália ainda maior contra ela e as três filhas. Depois de ter sido quase assassinada, por duas vezes, tomou coragem e decidiu fazer uma denúncia pública. A Justiça condenou Heredia pela dupla tentativa de homicídio, mas graças aos sucessivos recursos de apelação, ele conseguiu se manter em liberdade.

Leia mais: http://jus.com.br/artigos/23959/

 

1ª Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher (Centro SP)
Fone: (11) 3241-3328 - Rua Dr. Bittencourt Rodrigues, 200

Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher - Osasco
Rua General Bittencourt, 96 - Centro - (11) 3682-4485


Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher - Mogi das Cruzes
Rua Antônio Nascimento da Costa, 21 Parque Monte Líbano
(11) 4726-5917 / (11) 4726-3528

Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher - Taboão da Serra
Estrada das Olarias, 670 - Jd. Guaciara - (11) 4138-3409

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