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Pesquisa da UFMG compara dezembro de 2012 e de 2023

 

Entre dezembro de 2012 e dezembro de 2023, o número de pessoas que vivem nas ruas da capital São Paulo aumentou 16,8 vezes, passando de 3.842 para 64.818. Apesar do aumento, a prefeitura perdeu, no ano passado, cerca de R$ 7 milhões em repasses do governo federal por deixar de atualizar devidamente a base de dados.

Esses são alguns dos apontamentos feitos por uma equipe de pesquisadores do Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a População em Situação de Rua, do Polo de Cidadania da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). O que se usou como referência foram os beneficiários vinculados ao Cadastro Único (CadÚnico), alimentado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

O total de pessoas que vivem sob essa condição na capital levantado pelo observatório, portanto, difere do estimado pela gestão municipal, que é de 31.884 pessoas, de acordo com o último censo, aplicado em 2021 e divulgado em janeiro de 2022. Na análise dos pesquisadores da UFMG, a prefeitura de São Paulo teve a pior taxa de atualização do cadastro, quando comparada à de outras capitais. 

O crescimento da parcela que vive nas ruas de municípios do estado foi ainda mais significativo quando comparados os dois períodos. Em 2012, eram 5.257 pessoas, número que saltou para 106.857 em 2023. 

 

 

Trabalho de campo

Procurada pela Agência Brasil, a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) afirmou que a pesquisa do observatório é realizada com base no CadÚnico, "que é cumulativo e autodeclaratório e pode gerar distorções na análise" e que o censo elaborado pela prefeitura "é resultado de um minucioso trabalho de campo, feito por mais de 200 profissionais".

"A SMADS destaca que a capital possui a maior rede socioassistencial da América Latina, com mais de 25 mil vagas de acolhimento para pessoas em situação de rua, distribuídas em Centros de Acolhida, hotéis sociais, Repúblicas para Adultos, Vilas Reencontro, entre outros. Atualmente, são 379 serviços de acolhimento com foco na autonomia", acrescentou a secretaria. 

"Somente em 2023, 9.992 pessoas que estavam acolhidas nos serviços da rede socioassistencial obtiveram saída qualificada - quando o acolhido alcança a autonomia. São pessoas que conquistaram a moradia autônoma, retornaram ao convívio familiar, conseguiram alojamento em local de trabalho ou foram encaminhadas para Repúblicas ou moradia provisória", finalizou. 

 

Fonte: Agência Brasil

Portal da CUT explica o que diz a CLT sobre as situações de falecimento de parentes de trabalhadores. Saiba qual o período de licença e o que as empresas não podem exigir

 

 

Recentemente um caso em Minas Gerais, chamou atenção envolvendo um trabalhador cuja mãe faleceu e ele teve de retornar, por exigência da empresa, um dia após o sepultamento. Diante do ocorrido, o trabalhador moveu uma ação e a Justiça do Trabalho condenou a empresa a pagar R$ 10 mil a título de indenização por danos morais.

O entendimento da Juíza Luciene Tavares Teixeira Scotelano, da Vara do Trabalho de Sabará (MG), foi de que o trabalhador teve seus direitos desrespeitados. A base da decisão é a violação do artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que garante ao trabalhador e à trabalhadora o direito de se ausentarem durante dois dias após o sepultamento de familiares diretos, sem desconto no salário. (Veja abaixo quais os graus de parentesco que dão direito à licença).

 

O nome da Lei

O nome dado ao direito de se ausentar após a morte de um parente próximo pode causar uma certa estranheza aos ouvidos. O termo Licença-Nojo tem origem portuguesa. Na linguagem de Portugal ‘nojo’ quer dizer tristeza ou pesar. Portanto, está diretamente ligado ao luto.

Também conhecido como ‘licença por motivo de falecimento’, o direito (previsto no artigo 473 da CLT) se estende à morte de cônjuge, ascendente (pai ou mãe), descendente (filhos), irmãos ou qualquer pessoa que viva sob a dependência econômica do trabalhador, comprovadamente.

 

Importante: o direito se restringe somente ao falecimento de familiares diretos. Outros parentes como primos, tios, sobrinhos e sogros não garantem o direito ao afastamento, a menos que estes sejam, como dito acima, dependentes econômicos.

 

A licença tem também o propósito de permitir que o trabalhador e a trabalhadora, nesses casos, possam ter um período de recuperação emocional, além de, eventualmente, cuidarem de questões relacionadas ao falecimento como documentações, atestado de óbito e procedimentos funerários (velório e sepultamento).

Além disso, a licença-nojo não pode ser descontada da remuneração do trabalhador e os dias não trabalhados não deverão ser compensados.

Por outro lado, o trabalhador deverá encaminhar à empresa, se esta solicitar, documentos comprobatórios como o atestado de óbito ou outros que comprovem a situação (Veja mais informações sobre documentação ao final da matéria)

 

Parentes não diretos

Apesar de a legislação prever o direito acima descrito, acordos e convenções coletivas das categorias podem conter cláusulas com benefícios adicionais. Ou seja, tais acordos podem estender o direito a outros familiares, ou seja, os parentes não diretos.

Além disso, sobre os cônjuges a lei contempla também, desde que com comprovação, a união estável e as relações homoafetivas como parentes diretos.

Padrastos, madrastas e enteados também têm o direito, garantido por uma lei adicional (Lei N° 8.112/90).

Familiares ascendentes incluem avós e bisavós.

Familiares descendentes incluem netos e bisnetos. Para os filhos, a leia abrange os casos de natimortos.

 

Regras

A lei não leva em consideração dias úteis para a licença-nojo. O texto fala sobre ‘dias consecutivos’. Exemplo: se o falecimento ocorre numa sexta-feira, os dias subsequentes – o sábado e domingo – serão contabilizados como licença. O trabalhador volta ao trabalho na segunda-feira, salvo houver acordo específico de trabalho sobre o tema.

Outro ponto importante é que o entendimento da Justiça é de que o período tem início no dia seguinte ao falecimento, para que o trabalhador ou a trabalhadora possa comparecer à cerimônia de sepultamento e tenha mais um dia para se reestabelecer.

 

Orientação

É sempre importante ter conhecimento de seus direitos. A partir das informações acima, é recomendado ao trabalhador que procure o departamento de Recursos Humanos da empresa para ficar ciente de eventuais direitos adicionais que possam ser oferecidos e, em especial, consultar o sindicato da categoria para verificar o que diz o Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva sobre o tema.

 

Documentação necessária

Para requerer a licença-nojo o trabalhador deve informar à empresa sobre o falecimento. A comprovação caso a empresa exija, de fato, deve se dar por meio da certidão de óbito.

Para além disso é conveniente ao trabalhador apresentar documentos que comprovem o vínculo parental. São eles:

 

Filhos: certidão de nascimento;

Cônjuges: certidão de casamento; certidão de união estável; comprovante de conta bancária conjunta; comprovante de endereço e;

Dependentes financeiros: extratos bancários; comprovante de pagamento de despesas médicas, plano de saúde, despesas com supermercado, entre outros. Há casos ainda em que essa dependência econômica é registrada, via escritura, em cartório, o que também vale como comprovante para a licença-nojo, em caso de falecimento deste dependente. 

 

Veja abaixo a íntegra do Artigo 473 da CLT

 

O artigo em questão traz as regras sobre quais situações permitem ao trabalhador se ausentar do trabalho. Abaixo estão todas as regras, para além da licença-nojo, prevista no inciso I do artigo. 

Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) 

II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) 

III - por 5 (cinco) dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada; (Redação dada pela Lei nº 14.457, de 2022)

IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) 

V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva. (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) 

VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra c do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 ( Lei do Serviço Militar ). (Incluído pelo Decreto-lei nº 757, de 12.8.1969) 

VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. (Inciso incluído pela Lei nº 9.471, de 14.7.1997) 

VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. (Incluído pela Lei nº 9.853, de 27.10.1999) 

IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro. (Incluído pela Lei nº 11.304, de 2006) 

X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016) 

X - pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez; (Redação dada pela Lei nº 14.457, de 2022) 

XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016) 

XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada. (Incluído pela Lei nº 13.767, de 2018)

Parágrafo único. O prazo a que se refere o inciso III do caput deste artigo será contado a partir da data de nascimento do filho. (Incluído pela Lei nº 14.457, de 2022)

 

Conte - CUT

Durante a Semana do Cinema no Cinemark, em São Paulo, os cinéfilos terão a oportunidade de desfrutar de uma promoção especial de ingressos por apenas 12 reais. Esta oferta estará disponível de 22 a 28 de fevereiro, permitindo que os amantes do cinema aproveitem uma programação diversificada a um preço acessível.

Com essa iniciativa, o Cinemark busca incentivar o público a prestigiar a sétima arte e desfrutar de momentos únicos na tela grande.

Com filmes de diversos gêneros e para todos os gostos, a Semana do Cinema no Cinemark promete proporcionar experiências cinematográficas memoráveis para os espectadores. Seja para assistir às últimas estreias, rever clássicos ou descobrir novas produções, essa é uma oportunidade imperdível para os apaixonados por filmes aproveitarem uma semana inteira de diversão e entretenimento nas salas de cinema do Cinemark em São Paulo.

Garanta seu ingresso, reúna os amigos e familiares, e embarque nessa jornada cinematográfica única por um preço especial.

O Sindicato dos Trabalhadores em Telemarketing (Sintratel), firmou um Acordo Coletivo de Trabalho com a empresa ONE BY ONE GESTÃO DE RELACIONAMENTOS LTDA, com destaque para a cláusula 15, que trata do programa de cargos e salários, assegurando um reajuste salarial anual em conformidade com a Convenção Coletiva de Trabalho para todos os cargos listados, mesmo aqueles que possuem remuneração superior ao piso salarial da categoria como Analista de Atendimento Júnior, Analista Multicanal, Analista de Atendimento Sênior, entre outros.

Além disso, a assembleia abordou outros temas importantes, como o modelo de compensação 7.12, o comprimento do Anexo-II da NR-17 (Norma Regulamentadora 17) e a Lei Maria da Penha. Esses assuntos são cruciais para garantir condições de trabalho justas e dignas aos/as funcionários/as da empresa.

É relevante ressaltar que o Sintratel também promoveu a campanha de sindicalização de 2024, buscando fortalecer a representatividade dos trabalhadores e defender seus direitos de forma coletiva.

A sindicalização é uma forma importante de garantir que os trabalhadores tenham voz ativa em negociações e na defesa de seus interesses no ambiente de trabalho.

 

 

Paulo Pinto/Agência Brasil

Escola da zona norte teve a mesma pontuação da Dragões da Real, mas ganhou pelos critérios de desempate. Tom Maior e Independente caíram. Pela primeira vez, apuração foi narrada por uma mulher

 

 

São Paulo – A Mocidade Alegre é bicampeã do Grupo Especial do carnaval de São Paulo. Na apuração realizada na tarde desta terça-feira (13), a escola do bairro do Limão, na zona norte da capital, fundada em 1967, venceu em disputa acirrada com a Dragões da Real. As duas tiveram o mesmo número de pontos (270), mas a Mocidade venceu pelos critérios de desempate. Na outra ponta, Tom Maior e Independente foram rebaixadas. (Veja abaixo a classificação final.) Subiram a Estrela do Terceiro Milênio e a Colorado do Brás.

Brasileia Desvairada: a busca de Mário de Andrade por um país foi o tema que a Mocidade levou para o Sambódromo, na segunda noite do desfile. A escola narrou as pesquisas do escritor paulistano sobre as várias manifestações da cultura brasileira. O título faz referência ao livro Pauliceia Desvairada, publicado em 1922.

“Um ano muito difícil, um carnaval muito acirrado, onde todas as escolas vinham muito bem”, declarou logo depois do resultado a presidenta da Mocidade, Solange Bichara Cruz.

 

Dificuldades e protesto

Duas das mais tradicionais escolas paulistanas, que retornaram ao grupo principal, tiveram resultados ruins. A Camisa Verde e Branco, da Barra Funda, ficou em antepenúltimo lugar, escapando por pouco de novo rebaixamento. Já a Vai-Vai, da Bela Vista (“Bixiga”), terminou em oitavo.

O desfile da Vai-Vai, por sinal, causou protesto do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Sindpesp). A entidade divulgou nota criticando a apresentação, que teria “demonizado” a polícia ao mostrar agentes com chifres. Na ala “Sobrevivendo no Inferno”, referência a uma canção dos Racionais MC´s, havia componentes da escola portanto escudos em que se lia a palavra “Choque”, e com chifres e asas vermelhas. O tema da Vai-Vai era o movimento Hip Hop.

O sindicato pediu que a agremiação faça uma “retratação” pública. Já a Vai-Vai afirmou que não teve intenção de fazer uma provocação, mas estava fazendo “recortes históricos” em seu desfile, caso do álbum dos Racionais, lançado nos anos 1990. “Os precursores do movimento hip hop no Brasil eram marginalizados e tratados como vagabundos, sofrendo repressão e, sendo presos, muitas vezes, apenas por dançarem e adotarem um estilo de vestimenta considerado inadequado para época.”

 

Mulher comanda a apuração

Esta foi a primeira vez que uma mulher fez a narração das notas dos jurados às escolas de São Paulo. A locutora Eloise Matos, de 50 anos, substituiu Antônio Pereira da Silva, o Zulu, a voz das apurações paulistanas nos últimos 30 anos.

Paulistana da Penha, na zona leste da capital, Eloise tem três décadas de experiência no rádio. Também apresentou shows e peças publicitárias.

 

Classificação final

1º) Mocidade, 270 pontos

2º) Dragões da Real, 270

3º) Acadêmicos do Tatuapé, 269,8

4º) Gaviões da Fiel, 269,6

5º) Mancha Verde, 269,6

6º) Império de Casa Verde, 269,6

7º) Acadêmicos do Tucuruvi, 269,4

8º) Vai-Vai, 269,4

9º) Barroca Zona Sul, 269,3

10º) Águia de Ouro, 269,1

11º) Rosas de Ouro, 269,1

12º) Camisa Verde e Branco, 269

13º) Tom Maior, 268,7

14º) Independente, 268,7

 

Fonte: Rede Brasil Atual

Arquivo

Campanha de vacinação já começou no Distrito Federal e chega nesta semana em Goiás

 

São Paulo – O Brasil já registra 512.353 casos prováveis de dengue desde o início do ano, informa a Agência Brasil com dados do Ministério da Saúde. Até agora, foram registrados 75 óbitos pela doença. Outras 340 mortes estão sendo investigadas. A campanha de vacinação contra a dengue começou na última sexta-feira (9), no Distrito Federal. 

De acordo com o painel de monitoramento de arboviroses do Ministério da Saúde, citado pela agência, o coeficiente de incidência da dengue no país é 252,3 casos para cada 100 mil habitantes. Entre os casos prováveis, 54,9% são em mulheres e 45,1%, em homens. A faixa dos 30 aos 39 anos concentra o maior número de casos. Em seguida, vêm os grupos de 40 a 49 e de 50 a 59 anos.

Entre as unidades da federação, Minas Gerais lidera em número absoluto de casos prováveis (171.769). Na sequência, aparecem São Paulo (83.651), Distrito Federal (64.403) e Paraná (55.532). Com o coeficiente de incidência como critério, o ranking mostra à frente Distrito Federal, Minas, Acre e Paraná.

 

Vacinação vai começar em Goiás

No primeiro dia de campanha no DF, foram aplicadas 3.633 doses em crianças e adolescentes entre 10 e 11 anos. Nesse sentido, a vacinação em Goiás, que já recebeu as doses do Ministério da Saúde, deve começar na próxima quinta-feira (15), em 51 municípios.

Além disso, o Rio de Janeiro registrou 39.311 casos prováveis e três óbitos, de janeiro até ontem (12), segundo a Secretaria de Estado de Saúde. Até o último dia 5, eram 25.136. Assim, em apenas uma semana houve crescimento de 56%.

A ministra da Saúde, Nísia Trindade, já pediu ajuda da população para combater focos caseiros. Segundo ela, 75% dos focos estão em residências.

 

Confira algumas medidas de precaução:

Colocar areia nos vasos de planta

Amarrar bem os sacos de lixo

Manter a caixa d´água bem fechada

Limpar as calhas

Deixar pneus em locais cobertos

Esvaziar garrafas, potes e vasos

 

Com informações da Agência Brasil

O Sintratel (Sindicato dos Trabalhadores em Telemarketing), protocolou uma notificação, nesta quinta-feira (08/02), junto à empresa Garra Administração de Negócios Ltda para garantir o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho de 2023, especialmente no que diz respeito à aplicação do reajuste salarial de 2023, assegurando a data base de 1º de janeiro de 2023.Essa ação visa proteger os direitos dos trabalhadores e garantir que a empresa cumpra com as obrigações estabelecidas no acordo coletivo.

É importante que as empresas estejam cientes e cumpram as determinações estabelecidas nas convenções coletivas de trabalho, garantindo assim o respeito aos direitos trabalhistas e a valorização dos profissionais.

O Sintratel atua como representante dos trabalhadores, buscando assegurar melhores condições laborais e salariais, bem como o cumprimento das normas estabelecidas para a categoria. O reajuste salarial e a data base são questões fundamentais para garantir a justiça e equidade nas relações de trabalho.

Esse tipo de ação por parte dos sindicatos é essencial para manter o equilíbrio e a harmonia nas relações trabalhistas, protegendo os interesses dos trabalhadores e promovendo um ambiente laboral mais justo e seguro.

Espera-se que a empresa Garra Administração de Negócios Ltda atenda às solicitações feitas pelo Sintratel, garantindo assim o cumprimento das regras estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho de 2023 e o respeito aos direitos dos seus colaboradores.

Para resolver as questões em aberto, uma Rodada de Negociação Permanente será realizada de forma virtual no dia 21 de fevereiro de 2024, às 09:30. Esse tipo de ação é essencial para garantir os direitos e benefícios dos trabalhadores, bem como para manter um diálogo construtivo entre sindicatos e empresas.

 

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