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Sérgio Nobre (Foto: Roberto Parizotti)

Avanço histórico; desafio agora é estender acordo a plataformas de transporte de mercadorias

Depois de um longo processo de negociação, a representação dos trabalhadores no transporte mediado por plataformas, indicada pelas centrais sindicais, chegou a um acordo com as representações das empresas do setor e do governo federal, que está consignado no projeto de lei complementar 12/2024, encaminhado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Congresso Nacional. O projeto é um marco e um exemplo para o mundo.

 

Trata-se de importante vitória, porque na Pauta da Classe Trabalhadora 2022 as centrais sindicais apresentaram a reivindicação prioritária da promoção das proteções trabalhista, previdenciária, social e sindical das pessoas que trabalham mediadas por plataformas ou aplicativos. Avançamos nessa pauta.

O efetivo trabalho autônomo, assim devidamente caracterizado, passa a ser considerado como uma relação de trabalho entre a empresa que opera o aplicativo e a pessoa que trabalha de forma autônoma.

Cabe ao trabalhador decidir sobre dias, horários e períodos em que se conectará ao aplicativo, sem exigência de exclusividade. Uma demanda conquistada.

 

O acordo garante outro grande passo ao determinar a efetivação do direito à participação no sistema previdenciário, com os trabalhadores passando a ter o direito à aposentadoria, aos auxílios saúde e maternidade e a garantia de proteção da família. Os trabalhadores contribuirão com o regime geral da Previdência Social com uma alíquota de 7,5%, e as empresas com uma contribuição quase três vezes maior, de 20%. Atualmente, menos de um quarto dos trabalhadores tem alguma cobertura previdenciária.

A garantia de um piso remuneratório e de cobertura de custos parte de R$ 32,10 por hora, o que, para uma jornada de oito horas ou 176 horas/mês, garante uma remuneração base de R$ 5.650. Destaque-se que este valor é o mínimo, pois o valor dinâmico das corridas varia conforme a demanda.

Os trabalhadores e trabalhadoras e sua representação sindical terão direito e acesso com transparência às informações que são de domínio das plataformas (oferta de viagens, pontuação, bloqueio, suspensão e exclusão), mecanismos para questionar medidas das empresas e política para a eliminação de todas as formas de discriminação. Abrimos a caixa-preta.

 

Essa nova legislação garante não somente o patamar básico das proteções como, de maneira estratégica, também o direito de organização, representação e de contratação coletiva, possibilitando assim o permanente avanço nos direitos trabalhistas e sociais realizado na mesa de negociação entre a representação dos trabalhadores e a das empresas.

Trata-se de uma importante inovação que abre as portas para milhões da classe trabalhadora brasileira sem direito à aposentadoria, à proteção social e trabalhista, sem direito à contratação e representação coletiva.

Ainda temos o desafio imediato de estender esse acordo para demais plataformas de transporte de mercadorias. As transformações tecnológicas estão mudando o mundo do trabalho. Teremos muito trabalho pela frente, a ser enfrentado com determinação e muita vontade de acertar.

 

Fonte: Folha de SP

Aposentados mantém conquista de antecipação do 13° salario/Foto: Marcelo Camargo – Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto, publicado nesta quarta-feira (13) no Diário Oficial da União, que adianta o pagamento do abono anual para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Conforme o decreto, a primeira parte do abono anual será depositada na folha de abril dos aposentados e pensionistas, enquanto a segunda parte será paga na folha de maio. O benefício é destinado a segurados e dependentes da Previdência Social que receberam auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão ao longo de 2024.

A publicação ressalta que, caso o benefício seja encerrado antes de 31 de dezembro de 2024, o beneficiário receberá o valor proporcional do abono anual.

 

Com agência Brasil

Evento A ditadura através do cinema será oportunidade para debater os 60 anos do golpe militar

Nesse ano de 2024, mais exatamente no dia 1º de abril, faz 60 anos que a Ditadura Militar foi implantada no Brasil. Durou 21 anos, período em que as perseguições, as prisões, as torturas, as mortes foram disseminadas atingindo um número muito grande de brasileiros que lutavam pela Democracia.

Lembrar desse acontecimento histórico torna-se importante para fortalecermos a nossa consciência e a nossa luta no sentido de aperfeiçoar a Democracia e enfaticamente podermos afirmar “Ditadura nunca mais”. Sobretudo para a juventude que, em sua maioria, desconhece quais as decorrências nefastas da ditadura, é necessário demonstrarmos o que aconteceu nesse terrível período de 21 anos, em nosso país.

Por isso, o Centro Nacional de Estudos do Trabalho, CES, que em 21 de abril próximo, completa 39 anos de existência, convida a sua entidade para participar da programação “A Ditadura através do Cinema”, que se estenderá, às segundas- feiras, no período de 1 de abril a 3 de junho, das 19 às 21 horas.

Serão 10 aulas, online, ministradas pelo Professor Arnaldo Lemos Filho, Mestre de Ciências Sociais, Professor da PUC de Campinas. Essa programação foi idealizada pelo Professor Arnaldo que a disponibilizou ao CES.

Os participantes deverão assistir aos filmes indicados antes das aulas para acompanhar a exposição do Professor Arnaldo e participar dos debates sobre os filmes que retratam os diversos períodos da ditadura. Serão 10 filmes e 10 aulas.

 

Inscrições

As inscrições serão gratuitas. O número de vagas é de 80 participantes. Serão inscritos os primeiros 80 que se inscreverem. O CES fornecerá certificado de participação a todos que participarem de 60 por cento da programação, ou seja, de, no mínimo, 6 aulas. Você fazer sua inscrição clicando aqui.

Em data próxima ao início dessa programação, o CES disponibilizará aos devidamente inscritos, o link para participação nas palestras. Quanto aos filmes a serem assistidos, o CES disponibilizará os links, cada qual em datas aproximadas às palestras.

 

Programação

Todas as aulas abaixo referidas terão a indicação de um filme que os participantes inscritos deverão assistir para depois debater com o Professor.

 

01 de abril de 2024 – 19:00 às 21:00 Tema: Antecedentes do Golpe

08 de abril de 2024 – 19:00 às 21:00 Tema: O Golpe

15 de abril de 2024 – 19:00 às 21:00 Tema: A Resistência

22 de abril de 2024 – 19:00 às 21:00 Tema: A Tortura

29 de abril de 2024 – 19:00 às 21:00 Tema: O Impacto Da Ditadura Nas Relações Familiares

06 de maio de 2024 – 19:00 às 21:00 Tema: A Arbitrariedade

13 de maio de 2024 – 19:00 às 21:00 Tema: A Guerrilha

20 de maio de 2024 – 19:00 às 21:00 Tema: A Lei e a Verdade

27 de maio de 2024 – 19:00 às 21:00 Tema: O Exemplo da Argentina

03 de junho de 2024 – 19:00 às 21:00 Tema: A Comissão da Verdade

 

Fonte: Radio Peao Brasil

As Centrais Sindicais na Pauta da Classe Trabalhadora 2023/2026, documento no qual propõem diretrizes para o desenvolvimento do Brasil, apresentam a demanda para “promover o princípio do trabalho igual, salário igual”, o que está consignado na Convenção 100 da OIT – Organização Internacional do Trabalho.

 

O Congresso Nacional aprovou Projeto encaminhado e sancionado pelo Presidente Lula, a Lei 14.611/2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens para a realização de trabalho igual ou no exercício da mesma função. Trata-se de uma ótima iniciativa porque a experiência internacional indica que essa desigualdade diminui quando há legislação nacional que enfrenta o problema. Agora o Brasil se conecta com as melhores práticas internacionais nesse âmbito, abrindo caminho para avanços, inclusive na pauta sindical e nas negociações coletivas.

 

Em 2020 a CES – Confederação Europeia de Sindicatos apontou que a diferença salarial de gênero na União Europeia somente seria eliminada, mantendo o ritmo de então, no próximo século. Naquele ano os dados do Eurostat – EU, indicavam que a brecha salarial havia fechado 1% em oito anos. Nesse ritmo, as mulheres deveriam esperar mais 84 anos para alcançar a igualdade salarial na União Europeia. A CES demandava que as instâncias de governança da EU adotassem uma legislação que enfrentasse o problema desse tipo de desigualdade. Em meados de 2023 aUnião Europeia também aprovou a diretiva de transparência salarial para todos os países da região.

 

Há um estudo muito interessante produzido pela organização Equileap – Data for Equality, “Gerder Equality Report & Ranking 2024”, que avalia a desigualdade de gênero em 4 mil empresas em países desenvolvidos.

 

Para fazer essa pesquisa comparativa o Equile apelaborou o “Equileap Gender Equality Scorecard”, um conjunto de critérios e de indicadores que buscam materializar métricas comparativas e que estão baseados nos Princípios de Empoderamento das Mulheres das Nações Unidas. Esses critérios formam um conteúdo inspirador para a elaboração de pautas sindicais focadas na igualdade dentre mulheres e homens no mundo do trabalho. São cinco bloco de diretrizes, a seguir apresentadas:

 

Bloco 1: Equilíbrio de gênero nos cargos de liderança e na força de trabalho

 

• Conselho de Administração: equilíbrio de gênero no conselho de administração e demais conselhos (p.ex. fiscal).

• Executivos: equilíbrio de gênero nos cargos de diretoria executiva.

• Alta administração: equilíbrio de gênero na alta administração.

• Força de trabalho: equilíbrio de gênero na participação de mulheres e homens na força de trabalho da empresa.

• Promoção, oportunidades e desenvolvimento de carreiras: equilíbrio de gênero em toda a estrutura de gestão da empresa.

 

Bloco 2: Salário igual e equilíbrio entre vida e trabalho

 

• Salário digno: compromisso de pagar salário digno a todos.

• Disparidade salarial entre homens e mulheres: transparência nos dados salariais entre homens e mulheres; estratégias para eliminar as disparidades; mensuração do desempenho para alcançar os objetivos.

• Licença parental: programas de licença remunerada para os cuidados das crianças, para cuidadores primários e secundários e políticas de igualdade nesse direito.

• Opções flexíveis de trabalho: opção de controlar e/ou variar os horários de início e término da jornada de trabalho, e/ou variar o local de trabalho.

 

Bloco 3: Promoção de políticas de igualdade de gênero:

 

• Formação de carreira e desenvolvimento: igualdade no acesso à formação e ao desenvolvimento de carreira.

• Estratégia de recrutamento: não haver discriminação de qualquer tipo.

• Violência, abuso e assédio sexual: proibição de todas as formas de violência no local de trabalho, incluindo assédio verbal, físico e sexual.

• Segurança no Trabalho: segurança no local de trabalho, nos deslocamentos de e para o local de trabalho e em negócios relacionados à empresa, bem como dos fornecedores e terceirizados no local de trabalho.

• Direitos humanos: proteção aos direitos humanos, inclusive aos direitos de participar de assuntos jurídicos, cívicos e políticos.

• Cadeia de abastecimento: compromisso de reduzir riscos na cadeia de abastecimento/produtiva (trabalho análogo ao escravo, trabalho infantil, exploração sexual).

• Diversidade de fornecedores:  garantia de diversidade na cadeia de abastecimento, inclusive no apoio às empresas pertencentes à mulheres na cadeia de fornecedores.

• Proteção dos funcionários: sistemas e políticas para relatar reclamações internas de conformidade ética, com confidencialidade e segurança.

 

Bloco 4: Compromisso, Transparência e Responsabilidade

 

• Compromisso com empoderamento das mulheres, segundo as diretrizes da ONU Mulheres.

• Auditoria: manter ou participar de sistemas de auditoria das políticas e práticas de igualdade de gênero.

 

Essas diretrizes formam um bom roteiro para a elaboração das pautas sindicais a serem apresentadas para nas negociações coletivas. Da mesma forma,permitem desenvolver o trabalho de formação sindical para preparar, em especial as mulheres, para promover essa agenda no meio sindical, nas relações de trabalho, nas negociações coletivas, nas empresas e nas organizações.

 

Clemente Ganz Lúcio, Sociólogo, coordenador do Fórum das Centrais Sindicais, membro do CDESS – Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável da Presidência da República, membro do Conselho Deliberativo da Oxfam Brasil, consultor e ex-diretor técnico do DIEESE (2004/2020).

No cenário das relações trabalhistas, é fundamental compreender que as empresas devem respeitar o direito dos trabalhadores de se organizarem em sindicatos. Estimular os funcionários a redigirem cartas de oposição aos sindicatos caracteriza uma prática considerada antissindical.

Os sindicatos desempenham um papel crucial na defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores, garantindo condições de trabalho justas e equitativas.

Ao incentivar os trabalhadores a se oporem aos sindicatos, as empresas podem estar minando a capacidade dos funcionários de se unirem em busca de melhores condições de trabalho e de negociação coletiva, uma vez que o enfraquecimento sindical atende, única e exclusivamente, os interesses do setor patronal em detrimento dos trabalhadores e trabalhadoras.

Reajuste salarial anual, com aumento real ou cobrindo, no mínimo, a inflação do período, evitando que esse monstro chamado inflação venha a corroer o salário dos (as) trabalhadores (as) nunca será dado de livre e espontânea vontade pelos patrões, quem dirá abonada para levar os filhos ao médico, auxílio creche, vale refeição e qualquer cláusula que conste na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que é um acordo firmado entre sindicatos de trabalhadores e empregadores para estabelecer condições de trabalho específicas para uma determinada categoria profissional em uma região.

A liberdade sindical é um direito fundamental assegurado pela legislação trabalhista, e qualquer tentativa de impedir ou desencorajar a formação sindical é considerada uma prática antissindical, passível de punições legais.

Portanto, é essencial que as empresas ajam de acordo com as leis trabalhistas vigentes, respeitando o direito dos trabalhadores de se sindicalizarem e participarem ativamente na defesa de seus interesses.

A colaboração entre empresas, sindicatos e trabalhadores é fundamental para a construção de um mercado de trabalho mais justo e equitativo para todos os envolvidos.

 

O Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) divulgou, nesta quarta-feira (06/03), em seu site, o infográfico "MULHERES: Inserção no mercado de trabalho" com base nos dados do 4º trimestre de 2023 da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) do IBGE. Os números revelaram que o Brasil tinha 90,6 milhões de mulheres com 14 anos ou mais, sendo que 47,8 milhões estavam ativas na força de trabalho.

A análise da inserção das mulheres no mercado de trabalho é crucial para entender a realidade laboral do país e as desigualdades de gênero existentes. Esses dados são fundamentais para que sindicatos e trabalhadores possam desenvolver estratégias e políticas que promovam a equidade e a justiça no ambiente de trabalho.

É essencial que essas informações sejam amplamente divulgadas e discutidas para que a sociedade como um todo possa estar ciente dos desafios enfrentados pelas mulheres no mercado de trabalho. A luta trabalhista deve incluir a busca por condições dignas, salários justos e oportunidades igualitárias para todas as trabalhadoras, contribuindo assim para um ambiente laboral mais inclusivo.

 

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