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Especialistas temem que crise esteja alimentando desalento do trabalhador, ou seja, os faz desistir de buscar por emprego!

O número de pessoas com idade para trabalhar que deixaram de procurar emprego no país aumentou 1,2% no segundo trimestre e atingiu um nível recorde.

São 65,6 milhões de brasileiros com 14 anos ou mais fora da força de trabalho. É o nível mais alto da série histórica do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), iniciada em 2012.

O dado preocupa porque indica um aumento no desalento, a desistência diante da situação econômica.

Paradoxalmente, nas estatísticas, o desemprego diminuiu, ajudado pela alta de vagas no mercado informal. O índice caiu de 13% para 12,4% no segundo trimestre do ano, na comparação com o primeiro, somando 13 milhões de desempregados.

Em relação ao mesmo trimestre do ano passado, os números também não animam: ao mesmo tempo em que 1 milhão de pessoas passaram a ter algum tipo de ocupação, um grupo maior, de 1,2 milhão de brasileiros, deixou a força de trabalho.

Isso mostra que o governo está usando dados de trabalho informal, esporádico e intermitente para esconder o escandaloso nível de desemprego no país, numa manipulação flagrante dos números com interesse político/eleitoral.

Fonte: Folha de S. Paulo

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 28 anos nesse mês de julho de 2018 - Veja AQUI a íntegra do Estatuto disponibilizada no site do Sintratel.

O trabalho infantil e as regulações a respeito é um de seus principais temas e está em 20 artigos da Lei 8.069/1990, que referem ao trabalho infantil e à profissionalização de adolescentes em idade permitida.

Os tópicos mencionam a proibição de qualquer forma de trabalho até os 13 anos, as responsabilidades do Sistema de Garantia de Direitos e as condições para o trabalho protegido: na forma de aprendiz, a partir dos 14 anos, ou com restrições ao trabalho noturno, insalubre e perigoso, para outras contratações com carteira assinada de trabalhadores com 16 e 17 anos.

Os artigos também apontam as punições previstas para empresas e pessoas físicas que violam os direitos assegurados pelo ECA – incluindo profissionais da rede de proteção.

Os artigos mais importantes receberam comentários feitos com o auxílio da procuradora Giselle Alves de Oliveira, do Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT-SP), e da advogada Luciana Carvalho, uma das organizadoras do livro “Direitos Humanos e o Direito do Trabalho”

Veja abaixo o que o ECA diz sobre o trabalho infantil:

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

O artigo reproduz uma parte do artigo 227 da nossa Constituição Federal, que estabeleceu o princípio da proteção integral da criança e do adolescente. A procuradora Giselle Alves de Oliveira, do Ministério Público do Trabalho de São Paulo, lembra que o artigo constitucional ainda resguarda as crianças e os jovens brasileiros de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. “O respeito aos direitos humanos fundamentais das crianças e adolescentes e o combate ao trabalho infantil é um desafio de todos, principalmente do Estado Brasileiro.”

“Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho …”

 “Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.” 

A proibição de qualquer forma de trabalho até os 13 anos e estabelecimento da idade mínima de 14 anos para o início da vida profissional no Brasil está prevista no Artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. Lá, ainda está determinado que o trabalho para pessoas com menos de 18 anos não pode envolver atividades insalubres, perigosas e noturnas.

 “Art. 61. A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial, sem prejuízo do disposto nesta Lei.”

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), entre os artigos 402 e 441, estabelece as condições para a atuação profissional de jovens de 14 anos a 17 anos no Brasil. E inclui redações dadas por outros textos legais, como a Lei do Aprendiz (10.097/2000) e o decreto federal e 5.598/2005.

Entenda como funciona a Lei do Aprendiz, forma de contratação protegida de pessoas entre 14 e 24 anos – ou sem limite de idade no caso de pessoas com deficiência. A lei exige que grandes e médias empresas tenham entre 5% e 15% de aprendizes em seu quadro de funcionários, com formação teórica, prática, entre outros direitos.

Art. 62. Considera-se aprendizagem a ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.

“Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:

I – garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular;

II – atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;

III – horário especial para o exercício das atividades.

As formações técnico-profissionais, descritas no decreto federal 5.598/2005, são realizadas por programas de aprendizagem desenvolvidos por entidades do Sistema Nacional de Aprendizagem: Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop. Quando o jovem não tem acesso a essas instituições, a lei aceita programas oferecidos por escolas técnicas e entidades sem fins lucrativos que prestem assistência ao adolescente e à educação profissional, desde que registradas nos conselhos municipais dos direitos da criança e do adolescente. Mas atenção: cursos técnicos não são considerados programas de aprendizagem!

“Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.”

Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.

Há algumas particularidades para os aprendizes. A lei determina, por exemplo, que empregadores de aprendizes depositem 2% da remuneração dos jovens no Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS). Um trabalhador contratado fora dos programas de aprendizes tem direito a um depósito de 8%, segundo a CLT.

Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.

Trabalho protegido é aquele que preserva a pessoa com deficiência de ambientes insalubres, perigosos ou de atividades com jornada mais extensa do que o permitido. É importante frisar que o termo “portador de deficiência”, presente na redação original da lei, de 1990, foi entendido posteriormente como inadequado após Convenção da Organização das Nações Unidades (ONU). Em seu lugar foi adotada  a terminologia “pessoa  com deficiência”.

Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

I – noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

II – perigoso, insalubre ou penoso;

III – realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

IV – realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.

O trabalho em contato com produtos inflamáveis ou ocorrendo em ambientes com ruído intenso ou com extensa jornada são alguns dos cenários proibidos por lei para a contratação de jovens menores de 18 anos.

Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.

1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.

2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.

Estágios profissionalizantes podem ser enquadrados como uma modalidade de trabalho educativo, segundo a advogada Luciana Carvalho. Eles preparam os jovens para o mercado. Mas a especialista ressalta que o trabalho deve visar o desenvolvimento pessoal e social do adolescente acima de tudo. Se não fizer isso, ele perde seu caráter educativo.

Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:

I – respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;

II – capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.

Em outras palavras, o trabalho deve observar que o adolescente está em processo de formação em todos os aspectos (fisiológicos, psicológicos e sociais). Já a capacitação adequada, como ocorre nos cursos de formação de aprendizagem, deve se destinar ao desenvolvimento profissional do jovem, considerando seu direito de inserção no mercado de trabalho.

 Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:

 X – propiciar escolarização e profissionalização;

 No caso do estado de São Paulo, por exemplo, a Fundação Casa é a responsável pelos adolescentes em conflito com a lei que cumprem a medida socioeducativa da internação.

Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

I – advertência;

II – obrigação de reparar o dano;

III – prestação de serviços à comunidade;

IV – liberdade assistida;

V – inserção em regime de semi-liberdade;

VI – internação em estabelecimento educacional;

VII – qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.

Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.

Quando o adolescente que cometeu ato-infracional cumpre liberdade assistida …

Art. 119. Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros:

III – diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho;

Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:

XI – receber escolarização e profissionalização;

Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular:

VIII – de escolarização e profissionalização dos adolescentes privados de liberdade.

O não cumprimento do ECA, incluindo os trechos relacionados ao trabalho infantil e ao direito ao trabalho adolescente protegido, podem implicar sanções de natureza cível e criminal. Um caso que pode levar à prisão, por exemplo, está expresso no artigo 243:

Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)

Pena – detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. 

Representantes do Sindicato se reuniram com o prefeito da cidade de São Paulo e apresentaram uma proposta de parceria para combater o desemprego e resgatar a dignidade de quem vê o ingresso ao mercado de trabalho apenas como um sonho.

BrunoCovas Reuniao 17 5 18 Site MarcoPara Marco Aurélio, Presidente do Sintratel, "Esse projeto é de suma relevância visa, além de capacitar trabalhadores, qualificar pessoas para o mundo do trabalho, resgatando a cidadania, trazendo noções de direito e possibilitando que vivenciem experiências que possam usar em suas vidas profissionais, seja em qual setor estiverem atuando".O Sintratel, Sindicato dos Trabalhadores em Telemarketing, através do seu presidente, Marco Aurélio Coelho de Oliveira, foi recebido pelo prefeito da cidade de São Paulo, Bruno Covas. Na pauta estava a apresentação de um projeto de qualificação e inserção, direcionado à inclusão de jovens no mercado de trabalho. 

BrunoCovas Reuniao 17 5 18 Site 1Da esquerda para a direita, Valmira L. da Silva e Marco Aurélio, do Sintratel, o prefeito Bruno Covas, o advogado do Sintratel Ricardo Yamazaky e a Secretária do Trabalho e Empreendedorismo, Aline CardosoA reunião também contou com a presença da Secretária do Trabalho e Empreendedorismo, Aline Cardoso, assim como, da diretora do sindicato, Valmira L. da Silva, que fez a apresentação do projeto, destacando sua importância, nesse momento de desemprego tão alto, principalmente para a juventude, para as mulheres e todas as populações em situação de vulnerabilidade. 

"Temos que dar resposta direta a esta situação que estamos presenciando, onde BrunoCovas Reuniao 17 5 18 Site 2Valmira e Marcísio Moura, do Sintratel, com o prefeito Bruno Covasdiversas pessoas se encontram, muitas vezes, sem quaisquer perspectivas, autoestima e direcionamento", concluiu Valmira, sobre a gravidade do momento que a cidade atravessa, como em todo o país.

"Esse projeto é de suma relevância visa, além de capacitar trabalhadores, qualificar pessoas para o mundo do trabalho, resgatando a cidadania, trazendo noções de direito e possibilitando que vivenciem experiências que possam usar em suas vidas profissionais, seja em qual setor estiverem atuando", ressaltou Marco Aurélio. Ele acredita que as empresas também devem aderir ao programa e cumprir sua cota social.

"Quando iniciamos o projeto?", indagou sua secretária o prefeito Bruno Covas, que destacou a necessidade de intervenções através de parcerias como estas, sinalizando o compromisso e a real relevância destas ações, tanto para os seus munícipes, quanto para uma cidade mais humana, "que resgate a dignidade de quem já não tem essa percepção", arrematou o anfitrião.       

Nesse momento tão adverso, esse é o tipo de ação que as entidades devem tomar, e o Sintratel cumpre seu papel idealizador e assume sua responsabilidade social. Vocação que possui e exercita na prática.

Ao final ficou estabelecido que os envolvidos realizarão algumas reuniões de trabalho para azeitar o projeto, com a proposta inicial de colocá-lo em execução a partir de julho de 2018.

 

 

O Acordo Coletivo foi fechado com anuência dos trabalhadores em assembleia realizada no dia 23 de maio.

Os principais itens desse acordo são:

Da compensação de jornada, conseguimos validar o aceite da declaração de horas pela empresa e, ainda, a compensação das horas negativas não abonadas pela declaração;

Do saldo de horas negativas, foi firmado em assembleia que, em caso de dispensa sem justo motivo, havendo saldo negativo, este não será descontado da rescisão (ou seja, o trabalhador fica isento);

Da Jornada 7.12, a possibilidade de redução do intervalo intra-jornada para até 30 minutos conforme previsto no artigo 611-B III da CLT, mediante solicitação do trabalhador com validade de 90 dias podendo ser renovada somente por manifestação formal do trabalhador.

O Sintratel em defesa dos direitos da categoria, sempre!

 

Na foto, o Presidente do Sintratel, Marco Aurélio C. de Oliveira, entrega propostas de projetos em favor da categoria ao Deputado Federal Orlando Silva, em reunião no Sindicato em março de 2017 - Um deles era a desoneração da folha para o setor.

 

A Câmara dos Deputados aprovou projeto reduzindo de 56 para 28 o número de setores com desoneração da folha de pagamento. Com isso, apenas 28 setores continuariam “desonerados”, ou seja, contribuindo para o INSS com base na receita bruta com uma alíquota de 2%. Os outros 28 voltariam a contribuir com 20% sobre a folha de pagamento.

O projeto foi aprovado com urgência no Senado. Mas no dia 31 de maio, após a greve dos caminhoneiros, Michel Temer sancionou o projeto com veto a mais 11 setores. Para contemplar o setor de transporte de cargas, deixou apenas 17 contemplados, com o setor de telemarketing/call center entre eles.

A diferença de 2% para 20% é substancial. Gastando menos, o setor pode manter investimentos e a geração de emprego. O que não pode acontecer é os empresários receberem o benefício e o usarem para manter suas taxas de lucro sem contrapartida social, com investimento na geração de serviço e emprego.

O Sintratel tem apoiado diretamente esta iniciativa sob a condição de compromisso com essa contrapartida pelos empresários.  "Sem o compromisso de gerar empregos e promover a inclusão do jovem, não há sentido numa desoneração, pois beneficiaria apenas um dos lados, e quem mais está vulnerável neste momento de crise é o trabalhador ", ressalta o presidente do Sintratel, Marco Aurélio Coelho de Oliveira.

Nesse sentido, a Diretoria do Sintratel vem dialogando há um bom tempo com o Deputado Federal Orlando Silva, um aliado importante do Sindicato para o encaminhamento de demandas da categoria na Câmara dos Deputados e de ais espaços políticos.

Esse diálogo resultou no empenho do Deputado para o setor de telemarketing ser mantido entre os 28 beneficiados com a desoneração da folha.

Seus argumentos convenceram os demais parlamentares de que esse setor é um dos mais importantes para geração de empregos no país atualmente. Além disso ele emprega sem discriminação de sexo, gênero, idade e raça, sendo uma das mais importantes portas para o mercado de trabalho a jovens trabalhadores, uma das camadas mais afetadas nesse período de crise e recessão econômica, e de oportunidade para a população LGBT.

Além do telemarketing, mantiveram o benefício setores como transporte de passageiros (transporte rodoviário, rodoviário de carga e metroviário), comunicação, construção civil, têxtil, calçados e máquinas e equipamentos. O projeto prevê que o benefício da desoneração da folha acabará em 2020 para todos os setores.

Shell, ExxonMobil, Chevron, BP Energy, Petrogal, Statoil (estatal norueguesa) foram as vencedoras da 4ª rodada de licitação do pré-sal, que aconteceu no dia 7 de junho no Rio de Janeiro; governo Temer prossegue liquidação do patrimônio nacional a preço de banana; leilão envolveu quatro áreas nas bacias de Campos e Santos, mas uma delas não teve interessados; Petrobras foi derrotada no leilão de duas áreas; leilão levantou R$ 3,15 bilhões, abaixo do valor mínimo de R$ 3,2 bilhões estipulado pelo governo.

PreSal 2O petóleo do Pré-Sal tem que ser 100% nosso, para baratear os combustíveis e gerar receitas para saúde, educação, moradia e demais áreas sociais, e não ser entregue a empresas estrangeirasShell, ExxonMobil, Chevron, BP Energy, Petrogal, Statoil (estatal norueguesa) foram as vencedoras da 4ª rodada de licitação do pré-sal, que aconteceu nesta manhã (7) no Rio de Janeiro. Governo Temer prossegue liquidação do patrimônio nacional a preço de banana. O leilão envolveu quatro áreas nas bacias de Campos e Santos, mas uma delas não teve interessados. A Petrobras foi derrotada no leilão de duas áreas  O leilão levantou R$ 3,15 bilhões, abaixo do valor mínimo de R$ 3,2 bilhões estipulado pelo governo. O Sindicato dos Petroleiros do Espírito Santo (Sindipetro-ES) tentou sem sucesso impedir o leilão com uma ação na Justiça, demonstrando como estes valores pelas áreas em oferta está muito aquém do potencial a ser explorado.

Na abertura do leilão, foi anunciado que o governo Temer já estaria organizando a entrega de outras áreas às petroleiras internacionais em 2019, 2020 e 2021. Soou como uma promessa vinculada à continuidade dos governos de direita no país. Um dos momentos mais constrangedores doa manhã foi o discurso do ministro das Minas e Energia, Moreira Franco, um dos braços direitos de Temer, seguidamente acusado de corrupção. A última denúncia veio à luz nesta manhã: o "gato angorá", como Moreira Franco é conhecido, foi acusado pelo empreiteiro José Antunes Sobrinho, dono da Engevix, em depoimento à PF, de ter exigido propina para garantir os os negócios da construtora no setor de aviação civil quando Moreira Franco chefiava a pasta da Aviação Civil.

As áreas arrematadas foram:

Uirapuru (Santos): consórcio vencedor ExxonMobil, Petrogal, Statoil (estatal norueguesa) 

Três Marias (Santos): consórcio vencedor Chevron e Shell

Itaimbezinho (Campos): não houve ofertas

Dois Irmãos (Campos): consórcio vencedor Statoil e BPN Energy

A Petrobras entrou pela porta dos fundos nos consórcios vencedores, exercendo o direito de preferência garantido por lei, com participação de 30%.

16 empresas estavam habilitadas a participar do leilão. Entre elas estão as maiores do setor de petróleo e gás no mundo, sendo duas brasileiras. Das habilitadas, apenas duas (DEA Deutsche Erdoel AG e Petronas Carigali SDN BHD) não têm contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil.

Fonte: Brasil 247

Em países periféricos como o Brasil, a ignorância é mantida por interesse das classes dominantes, porque serve para promover a apatia da população – e, como consequência, a pobreza se perpetua como eficaz instrumento de dominação.

A educação é, portanto, um antídoto para combater os males sociais e políticos vistos hoje no Brasil, como a falta de compromisso dos governantes com o povo que o elegeu, e a corrupção ligada aos recursos e benesses oferecidos pelas pelas empresas, para que os políticos aprovem e encaminhem o que a elas interessa.

O combate ao desemprego passa também pela educação. É lógico que precisa haver desenvolvimento econômico e social, a partir de um governo progressista, para haver pleno emprego. Mas a educação faz a diferença na hoa de acessar esses empregos e alcançar os melhores postos.

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A pobreza como forma de dominação

Em seu magistral livro, O Capital no Século XXI, o economista francês Thomas Piketty afirma que uma das maneiras de diminuir o enorme abismo entre ricos e pobres, além da óbvia taxação das fortunas, é a disseminação do conhecimento.

ignorância revela-se como uma trava ao desenvolvimento, tanto pessoal quanto coletivo, impedindo uma melhor distribuição da renda. Em países periféricos como o Brasil, no entanto, a ignorância é mantida porque serve para promover a apatia da população – e, como consequência, a pobreza se perpetua como eficaz instrumento de dominação.

O valor do salário-mínimo, R$ 954, estabelecido pelo presidente não eleito, Michel Temer, representa um aumento de 1,8% em relação ao piso anterior, de R$ 954, o que não corrige nem mesmo as perdas para a inflação, que deve fechar o ano em torno de 2,8%. Segundo a Constituição de 1988, o salário-mínimo deveria ser capaz de atender “às necessidades vitais básicas” do trabalhador “e de sua família” com “moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social”.

Ora, apenas a cesta básica – o item “alimentação” – custava, em novembro, entre R$ 327,85 (a mais barata, em Recife) e R$ 444,16 (a mais cara, em Porto Alegre), conforme levantamento do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos). Para cumprir a lei, o valor do salário-mínimo – pensando numa família composta por quatro pessoas – deveria ter sido, naquele mês, de R$ 3.731,39 – equivalente a quase quatro vezes o valor estipulado para este ano.

Entretanto, segundo pesquisa do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), cerca da metade dos trabalhadores brasileiros sequer recebe um salário-mínimo por mês. Realizada a partir da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD), dos 88,9 milhões de trabalhadores ocupados em 2016, 44,4 milhões recebiam, em média, o equivalente a 85% do valor do salário-mínimo vigente, ou seja, R$ 747. Por outro lado, 889 mil pessoas (1% do total da população empregada) recebia, em média, R$ 27 mil mensais. Por isso, ocupamos o vergonhoso 10º lugar no ranking dos países mais desiguais do mundo...

E mais: a miséria está voltando a patamares anteriores ao início da nossa crise econômica. O documento Síntese de Indicadores Sociais, do IBGE, mostra que, em 2016, o número de brasileiros vivendo com rendimentos mensais abaixo de ¼ do salário-mínimo havia aumentado 53% em comparação com 2014, alcançando 24,8 milhões de pessoas, ou seja, 12,1% do total da população vivem na “pobreza extrema”. E a desigualdade social também discrimina por cor: entre os 10% da população com os menores rendimentos, 78,5% eram pretos ou pardos.

Em setembro, a Polícia Federal descobriu, num apartamento em Salvador, dezenas de caixas contendo um total de R$ 51.030.866,49, que, acusa, pertencem ao ex-ministro-chefe da Secretaria de Governo de Michel Temer, ex-ministro da Integração Nacional de Luiz Inácio Lula da Silva e ex-vice-presidente da Caixa Econômica Federal no governo Dilma RousseffGeddel Vieira Lima. Este dinheiro seria suficiente para remunerar 53.491 trabalhadores que recebem um salário-mínimo por mês! Infelizmente, o caso de Geddel é apenas uma ínfima amostra do quadro de total descalabro em que se encontra o Brasil.

Em março de 2010, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) divulgou o documento “Corrupção: custos econômicos e propostas de combate”, que calculava em 2,3% do Produto Interno Bruto (PIB) o custo médio anual da corrupção. O relatório concluía que “o custo extremamente elevado da corrupção no Brasil prejudica o aumento da renda per capita, o crescimento e a competitividade do país, compromete a possibilidade de oferecer à população melhores condições econômicas e de bem-estar social e às empresas melhores condições de infraestrutura e um ambiente de negócios mais estável”.

má qualidade da nossa educação – ocupamos o penúltimo lugar no ranking da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) – explica a nossa alienação em relação às questões coletivas: sem acesso ao conhecimento temos dificuldade de compreender o mundo e, por consequência, de tentar mudar a realidade à nossa volta. Assim também a pobreza. Uma população premida por solucionar cotidianamente questões primárias de sobrevivência individual – comida e teto – e que não alimenta a menor esperança de que amanhã será um dia melhor, não tem energia para despender na resolução de problemas coletivos. Junte-se a isso a total desmoralização da classe política e do Poder Judiciário, e o resultado é esse que estamos assistindo: o desdém pelas próximas eleições.

Como escreveu o grande escritor Machado de Assis, a respeito do Brasil, em crônica de 29 de dezembro de 1861: “O país real, esse é bom, revela os melhores instintos; mas o país oficial, esse é caricato e burlesco”...

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