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Segundo autora de estudo inédito, letalidade policial é vista como prevenção

Policia RacismoHá mais homens, negros e jovens entre pessoas mortas em decorrência de intervenção policial do que entre as vítimas de homicídio doloso no estado de São Paulo, segundo pesquisa inédita.

De 2014 a 2016, 16% dos mortos por policiais tinham menos de 17 anos, o dobro da proporção daqueles liygthfalvo de homicídio geral (8%). Além disso, 67% das vítimas fatais de ações policiais eram pretos ou pardos, contra 46% do total de assassinatos no estado.

O número de mortos pelas polícias paulistas vem crescendo e bateu recorde em 2017, com 943 casos —o pico dos últimos 25 anos, superado apenas pelos 1.470 óbitos de 1992, quando o dado ainda não incluía pessoas mortas por policiais fora de serviço.

Para a socióloga Samira Bueno, autora do estudo, fica evidente a influência de fatores raciais e geracionais no uso da força letal pelos policiais. 

Diretora-executiva do Fórum Brasileiro de Segurança, ONG que reúne especialistas no tema, Samira demonstrou que 6,1 adolescentes foram mortos por agentes a cada mil jovens apreendidos em flagrante de 2013 a 2016, enquanto, entre adultos, o índice foi de 3,4 mortos para cada mil presos. Ela analisou 3.107 registros nesses quatro anos.

“Isso mostra que interação da polícia com o adolescente é mais violenta. Existe a ideia de que essa letalidade pode funcionar como uma política preventiva. De que, se você poupar o lobo hoje, vai condenar a ovelha amanhã”, afirma.

Segundo ela, parece haver um descompasso entre o que policiais constroem como a imagem do criminoso e as vítimas de suas ações, os mais jovens. “Muitas delas tinham algum vínculo com as drogas, o que não necessariamente as conecta ao tráfico ou a um crime em específico.”

Entre as vítimas mais novas de intervenções policiais, há garotos de 10 e 11 anos de idade, todos de regiões periféricas da Grande São Paulo.

Em nota, a PM avaliou que “jovens adultos e adolescentes que ingressam no crime possuem uma intempestividade não vista em criminosos mais velhos”.

De acordo com a PM, cerca de 25% dos roubos dos últimos cinco anos com autor identificado ocorreram com a participação de adolescentes e cerca de 60% das mortes em decorrência de intervenção policial acontecem em flagrantes de roubo. 

“É compreensível, portanto, que haja essa diferença percentual”, diz a nota, que destaca: “A PM não comemora as mortes, e sim as lamenta”.

Para a socióloga, há um aspecto perverso nessa estatística. “O que está em jogo não é matar bandido, ainda que boa parte da população defenda isso, e sim um mandato que tem sido dado aos policiais para que matem quem eles pensam que é bandido, mesmo que o indivíduo não esteja cometendo ato ilícito 
nem represente ameaça.”

Essa lógica do estudo emergiu em entrevistas realizadas com 16 ex-PMs no Presídio Militar Romão Gomes, na capital. A maioria dos que estavam presos ali cumpria pena por homicídio, e nenhum era mulher. Entre os entrevistados, 75% haviam integrado grupamentos tidos como de “elite”, como Rota ou Força Tática.

Nas conversas, segundo a pesquisadora, ficou claro que a morte fazia parte do cotidiano deles, bem como a ideia de que as ações letais seriam depurativas, justas e desejadas. 

“Existe certa surpresa por parte dos entrevistados com a prisão porque, na cabeça deles, estavam fazendo justiça ou aquilo que era certo”, relata Samira, que nomeou sua pesquisa “Trabalho sujo ou missão de vida? Persistência, reprodução e legitimidade da letalidade na ação da Polícia Militar de SP”.

“Alguns desses policiais eram parabenizados pelo seu comando quando uma ocorrência terminava com a morte do suposto agressor”, diz.

Fonte: Folha de São Paulo

Juízes se dizem cautelosos em relação à nova forma de encerrar contratos, em vigor desde novembro

Novidade da reforma trabalhista, a homologação de acordos entre patrão e empregado para encerrar o contrato, é alvo de resistência dentro dos tribunais.

Juízes rejeitaram um a cada quatro acordos analisados de janeiro a março, segundo balanço inédito do TST (Tribunal Superior do Trabalho). Eles foram barrados pelos juízes principalmente devido à grande abrangência, que, na visão deles, pode prejudicar os trabalhadores.

Dos mais de 5.000 acertos julgados no primeiro trimestre, 75% (3.800) foram homologados pela Justiça.
A homologação na Justiça de acordos entre patrão e empregado é uma previsão criada pela reforma trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017.

Ao mesmo tempo, a nova lei acabou com a obrigação de homologar rescisão no sindicato, que reconhece só a quitação dos valores pagos.

Agora, o contrato pode ser encerrado na própria empresa. Se quiserem, patrão e trabalhador podem submeter o acordo à Justiça.

A análise dos primeiros meses dessa nova possibilidade revela que o alcance dos acordos é o grande impasse.

“Alguns juízes estão se recusando a homologar. Geralmente, é quando tem a cláusula de quitação geral”, relata o juiz auxiliar da vice-presidência do TST, Rogerio Neiva.

Esse dispositivo impede o trabalhador de fazer qualquer questionamento no futuro, como pedir indenização por uma doença ocupacional.

Além dos casos em que os juízes vetam o acordo, eles também podem homologar de forma parcial.
“Quando o juiz, sem ouvir as partes, homologa o acordo ressalvando a cláusula de quitação geral, me parece que ele está mudando seu acordo sem te ouvir”, critica Neiva.

O presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), Guilherme Feliciano, rebate as críticas de que alguns juízes evitam aplicar a nova legislação e argumenta que nenhum ponto da reforma diz que os acordos devem ter quitação geral, ampla e irrestrita.

Para Feliciano, o novo procedimento não pode ter uma abrangência tão grande.

“Tem que ser restrita a títulos e valores indicados na peça inicial. Se for por esse caminho, pode ser útil. Se não, pode gerar confusão”, diz. “Não podemos permitir que seja usado para sacrificar direitos.”

Sócio de um escritório que apresentou mais de 40 acordos, o advogado Osmar Paixão estima que a Justiça não tenha dado aval a metade dos casos.

“Os juízes mantêm a mentalidade, como se o novo instrumento não tivesse possibilidade de dar ampla, geral e irrestrita quitação. Eles não estão dando a amplitude toda”, reclama o advogado.

Os casos representados por Paixão são principalmente de empresas das áreas financeira e de varejo, em acordos que tratam, entre outros pontos, de hora extra e diferença salarial por desvio de função.

Como em outras ações, cabe recurso da decisão.

Para Neiva, o caminho é analisar caso a caso. “Há situações em que será prudente não dar quitação total e ponto final. Tem outras que, analisando, não tem problema”, diz.

O juiz alerta, ainda, para a necessidade de usar o mecanismo de maneira ética. “Se rolar picaretagem e tentarem usar isso para enganar e prejudicar o empregado, será o caminho para o fracasso.”

A reforma estabeleceu que empresa e trabalhador precisam ser representados por advogados e que devem ser profissionais diferentes.

Em outros pontos, falta regulamentação, segundo Neiva. A lei não veta, por exemplo, que os advogados sejam do mesmo escritório. Também não limita local ou meios para negociação do acordo.

“Na empresa? Escritório do advogado? Boteco? Embaixo da árvore? A lei não fala. Pode ser feito via WhatsApp, email, telefone?”, afirma Neiva. “Em algum momento, acredito que o TST vai ter de enfrentar o tema.”

O tribunal criou uma comissão de ministros para estudar a aplicação da reforma. O prazo para conclusão do trabalho foi prorrogado para 18 de maio.

Entre outros pontos, a expectativa é que eles definam se as regras da reforma trabalhista devem valer apenas para os novos contratos.

Ives Gandra Martins Filho, ministro do TST e um defensor dos acordos coletivos, reforçou a posição crítica em relação à forma como os colegas têm tratado a reforma trabalhista. 

Em evento na semana passada, na capital paulista, Gandra Filho disse que a insegurança jurídica após a reforma trabalhista é criada por juízes que não aceitaram a nova lei.

“Não é a reforma que está gerando insegurança, são os juízes que não querem aplicá-la”, diz Gandra Filho.
Para o ministro, que deixou o posto de presidente do TST em fevereiro deste ano, esse movimento é um “suicídio institucional”.

“Se esses magistrados continuarem se opondo à modernização das leis trabalhistas, eu temo pela Justiça do Trabalho. De hoje para amanhã, podem acabar com [a instituição]”, disse ele. 

NOVIDADE DA REFORMA TRABALHISTA TEM REJEIÇÃO DOS JUÍZES

5.151
acordos de rescisão entre patrão e empregado foram julgados de janeiro a março:

3.865 (75%)
homologados

1.286 (25%)
rejeitados

Fonte: TST (Tribunal Superior do Trabalho)

COMO ERA
Antes da reforma trabalhista, a rescisão de contrato devia ser homologada nos sindicatos, que reconhecia apenas a quitação dos valores pagos

COMO FICOU
A reforma acabou com a obrigatoriedade de submeter as rescisões aos sindicatos. Patrão e empregado podem encerrar o contrato na empresa

NOVIDADE
Se desejarem, patrão e empregado agora podem pedir na Justiça a homologação do acordo extrajudicial

POLÊMICA
Muitos juízes entendem que os acordos não podem ter a chamada quitação geral do contrato. Com esse dispositivo, o trabalhador não pode questionar, no futuro, nenhum outro ponto — uma doença ocupacional, por exemplo

O Sintratel, cumprindo seu dever e visando contribuir com o bem-estar dos trabalhadores(as), está orientando-os(as) de como usufruir dos benefícios e dos direitos previstos em nossa Convenção Coletiva dos Trabalhadores 2018.

DIREITO A PLR - Participação nos Lucros e Resultados:

De acordo com a Cláusula 9 da Convenção Coletiva de Trabalho 2017, para que os empregados(as) recebam a PLR no valor de até R$ 222,17 (duzentos e vinte e dois reais e dezessete centavos) é imprescindível que a empregadora (empresa) atinja o resultado positivo de no mínimo R$1,00 (hum real).

Esse resultado DEVE SER COMPROVADO através do IRPJ aos empregados(as) e também para a entidade sindical - SINTRATEL .

Assim, o SINTRATEL tem requerido que as empregadoras (DP Recursos Humanos) devem disponibilizar através do Departamento de Recursos Humanos as informações a todos (as) que solicitarem.

DIREITO AO AUXÍLIO CRECHE:

Para o recebimento do reembolso de R$154,00 (cento e cinquenta e quatro reais) os pais ou responsáveis pela criança de até 24 meses deverão apresentar a comprovação tanto do gasto (recibo) quanto da faixa etária da criança (certidão de nascimento).

De acordo com cláusula 48 da Convenção Coletiva, sempre prevalecerá as condições mais benéficas. “As condições mais benéficas do que as previstas nesta convenção, que sejam decorrentes das politicas internas, ou, de acordos coletivos em vigor nos últimos 12 (doze) meses, deverão ser mantidas.”

Igualdade de oportunidade é fundamental para o bem-estar no trabalho

Convenção 111 da OIT

da Organização Internacional do Trabalho, afastando quaisquer ações que tenha como efeito causar a distinção, inclusão ou preferência fundada na raça, sexo, cor, religião, opinião política e que tenha como efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento em matéria de emprego ou profissional.

 

NÃO FIQUE SÓ, FIQUE SÓCIO!

Decisão judicial quer que usuários optem mais facilmente por não fornecer dados pessoais à empresa.

A Justiça Federal em São Paulo determinou nesta segunda-feira que a Microsoft faça em até 30 dias mudanças no sistema operacional Windows 10 para permitir que usuários optem mais facilmente por não fornecer dados pessoais à empresa.

A decisão acata pedido feito pelo Ministério Público Federal, no final de abril, por entender que a opção padrão de instalação e atualização do Windows 10 permite à empresa obter vários dados sobre os consumidores, como geolocalização, conteúdo de emails, hábitos de navegação e histórico de buscas na internet, sem o expresso consentimento deles.

Os promotores avaliaram ainda que desativar essa coleta de dados "é tarefa complexa e trabalhosa, pois exige que o usuário personalize as configurações de cada serviço oferecido pelo sistema operacional".

"Além de violar princípios constitucionais, como a proteção da intimidade, a empresa desrespeita direitos previstos no Marco Civil da Internet e no Código de Defesa do Consumidor, por não apresentar de forma clara e destacada os detalhes sobre coleta, uso, armazenamento e tratamento de dados pessoais", afirmou a justiça em comunicado.

Pela decisão, a Microsoft, fabricante do Windows 10, deverá, em 30 dias, informar as adaptações realizadas no sistema operacional, para que o consumidor, caso não concorde com o uso de seus dados, possa fazer esta opção com a mesma facilidade e simplicidade de quem autoriza o fornecimento de informações.

A Justiça, contudo, entendeu que não é possível exigir a readequação imediata de todas as licenças do Windows 10, a fim de que o software não mais colete informações de seus usuários.

Em nota, a Microsoft afirmou estar comprometida com a privacidade dos clientes.

"É uma prioridade para nós garantir que todos os nossos produtos e serviços estejam em conformidade com a lei aplicável e estamos à disposição do MPF para esclarecer os seus comentários relacionados ao Windows", diz trecho do comunicado.

O trágico incêndio e desabamento de um prédio ocupado no centro de São Paulo chocou a todos, menos as autoridades responsáveis. João Dória chegou a afirmar que o prédio abrigava bandidos. Mentiu sobre uma realidade chocante. Os moradores de ocupação no centro são pessoas que não tem recursos sequer para pagar aluguel, e refugiados de diversos países, principalmente africanos.

O que o desabamento deixou a nu, e o ex-prefeito candidato a governador tenta esconder, é falta de moradia, um problema crônico no Brasil.

Estudo da Fundação Getulio Vargas (FGV), divulgado nesta quinta (3), revela que o Brasil tem um déficit habitacional de 7,757 milhões de moradias. O dado é de 2015, o mais recente, e tem como base a Pesquisa Nacional Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), do IBGE.

O estudo revela que a maior parte do déficit habitacional é provocado por famílias com um grande comprometimento da renda com o pagamento de aluguel (3,27 milhões) e pela coabitação - famílias dividindo o mesmo teto (3,22 milhões).

Estados

Os dados apontam que São Paulo possui o maior déficit absoluto, de 1,61 milhão de moradias. O Maranhão tem o maior déficit relativo - falta moradia para 23,1% das famílias.

No corte por regiões, o Sul lidera o aumento do déficit habitacional entre 2009 e 2015: 18%. Em seguida vem Sudeste, com 12%, e Centro-Oeste, com 8,1%. Norte (-2%) e Nordeste (-2,6%) registraram queda.

Baixa renda

A pesquisa indica que as famílias de baixa renda - 91% estão no estrato até três salários mínimos - são as mais afetadas com a falta de habitação.  

O Supremo Tribunal Federal começou a julgar na quinta-feira (3/5), os processos que tratam da reforma trabalhista. São 21 ações diretas de inconstitucionalidade (veja a lista abaixo) que questionam diversos itens da chamada nova CLT. Na pauta do Plenário está uma ADI ajuizada pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em oposição ao artigo 1º da Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, que institui o pagamento de honorários pelo trabalhador.

ação é relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso. A PGR ataca os dispositivos que, de acordo com ela, acabam com a gratuidade da Justiça trabalhista. Os ministros vão decidir se é constitucional o pagamento de honorários periciais e advocatícios de sucumbência pelo trabalhador, o uso dos créditos obtidos, ainda que em outro processo, para esse fim automaticamente e se é constitucional o pagamento de custas processuais pelo reclamante, ainda que beneficiário da Justiça gratuita, em caso de ausência injustificada à audiência.

“Com propósito desregulamentador e declarado objetivo de reduzir o número de demandas perante a Justiça do Trabalho,6 a legislação avançou sobre garantias processuais e viola direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária, como pressuposto de acesso à jurisdição trabalhista”, argumenta a petição.

Quinze entidades formularam pedido de ingresso no feito como amicus curiae. Barroso deferiu o pedido de seis delas. Com relação às entidades que se manifestam a favor da constitucionalidade das normas impugnadas, foram aceitas a Confederação Nacional do Transporte (CNT) e a Confederação da Agricultura e Pecuária no Brasil (CNA).

Entre as entidades que se manifestam pela inconstitucionalidade das normas objeto da ação, a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CTGB), a Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

 

Ações contra a reforma
Autor Número Trecho questionado
Procuradoria-Geral da República ADI 5.766 Pagamento de custas
Confederação dos trabalhadores
em transporte aquaviário (Conttmaf)
ADI 5.794 Fim da contribuição sindical obrigatória
Confederação dos trabalhadores de segurança privada (Contrasp) ADI 5.806 Trabalho intermitente
Central das Entidades de Servidores Públicos (Cesp) ADI 5.810 Contribuição sindical
Confederação dos Trabalhadores
de Logística 
ADI 5.811 Contribuição sindical
Federação dos trabalhadores de postos (Fenepospetro) ADI 5.813 Contribuição sindical
Federação dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações (Fenattel) ADI 5.815 Contribuição sindical
Federação dos trabalhadores de postos (Fenepospetro) ADI 5.826 Trabalho intermitente
Federação dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações (Fenattel) ADI 5.829 Trabalho intermitente
Confederação dos Trabalhadores em Comunicações e Publicidade (Contcop) ADI 5.850 Contribuição sindical
Confederação Nacional do Turismo ADI 5.859 Contribuição sindical
Confederação dos Servidores Públicos
do Brasil (CSPB)
ADI 5.865 Contribuição sindical
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ADI 5.867 Correção de depósitos
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ADI 5.870 Limites a indenizações
Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais (CSPM) ADI 5.885 Contribuição sindical
Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus) ADI 5.887 Contribuição sindical
Confederações Nacionais dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh); em Transportes Terrestres (CNTTT); na Indústria (CNTI) e em Estabelecimento de Ensino e Cultural (CNTEEC) ADI 5.888 Contribuição sindical
Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) ADI 5.892 Contribuição sindical
Confederação Nacional dos Trabalhadores
na Saúde
ADI 5.900 Contribuição
sindical
Federação Nacional dos Trabalhadores em Serviços, Asseio e Conservação, Limpeza Urbana, Ambiente e Áreas Verdes (Fenascon) ADI 5.912 Contribuição
sindical
Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos ADI 5.938 Atividade insalubre para grávidas

Há dois anos viviam em extrema pobreza no Brasil 13,34 milhões de pessoas. Em 2017, esse número pulou para 14,84 milhões – 11,2% a mais do que no ano anterior. Em apenas um ano, mais de um milhão de brasileiros passaram a viver na miséria.

Em 2016, a população brasileira que vivia na miséria era 6,5%. Este índice subiu para 7,2%, no ano passado.

A crise econômica, o desemprego e a reforma trabalhista, que precarizou as relações de emprego, diminuindo a formalização e aumentando a informalidade são as causas do aumento da extrema pobreza, segundo a LCA Consultores, que analisou a pesquisa PNAD Contínua, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A pesquisa mostra que o número de pessoas que tiveram renda de trabalho em 2017 foi 310 mil menor do que em 2016 – o recuo é de 1,36%.

A renda dos brasileiros mais pobres caiu em todo o país, em especial na Região Nordeste, onde estão concentrados 55% dos brasileiros mais pobres do país.

Só em 2017, cerca de 800 mil nordestinos passaram a viver na pobreza extrema – no total, 8,1 milhões estão na miséria, principalmente, nos estados da Bahia e Pernambuco.

No Sudeste não foi diferente. O índice de extrema pobreza na Região cresceu 13,8% – já são quase 4 milhões de pessoas na miséria.

A crise econômica atingiu, principalmente, os estados de São Paulo e Rio de Janeiro, que viram sua população empobrecer ainda mais do que as de Minas Gerais e Espírito Santo.

Concentração de renda

A parte mais pobre da população brasileira viveu no ano passado com R$ 40 por mês. Em 2016, o valor era de R$ 49 – uma perda de 18% nos rendimentos.

Já a parcela 1% mais rica da população vive com ganhos acima de R$ 15 mil mensais e perdeu menos ( 2,3%).

A minoria super-rica, formada por apenas 10% dos brasileiros, concentra 43,3% da renda total do país, enquanto os 10% mais pobres sobraram apenas 0,7% da renda total.

Como é feito o cálculo

O cálculo da pobreza extrema considera todas as fontes de renda – trabalho, Previdência, pensão, programas sociais, aluguéis e outras fontes.

A Consultoria LCA levou em consideração a linha de corte do Banco Mundial para países, como os da América Latina, de US$ 1,90 de renda domiciliar per capita por dia, o equivalente a R$ 133,72 mensais em 2016, e atualizada para R$ 136 em 2017.

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