Em Assembleia realizada com @s trabalhador@s da CSU-Contact, em 15 de junho, a maioria optou pela aplicação do programa de compensação em substituição à Cláusula 10 da Convenção Coletiva/2014, que trata do pagamento da Participação nos Lucros e Resultados das empresas do setor, o PLR - Veja no verso o conteúdo do programa.

Trabalhadores concordam com nova data, mais elegíveis e acréscimo no valor

Foram dois meses de negociações entre o Sintratel e a empresa CSU CardSystem. O motivo: o não pagamento da PLR no mês de Abril/2015, conforme determina a Cláusula 10 da Convenção Coletiva de Trabalho para as empresas do setor.

A direção da empresa alegou, para justificar o descumprimento da Convenção, que não obteve lucro no período de apuração estipulado na Convenção, e apresentou documentos contábeis para comprovar a justificativa.

A insistência do Sintratel para garantir o direito do trabalhador levou à negociação de uma proposta alternativa (já que na declaração do I.R. a empresa apresentou lucro), que consiste num programa compensatório, que foi aclamado pela maioria dos participantes da Assembléia com os seguintes itens:

Mudança da data de pagamento de junho/2015 para 29 de janeiro de 2016;
Pagamento do valor de R$ 220,00, em substituição ao valor da PLR definido pela Convenção Coletiva, de R$ 190,80;
Mudança nos critérios e elegibilidade, com o acréscimo dos trabalhadores com direito a receber o benefício;
Mudança do período de apuração ( julho a dezembro de 2015), seguindo os critérios da Clásula 10 da Convenção Coletiva, proporcionalmente a seis meses.

Os trabalhadores se reuniram em Assembleia com o Sintratel no dia 15/06. Após amplo debate aprovaram o programa alternativo negociado com a empresa.
Para a Diretoria do Sintratel, o programa aprovado é uma vitória dos trabalhadores e do Sindicato, pois garante o pagamento do benefício conforme a Convenção, num processo onde a empresa recusava efetuar o pagamento, acrescido de um plus devido ao atraso e à alteração da data.

A união dos trabalhadores possibilitou ao Sindicato força na negociação pautada na defesa dos direitos trabalhistas. Mas devemos prosseguir atentos, pois a mobilização conjunta é a ferramenta de luta que deve ser utilizada sempre que os nossos direitos forem atacados.

Conforme Convenção Coletiva dos Trabalhadores, § 2 da Cláusula 10, a PLR é um direito do trabalhador.
Seu pagamento deve obedecer os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, incentivando e valorizando os empregados.
Assim, cabe ao empregador pagar corretamente este benefício.
O descumprimento deste item, ou qualquer outro (de ordem econômica, ou não) por qualquer empresa do setor é uma grave violação à legislação trabalhista.
Para o ano de 2014, o valor da PLR foi R$190,80 (cento e noventa reais e oitenta centavos) e deveria ser pago integralmente, em abril de 2015.
O programa alternativo é uma forma compensatória da empresa cumprir a Convenção e pagar o que é de direito aos trabalhadores.

plr-sintratel-2015