A empresa não quitou este direito do trabalhador até o dia 30 de abril, como manda a CCT 2014
Sintratel vai à justiça exigir o pagamento!
PLR é direito do trabalhador e obrigação da empresa
O pagamento da PLR deve obedecer critérios de proporcionalidade e razoabilidade, incentivando e valorizando os empregados, como define o parágrafo 2 da Cláusula 10 da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Assim, cabe ao empregador pagar corretamente este benefício!
A Participação nos Lucros e Resultados é um direito dos empregados que já pelo segundo ano consecutivo tem sido menosprezado pelo patrão, que alega não ter lucro.
De acordo com o Departamento Jurídico do Sindicato, cabe à Justiça do Trabalho decidir sobre a obrigação da empresa em pagar a PLR, uma vez que sua direção alega não ter condições para isso.
Um possível descumprimento de qualquer cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho, entre elas a Cláusula da PLR, por qualquer empresa do setor, é uma grave violação da legislação trabalhista, o que pode gerar conflitos com a categoria.
Ação de cumprimento
A PLR está definida em Lei e na Convenção Coletiva de Trabalho
Qualquer desentendimento sobre o direito dos trabalhadores de receber o benefício, deve ser resolvido na Justiça do Trabalho, garantindo direito a todos os funcionários, conforme a CLT.
PLR já!
Vamos juntos fazer valer a CONVENÇÃO COLETIVA DA CATEGORIA!
O Departamento Jurídico está à disposição da categoria para reafirmar o direito dos empregados ao benefício e tomar medidas, se necessário for, para que o recebimento seja garantido!