O Sindicato dos Trabalhadores em Telemarketing de São Paulo (SINTRATEL) acompanha com preocupação o julgamento do Tema 117 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que discute se o controle ou a limitação do uso do banheiro pelos trabalhadores pode ser considerado uma prática ilegal e gerar direito à indenização por dano moral.

A questão é especialmente importante para o setor de telemarketing e teleatendimento, onde trabalhadores relatam situações de controle excessivo das pausas e dificuldades para deixar o posto de trabalho para utilizar o banheiro.

Segundo levantamento realizado pelo SINTRATEL a partir das denúncias recebidas pelos canais de atendimento da entidade, são registrados, em média, 300 relatos por mês sobre condições de trabalho nas empresas de teleatendimento. Desse total, aproximadamente 155 denúncias, mais da metade dos casos, estão relacionadas à limitação, ao controle excessivo ou até à proibição das idas ao banheiro.

Entre as situações relatadas estão orientações como “espere um pouco”, “não pode sair agora”, “você já teve sua pausa” e “aguarde autorização”. Para o Sindicato, necessidades fisiológicas básicas não podem ser submetidas ao controle ou à autorização de gestores.

O SINTRATEL também recebeu relatos de trabalhadores que, por medo de advertências, punições ou cobranças, chegaram a utilizar fraldas durante a jornada de trabalho. Entre as trabalhadoras, há ainda denúncias envolvendo o período menstrual, com relatos de constrangimento ou impedimento para ir ao banheiro trocar absorventes fora das pausas programadas.

O Sindicato destaca que as pausas previstas no Anexo II da NR-17 possuem finalidade própria e não podem ser utilizadas como justificativa para impedir ou restringir o atendimento das necessidades fisiológicas dos trabalhadores. Para a entidade, utilizar o banheiro é uma necessidade humana básica e não pode ser tratado como benefício ou concessão da empresa.

“Trabalhar não significa abrir mão da dignidade. Necessidades fisiológicas não podem ser controladas como ferramenta de gestão”, afirma Marco Aurélio Coelho de Oliveira, Presidente.

A entidade informa que continua recebendo e encaminhando denúncias e, inicialmente, busca o diálogo e a negociação com as empresas para solucionar os problemas. Quando não há disposição para interromper práticas consideradas abusivas, o Sindicato recorre aos mecanismos administrativos e judiciais cabíveis, que podem resultar em punições administrativas às empresas e indenizações por danos morais aos trabalhadores afetados.

As centenas de casos levados pelo SINTRATEL à Justiça, somados aos milhares de processos existentes em todo o país, contribuíram para que a questão chegasse ao julgamento de recursos repetitivos no TST, por meio do Tema 117.

O Sindicato espera que o TST estabeleça um entendimento claro de que o controle ou a limitação indevida do uso do banheiro é incompatível com a dignidade, a saúde e os direitos fundamentais dos trabalhadores.

Para o SINTRATEL, uma decisão nesse sentido poderá representar um importante avanço na proteção dos profissionais de telemarketing e teleatendimento, garantindo que a organização do trabalho não seja utilizada para justificar constrangimentos ou restrições ao atendimento de necessidades fisiológicas básicas.