13 de julho, às 11h00 e às 16h00, na entrada da empresa
Vamos juntos exigir da empresa o cumprimento da Cláusula 10 da Convenção Coletiva da categoria 2014 e a efetivação do pagamento da PLR! 

 

PLR-CSUPLR é direito do trabalhador dever da empresa

Em defesa da categoria, o Sintratel exigiu da direção da TEL TELEMÁTICA o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria (CCT), que garante o direito de receber a PLR para todos os trabalhadores(as). Mas a empresa não cumpriu sua obrigação e não pagou a PLR. O argumento é que não houve lucro em 2014.

A categoria está cansada da conversa fiada de alguns empresários que fazem diversos investimentos, mas alegam que não tiveram lucro. Como pode uma empresa não ter lucro?

Tal situação levou o Sintratel a propor Ação Coletiva no Ministério do Trabalho. Caberá à Justiça Trabalhista e à Receita Federal avaliar o relatório contábil de 2014 da TEL TELEMÁTICA, já que os funcionários não são obrigados a concordar com as alegações do patrão.

Eles trabalharam nesse período em prol da estabilidade e bem estar da empresa, honrando, mesmo com toda a dificuldade para bater as metas impostas, sua parte no contrato de trabalho. E têm o direito de receber devidamente.

De acordo com o Departamento Jurídico do Sindicato, cabe à Justiça do Trabalho decidir sobre a obrigação da empresa em pagar a PLR. Cumprir a Convenção Coletiva é uma obrigação do empregador, mesmo que para isso tenhamos que utilizar meios judiciais e mobilizar os trabalhadores (as) pelo pagamento da PLR.

Nesse sentido, a Diretoria do Sindicato CHAMA OS TRABALHADORES A AGENDAREM HORÁRIO COM O DEPARTAMENTO JURÍDICO E COMPARECEREM À SEDE DO SINDICATO PARA ABRIR AÇÃO INDIVIDUAL PARA GARANTIR O DIREITO A RECEBER A PLR.

Manifestação

Além da ação judicial, o Sindicato chama os trabalhadores e trabalhadoras da TEL TELEMÁTICA a participar de uma MANIFESTAÇÃO na porta da empresa, no dia 13 de julho, às 11h00 e às 16h00. Vamos juntos à luta para exigir que a empresa faça o pagamento e garanta o direito de quem cumpriu sua parte e merece reber por isso.

Conforme a Convenção Coletiva da categoria, cláusula 10, a PLR é um direito dos empregados. Seu pagamento deve obedecer os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, incentivando e valorizando os empregados. Assim, cabe ao empregador  pagar corretamente este benefício. O descumprimento deste item por qualquer empresa do setor é uma grave violação da legislação trabalhista. Para o ano de 2014, o valor da PLR é R$190.80 (cento e noventa reais e oitenta centavos) a ser pago integralmente em abril de 2015.

TEL TELEMÁTICA prejudica os trabalhadores no VT

Trabalhadores(as) da TEL TELEMÁTICA denunciam que a empresa informou no quadro de avisos que OS CREDITOS DE VT para o mês de julho foram disponibilizados para uso até 31/07/15. A próxima recarga será somente em06/08/15. Segundo a legislação, o trabalhador(a) tem direito a transporte (residência-trabalho-residência), arcando somente com 6% do salário. O que ultrapassar esse valor é de responsabilidade do empregador. Os créditos devem ser efetuados pela empresa com antecedência.