"Além dos riscos que a proposta representa, os argumentos de que a tipificação do terrorismo seria uma exigência internacional não procedem. O que organismos como o GAFI exigem é o combate ao financiamento do terrorismo – legislação que o Brasil já tem; não recomendam que se defina um crime específico de terrorismo, como faz o PL 2016/2015. Nenhum país jamais foi rebaixado pelo GAFI ou por agência de risco por não ter tipificado terrorismo – tanto que a suposta sanção que poderia ser imposta ao Brasil no mês de outubro passado não ocorreu. Dos 193 países da ONU apenas 18 criaram norma nesse sentido, diante da dificuldade de se estabelecer um conceito preciso da prática. A criação de um tipo penal vago é uma ameaça ao Estado Democrático de Direito; uma janela para arbitrariedades. De outro lado, a possibilidade de criminalização de lutas sociais legítimas ameaça os direitos humanos à liberdade de expressão e de participação política. Tanto que a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Estado Chileno por uso abusivo de sua lei de terrorismo."
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Presidente da CDHM pede retirada do projeto do terrorismo da página da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados no Facebook
Diante da ameaça aos direitos humanos que representa a proposta de tipificação do terrorismo no Brasil, o Deputado Paulo Pimenta, Presidente da CDHM, pede que a presidenta Dilma retire a urgência do projeto e que peça a retirada de tramitação.
Confira a carta aberta.
CARTA ABERTA
Excelentíssima Senhora Presidenta da República Dilma Rousseff,
É preocupante a aprovação iminente do PL 2016/2015, de autoria do Poder Executivo, que tipifica o terrorismo no Brasil. Embora eu e a maior parte da bancada do Partido dos Trabalhadores tenhamos votado a favor da proposta original na Câmara, que tinha ressalva de que a lei não se aplicaria aos movimentos sociais, alguns fatos posteriores levaram à necessidade de revisão desse posicionamento.
Noventa entidades da sociedade civil e dezenas de personalidades divulgaram carta contra qualquer tipificação do terrorismo, mesmo com cláusula de exclusão de ações com propósitos sociais e reivindicatórios. Isso porque, como argumentam, a aplicabilidade da lei em cada caso seria decidida, em primeiro lugar, por policiais e promotores, sujeita a grande subjetivismo.
A Executiva Nacional do Partidos dos Trabalhadores, por sua vez, pediu que sua bancada votasse contra a proposta – o que foi atendido por quase a totalidade dos respectivos membros. Dentre outros elementos, pondera que a “a tipificação do terrorismo redunda, diretamente”, na possibilidade de “perigosa utilização contra sindicatos e demais organizações da sociedade civil” e que “os tipos penais previstos tanto no projeto quanto no substitutivo já existem no ordenamento jurídico brasileiro e não devem ser vinculados a condutas abertas e imprecisas associadas ao terrorismo”.
Mesmo após essas declarações o Senado aprovou texto com redação ainda mais temerária, porque excluiu a ressalva das manifestações políticas e porque que incluiu a expressão “extremismo político” na definição do crime.
A deliberação do Senado levou relatores da ONU a divulgarem nota expressando sua preocupação quando ao PL 2016/2015. Segundo eles, “medidas contra o terrorismo que têm um impacto negativo na capacidade de ONGs para atuarem de forma efetiva e independente estão fadadas a ser, em última instância, contraproducentes na redução da ameaça imposta pelo terrorismo”.
Além dos riscos que a proposta representa, os argumentos de que a tipificação do terrorismo seria uma exigência internacional não procedem. O que organismos como o GAFI exigem é o combate ao financiamento do terrorismo – legislação que o Brasil já tem; não recomendam que se defina um crime específico de terrorismo, como faz o PL 2016/2015. Nenhum país jamais foi rebaixado pelo GAFI ou por agência de risco por não ter tipificado terrorismo – tanto que a suposta sanção que poderia ser imposta ao Brasil no mês de outubro passado não ocorreu. Dos 193 países da ONU apenas 18 criaram norma nesse sentido, diante da dificuldade de se estabelecer um conceito preciso da prática.
A criação de um tipo penal vago é uma ameaça ao Estado Democrático de Direito; uma janela para arbitrariedades. De outro lado, a possibilidade de criminalização de lutas sociais legítimas ameaça os direitos humanos à liberdade de expressão e de participação política. Tanto que a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Estado Chileno por uso abusivo de sua lei de terrorismo.
Por tais razões, Senhora Presidenta, peço que Vossa Excelência retire a urgência constitucional do projeto. Rogo também que solicite que o PL seja retirado de tramitação. Temos ainda muito que caminhar na efetivação dos direitos fundamentais no Brasil; precisamos avançar e não retroceder nesse desafio.
Brasília, 8 de novembro de 2015.
Deputado PAULO PIMENTA
Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados