A Medida Provisória (MP) 672/15, que estabelece as regras para reajuste do salário mínimo entre 2016 e 2019 foi aprovada, nesta terça-feira (16), na comissão mista de deputados e senadores que analisou a proposta do governo.
Os parlamentares aprovaram, em uma rápida votação, o parecer do senador João Alberto Souza (PMDB-MA), que mantém integralmente o texto enviado pelo governo e rejeita todas as 114 emendas apresentadas.
A redação aprovada, que agora será analisada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado, determina que o reajuste anual do salário mínimo será baseado na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no ano anterior, a título de correção inflacionária, acrescido da taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) apurada dois anos antes, como aumento real.
Por exemplo: o salário de 2016 será reajustado pelo INPC de 2015 (ano anterior), acrescido da taxa de crescimento real do PIB de 2014 (dois anos antes). No texto da MP, também está previsto que os aumentos serão estabelecidos pelo Poder Executivo, anualmente, por decreto.
Regra em vigor
Esta é a mesma regra que vem sendo usada para reajustar o salário mínimo desde 2012, como determina a Lei 12.382/11. A norma estabeleceu que uma outra lei definiria a regra de correção para o período de 2016 a 2019. O governo, porém, decidiu manter a sistemática em vigor. Este modelo de reajuste foi negociado no Governo Lula com as centrais sindicais.
A MP 672 determina que, até o final de 2019, o governo enviará ao Congresso Nacional projeto definindo o modelo de reajuste para o período 2020-2023.
Ganhos reais
A MP chega à Câmara trancando a pauta de votações do Plenário. Os deputados podem pedir para votar em separado as emendas rejeitadas. Com isso, o texto ainda pode sofrer alterações. O mesmo vale durante a votação no Senado, que ocorrerá após deliberação da Câmara.
Parte das emendas pede que o mesmo reajuste do salário mínimo seja estendido aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ganham acima do mínimo. Hoje eles têm um critério diferenciado de aumento, geralmente apenas com a reposição da inflação, sem ganho real.
O relator da MP 672 acredita que o texto será aprovado no Congresso porque mantém uma política que ele considera vitoriosa. Entre 2010 e 2014, o mínimo subiu, em termos nominais, 54,5%, passando de R$ 510 para R$ 788. No mesmo período, a inflação acumulada pelo INPC somou 34,5%.
“Não acho bom mudar o que está dando certo. E a política do salário mínimo está dando certo. O trabalhador está tendo ganho”, disse Souza. Ele lembrou que no passado recente uma das bandeiras políticas do sindicalismo brasileiro era elevar o mínimo para o equivalente a cem dólares. “Hoje, mesmo o dólar estando na faixa de R$ 3,1, o salário mínimo é mais de 250 dólares. Essa política tem que continuar”, afirmou o relator.
Ele também alega que alterar a regra atual, ou estendê-la para todos os benefícios previdenciários, afetará as contas públicas em um momento em que o governo está preocupado com o ajuste fiscal.
Voto em separado
Único parlamentar presente à votação a se manifestar contra o texto do senador, o deputado Bebeto (PSB-BA) reivindica que o modelo de reajuste do mínimo seja aplicado a todos os benefícios da Previdência Social. Segundo ele, não existe nenhum estudo, por parte do governo, mostrando que a ampliação da regra cause um déficit na Previdência.
“É apenas uma manifestação política deslocada de qualquer fundamentação técnica que possa conduzir à informação desse equilíbrio tão argumentado pelo relator”, disse Bebeto, que apresentou voto em separado para garantir o reajuste para todos os benefícios do INSS.
Ele afirmou que vai levar agora o debate para o plenário da Câmara, onde espera ganhar a adesão de outros parlamentares. Bebeto lembrou que existe um precedente positivo, que foi a aprovação recente do fim do fator previdenciário no Plenário da Câmara — o mesmo aconteceu depois no Senado. O dispositivo foi incluído na MP 664/14, que aguarda sanção da presidente Dilma Rousseff.
(Fonte: Agência Câmara)