A 910 é chamada de MP da grilagem por facilitar regras para regularização fundiária. A 901 permite até 50% de desmatamento em RR e AP

 

O Congresso está prestes a analisar duas medidas provisórias, que contam com grande lobby de ruralistas, e têm potencial de ampliar o desmatamento no Brasil. 

 

Uma delas, a MP 910, “simplifica e moderniza” o processo e regularização definitiva de terras da União. A outra, a MP 901, permite a donos de terras no Amapá e em Roraima desmatar até 50% de suas terras.   

 

Enquanto ambientalistas apelidaram a medida provisória 910 de MP da Grilagem, o discurso dos defensores da proposta é de que ela ajudará na emissão de títulos rurais. 

 

A MP foi editada pelo governo em dezembro passado e deve ser defendida pela ministra da Agricultura, Tereza Cristina, na tarde desta terça-feira (18) em uma audiência pública na comissão mista formada para analisar o tema. 

 

Na cerimônia de lançamento, a chefe da Agricultura classificou a proposta como “a maior política social do País”, afirmando que “responde a uma dívida que o Brasil tem com a sociedade e com famílias que vivem no campo”. O discurso oficial do governo é de que a MP pode “beneficiar” cerca de 600 mil famílias que vivem em terras da União. 

 

Não é como o Ministério Público vê a medida. Uma nota técnica entregue à ministra na última semana pelo procurador-Geral da República, Augusto Aras, afirma que a MP dá a grileiros de grandes áreas de terras públicas do governo federal benefícios previstos até então em programas de reforma agrária para assentados de baixa renda. 

 

“Longe de evidenciar a realização de justiça social na distribuição de terras, expõe a risco uma série de bens jurídicos constitucionais tutelados, como o acesso justo e legítimo à terra, mediante a reforma agrária, o patrimônio público econômico e ambiental e os direitos de grupos étnicos e culturais”, destaca trecho do documento assinado pelos procuradores Deborah Duprat, dos Direitos do Cidadão, e Julio José Araujo, coordenador do GT de Reforma Agrária. 

 

A nota chama ainda a MP de inconstitucional, afirma que o texto favorece o desmatamento ilegal e ressalta que a norma estimula o conflito agrário. “Além da percepção de que a invasão de terra pública, a despeito de ser crime, compensa, já que a eternidade se encarrega de regularizar a situação, o potencial de conflito que a permissividade normativa enseja não pode ser desprezado”, complementa. 

 

O que diz a MP 910

São duas as principais mudanças que a MP coloca: aumentar o tempo para que a pessoa que deseja regularizar a terra comprove a ocupação da área, ou seja, abre a possibilidade de legalizar terra pública ocupada até dezembro de 2018. Também ampliar a aplicação da lei, que antes era restrita à Amazônia Legal, mas agora passa a valer em todo o território nacional.

 

Além disso, amplia-se de 4 (20 ha a 440 ha) para 15 módulos (de 75 ha a 1.600 ha, a depender do município) fiscais o tamanho da propriedade da qual o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) não exigirá vistoria prévia para regularizar o imóvel. É uma autodeclaração. 

 

Por se tratar de Medida Provisória, enquanto o Congresso avalia o texto, a proposta já está em vigor. Caso deputados e senadores rejeitem a MP, ela é suspensa - mas não os efeitos de eventuais decisões que tenham ocorrido nos 120 dias enquanto ela esteve em avaliação do Parlamento. 

 

No colegiado formado para analisá-la, a MP recebeu sugestão de 542 emendas. O relator, senador Iraja (PSD-TO), promete acatar o máximo delas quanto possível. 

 

“Não podemos perder a oportunidade de definir um novo marco regulatório de terras da União que seja rigoroso em seus procedimentos, mas permita ao produtor que aguarda a chance a 20, 30, 40 anos para poder legalizar a sua situação e com isso contrair financiamentos, gerar empregos, renda, e claro, mais alimentos ao País. É possível aprimorar o texto, ajustar o que está errado, aperfeiçoar algumas coisas e implementar dispositivos que possam melhorar a proposta de regularização fundiária,” afirmou Irajá na reunião da Comissão Mista na última semana. 

 

Tanto ele, quanto o presidente e o relator revisor, respectivamente, deputado Lucio Mosquini (MDB-RO) e deputado Luis Miranda (DEM-DF), integram a Frente Parlamentar da Agropecuária. 

 

Olhando para todos os titulares da comissão, entre deputados e senadores - são 13 de cada lado -, há 15 integrantes da FPA no colegiado que analisa a MP. Além dos membros da mesa, participam os deputados: Zé Silva (Solidariedade-GO), Jose Mario Schreiner (DEM-GO), Mara Rocha (PSDB-GO), Aroldo Martins (Republicanos-PR), Vilson da Fataemg (PSB-MG), Zé Vitor (PL-MG), Joaquim Passarinho (PSD-PA), Nelson Barbudo (PSL-MT), e Neri Geller; e os senadores Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), Wellington Fagundes (PL-MT), e Weverton (PDT-MA). 

 

A Frente Parlamentar da Agropecuária tem 285 membros e é a mais influente no Congresso e não se acredita, nos corredores do Congresso, que haja força suficiente para barrar o lobby. 

 

O presidente da Comissão de Meio Ambiente da Câmara, Rodrigo Agostinho (PSB-SP), destaca que a MP já começa a provocar “uma corrida contra o tempo para abrir espaços”. “O desmatamento na Amazônia continua crescendo em uma época de chuva, em que as estradas estão intransitáveis. O que acontece hoje é que o cara que ocupa uma grande área ilegal está com esperança de ver suas áreas regularizadas, porque veio essa MP”, afirmou o deputado. 

 

MP 901 libera desmatamento

Uma outra medida provisória, esta já no plenário, tratava inicialmente de transferência de terras da União para governos do Amapá e Roraima, mas acabou recheada de jabutis durante a tramitação na comissão especial.

 

Como mostrou a BBC Brasil nesta segunda-feira (17), o texto que pode ser votado permite que donos de fazendas nesses dois estados desmatem até 50% em seus imóveis. Ou seja, poderá haver desmatamento de metade do terreno. A legislação obriga a preservação de 80% da vegetação nativa. 

 

A avaliação de Rodrigo Agostinho é que, liberado para estes estados, os demais também irão reivindicar o mesmo direito. Porém, para o deputado, a medida não pode ser feita via MP, já que altera o Código Florestal.

 

Fonte: https://www.huffpostbrasil.com/