Aconteceu

Pela valorização do bem-estar, da saúde e por oportunidade no trabalho para a categoria!   Pelo fim da deflação na R.V. (remuneração variável) e do controle excessivo no trabalho!

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As reivindicações da Campanha Salarial deste ano foram aprovadas pela categoria em assembleia no dia 8 de novembro. Conheça as principais e entre na luta:

_Reposição integral da inflação e das perdas salariais dos últimos anos

_Piso salarial de R$ 1.300,00

_Pagamento da comissão desde a 1º venda sem atrelamento a critérios subjetivos alheios à venda

_Regulamentação das premiações

_Melhoria da PLR – Participação nos Lucros e Resultados

_Valorização do Vale refeição / alimentação

_Ampliação do Auxílio Creche

_Fim do assédio moral e cumprimento integral do Anexo II da NR 17

_Fornecimento do Vale Cultura

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Sintratel debate a Pauta de Reivindicações com os trabalhadores e trabalhadoras em telemarketing

A Diretoria do Sintratel está realizando uma série de encontros com os trabalhadores e trabalhadoras da categoria, desde o dia 27 de outubro, para debater as propostas para construirmos nossa Campanha Salarial 2016, que será negociada com o patronal.

Nessas reuniões os trabalhadores e trabalhadoras opinam e contribuem para formatar as reivindicações. Elas foram entregues aos patrões no dia 06 de novembro, quando oficialmente se iniciam as negociações. Mas é possível aos trablahadores participarem com sugestões e propostas nas reuniões com o Sindicato ou através do email juríEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Faça parte dessa luta, pois ela é nossa e traz melhorias nas condições da sua vida!!!  Participe!!!

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Campanha Salarial 2016: UNIÃO E LUTA POR MELHORES SALÁRIOS E DIREITOS!!!

O que dá força nessa disputa é uma categoria mobilizada e coesa na luta pelos seus direitos e salários dignos!

A data-base dos trabalhadores e trabalhadoras em telemarketing é 1º de janeiro. Assim, já foi a largada da Campanha Salarial 2016.

E com ela a possibilidade concreta pela garantia de direitos e suas ampliações para os trabalhadores e trabalhadoras em telemarketing, através das clausulas contidas em nossa Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

Mas para uma Campanha exitosa a união, a mobilização e a luta são ingredientes fundamentais no embate pela garantia das conquistas e pela recomposição salarial, através da reposição da inflação, que tem corroído nosso poder de compra, além da recuperação das perdas de períodos anteriores.

Afinal, como tudo sofre aumento (transporte, educação, moradia, alimentação etc.), nossos salários devem acompanhar este mesmo ritmo, já que trabalhamos e cumprimos arduamente nossas metas e pontuações,  e somos cobrados constantemente

para alcançar números.

Mas não podemos cair na velha armadilha de achar que somente a entidade sindical resolva todos nossos problemas.

Participação é fundamental!

Pois muitos acreditam que o Sindicato resolva tudo sozinho. Triste ilusão. O Sindicato é o instrumento de luta dos trabalhadores. Ele precisa da participação e mobilização da categoria para ter força argumentativa nas negociações com os patrões, que já estão colocando a crise na mesa de negociações. Porém não é justo que os trabalhadores paguem mais esta conta.

 Sindicaliza-se-Site

A UGT, UNIÃO GERAL DOS TRABALHADORES, participou da última reunião  tripartite sobre Organização do Trabalho em  Telemarketing e Teleatendimento no Ministério do Trabalho e Emprego, em Brasília no dia 18 de Setembro/2015.

ReujiaoTripartite-9-15De acordo com Valmira Luzia, representante da UGT na reunião e também Diretora do Sintratel- SP, os problemas enfrentados pelos empregados nas centrais de atendimento são fruto da maximização do controle das relações de trabalho, que tem como pilares:

●desregulamentação do contrato social do trabalho (contrato social da realidade) com redução da renda e excesso de rigorcom o empregado.

●desregulamentação da CLT - Artigo 466 - destituindo do empregado o direito a comissão.

● desconstrução do Anexo II da NR17 no que diz respeito às normas de bem-estar no trabalho.

Assim, ao fazermos uma revista nas centrais de atendimentodo país, nos deparamoscom pleito dos empregados pelo fim destas políticas implementadas por algumas empresas e tomadores de serviços (produtos), considerando o sofrimento e empobrecimento caudado por estas a milhares de trabalhadores em todo o pais.

Diante da dramática situação da categoria, é importante que haja unidade de ação entre os sindicatosque representam os empregados organizados na CBO 4223 (família telemarketing), sejam estes específicos ou mais amplos.

Ao observar as intervenções dos representantes sindicais, convergimos para os mesmos pontos, constituindo uma pauta ÚNICA de reivindicação que reafirma os anseios de uma gama de empregados que adoecemfísica e emocionalmente, tentando superar os limites de humanidade sem sucessosocial e sem reconhecimentoeconômico.

Assim elencamos alguns pontos:

1-     Regulamentação da condição profissional (contrato de trabalho) do operador (a) com a pagamento dos direitos trabalhistas e variáveis já a partir da admissão, mesmo que estejano período de treinamento. 

2-      Reconhecimento das diferenças entre as variáveis (comissão e premiação)com garantia de recebimento de ambas quando ocorrer vendasna modalidade de atendimento hibrido (SAC acompanhado de venda)desde a contratação, mesmo noperíodo de experiência .

3-     Fim de quaisquertipos de políticas que tenha como efeito desconstruir o direito a igualdade nas relaçõesde trabalhoe a produção de paradigmas, reduzindo a renda de parte dosempregados e destruindo as condições de bem-estar e sociabilidade no trabalho.

4-     Fim da maximização do controle do trabalho nas centrais, considerando que desumaniza o empregado, coisifica a atividade laboral do mesmo e nega o direito destes empregados a usufruir das normas do Anexo II NR17.

 

A negação dos direitos previstos no Anexo II da NR17 (livres idas ao banheiro,garantia de equipamentosindividuais, pausas para repouso etc.)devem serrepudiados, visto que contrairia inclusive o objetivoprofissional das centrais de atendimento, que é o de oferecer ao consumidor (sociedade) tratamento humanizadodurante o exercício do mesmo em fazer aquisição ou utilização dos espaços sociais e dos produtos ofertados nos mesmos. 

A UGTconsidera imprescindível organizar, aoladodas entidadesSindicaise Federações, asfrentesdemobilizaçãocomintuitodeunificar nacionalmente a bande-ira deluta em defesa do direito ao trabalho descente no setorde telemarketing/ teleatendimento a partir da melhoria de renda, garantia da aplicação da CLT e do Anexo II da NR17, além da valorizaçãodo papel social destes empregados e,por consequência, valorização da profissão ecom devidaregulamentação da profissão. 

O Sintratel convocou a direção da Adventus para uma mesa redonda, para discutir o pagamento imediato do salário de agosto, que está em atraso há mais de 10 dias. Empresa se comprometeu com a resolução do problema até 21 de agosto.

A reunião entre o Sintratel e a direção da empresa Adventus foi realizada na sede do Sindicato no dia 12 de agosto. Nela foi discutido entre as partes o não pagamento do salário do mês de agosto, que deveria ter sido pago até o quinto dia útil deste mês.

Na discussão com a empresa, o Sintratel exigiu a quitação do salário e ainda o pagamento da multa, como determina a Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria.

A empresa acatou a exigência do Sindicato e se comprometeu a honrar sua obrigação, cumprindo as cláusulas da Convenção Coletiva referentes ao dia do pagamento e à multa por atraso.
O prazo estipulado pela empresa para o pagamento vai até o dia 21 de agosto. Ou seja, até este dia os salários devem estar integralmente pagos.

O Sindicato está de olho. Qualquer falha da Adventus no cumprimento do acordo, haverá mobilização e protestos dos trabalhadores da empresa, além de ação judicial de cumprimento da Convenção Coletiva.
Fique de olho. Caso a empresa não cumpra as leis trabalhistas, denuncie ao Sintratel pelo fone 3358 1777 ou email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.!

 

CLÁUSULA 11 DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, SOBRE O PAGAMENTO DOS SALÁRIOS:
O pagamento de salários deverá ser efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
PARÁGRAFO ÚNICO: NO CASO DE ATRASO, FICA ESTIPULADA MULTA DE 10% SOBRE O SALÁRIO, que deverá ser paga no mês subsequente ao mês que ocorreu o atraso, juntamente com o próximo salário.

CLÁUSULA DA CONVENÇÃO COLETIVA: ERRO NA FOLHA DE PAGAMENTO:
Fica estipulado o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da comunicação por escrito do erro cometido pela empregadora apresentado pelo empregado e comprovadamente entregue, para a empresa efetuar o pagamento de eventual diferença salarial devida ao empregado igual ou superior a 10% (dez por cento) do salário sob pena de arcar com multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o montante devido.

Direitos-Site

Assembleia-30-10-15-Site-1A Diretoria do Sintratel está realizando uma série de encontros com os trabalhadores da categoria, desde o dia 27 de outubro, para debater as condições em que se dará a Campanha Salarial 2016 e construir a Pauta de Reivindicações que será negociada com o Sindicato patronal. O último deles foi realizado no dia 30 de outubro, na sede do Sindicato.

Esses debates vão até o dia 4 de novembro. Até lá, os trabalhadores que quiserem se posicionar e propor conteúdos para a pauta podem enviar suas contribuições para o Sindicato através do email juríEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

No dia 6 de novembro será feita a entrega oficial da Pauta de Reivindicações da Campanha Salarial 2016 para o Sindicato patronal. No dia 8 de novembro será realizado um grande encontro para dar início à mobilização da Campanha Salarial deste ano.

A data-base dos trabalhadores em Telemarketing é 1º de janeiro. Até lá, as negociações devem estar concluídas e a Convenção Coletiva de Trabalho 2016 assinada.

Campanha unificada é mais forte!

O Sintratel busca o fortalecimento da luta construindo a unidade com os Trabalhadores dos ramos de Comunicações e Telecomunicações, cujos Sindicatos são filiados à UGT. Com um contingente maior de trabalhadores pressionando os patrões simultaneamente, os Sindicatos ficam mais para exigir a ampliação dos direitos nas negociações. 

Trabalhador, participe da luta junto com o Sintratel.

Unidos, falamos mais alto e alcançamos vitórias!

 

Assembleia-30-10-15-Site-2

Das 18 cidades em que o DIEESE - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos - realiza a Pesquisa da Cesta Básica de Alimentos, 15 tiveram redução do valor do conjunto de bens alimentícios básicos em agosto. As maiores quedas foram apuradas em Fortaleza (-4,60%), Salvador (-4,02%), Brasília (-3,46%) e Rio de Janeiro (-2,77%). As altas foram registradas em Porto Alegre (1,20%) e João Pessoa (0,28%). Em Recife, o custo dos produtos básicos praticamente não se alterou (0,01%).

Em agosto, o maior custo da cesta foi registrado em Porto Alegre (R$ 387,83), seguido de São Paulo (R$ 386,04), Florianópolis (R$ 372,79) e Rio de Janeiro (R$ 361,93). Os menores valores médios foram observados em Aracaju (R$ 283,02), Natal (R$ 286,36) e Salvador (R$ 305,11).

Com base no total apurado para a cesta mais cara, a de Porto Alegre, e levando em consideração a determinação constitucional que estabelece que o salário mínimo deve ser suficiente para suprir as despesas de um trabalhador e sua família com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência, o DIEESE estima mensalmente o valor do salário mínimo necessário.

Em agosto de 2015, o salário mínimo necessário para a manutenção de uma família de quatro pessoas deveria equivaler a R$ 3.258,16, ou 4,13 vezes mais do que o mínimo de R$ 788,00. Em julho desse ano, o mínimo necessário era menor e correspondeu a R$ 3.325,37, ou 4,22 vezes o piso vigente. Em agosto de 2014, o valor necessário para atender às despesas de uma família era de R$ 2.861,55, ou 3,95 vezes o salário mínimo então em vigor (R$ 724,00).

 

TABELA 1

Pesquisa Nacional da Cesta Básica

Custo e variação da cesta básica em 18 capitais

Brasil - agosto de 2015

Capital

Valor da Cesta (R$)

Variação               Mensal (%)

Porcentagem do Salário Mínimo Líquido

Tempo de trabalho

Variação no ano (%)

Variação Anual (%)

Porto Alegre

387,83

1,20

53,50

108h17m

11,27

19,10

São Paulo

386,04

-2,47

53,25

107h47m

8,99

14,28

Florianópolis

372,79

-1,04

51,42

104h05m

5,58

9,44

Rio de Janeiro

361,93

-2,77

49,92

101h03m

7,07

10,47

Vitória

358,00

-2,72

49,38

99h57m

7,46

8,77

Curitiba

354,94

-1,48

48,96

99h06m

12,38

17,03

Brasília

342,66

-3,46

47,27

95h40m

3,94

15,27

Manaus

340,59

-0,07

46,98

95h05m

6,20

12,88

Campo Grande

338,79

-2,39

46,73

94h35m

9,88

17,52

Belo Horizonte

337,42

-2,20

46,54

94h12m

6,76

11,18

Belém

334,45

-1,42

46,13

93h22m

8,72

10,92

Goiânia

320,69

-2,07

44,24

89h32m

6,47

16,12

Fortaleza

317,52

-4,60

43,80

88h39m

13,24

13,94

Recife

309,42

0,01

42,68

86h23m

8,04

6,34

João Pessoa

307,39

0,28

42,40

85h49m

13,00

14,33

Salvador

305,11

-4,02

42,09

85h11m

13,92

14,56

Natal

286,36

-2,46

39,50

79h57m

6,57

5,84

Aracaju

283,02

-0,85

39,04

79h01m

15,19

22,77

 

Fonte: DIEESE

cesta

Além disso, a empresa tem vários outros problemas como atraso no pagamento do VR e do VT, não pagamento de horas extras e prática ilegal de banco de horas e assédio moral constante sobre os trabalhadores.

TelTelematica-Ato-31-7-15-Site-1O ato de protesto foi realizado no dia 31 de julho, na entrada da empresa. O principal motivo foi a exigência de pagamento da PLR, com cumprimento da Cláusula 10 da Convenção Coletiva de Trabalho 2014.

Segundo relato de um empregado antigo, já há 4 anos a empresa sonega o pagamento da PLR. Por isso o Sindicato chama todos os companheiros da Tel Telemática a agendarem atendimento no TelTelematica-Ato-31-7-15-Site-2Departamento Jurídico do Sintratel para abrir processo pelo não pagamento da PLR, inclusive das anteriores, para os empregados mais antigos na empresa.

Os trabalhadores participaram com interesse do ato e relataram aos dirigentes do Sindicato outros problemas existentes na empresa. É o caso do atraso constante no pagamento do Vale Transporte e do Vale Refeição.TelTelematica-Ato-31-7-15-Site-3 Esta prática prejudica muito os trabalhadores, que ficam dias tendo que usar recursos próprios para garantir a ida ao trabalho e a refeição. 

Outro problema é o não pagamento das horas extras e a prática do banco de horas. Isso é totalmente ilegal. Hora extra tem de ser paga e banco de horas não pode ser praticado, porque o Sintatel não assina acordo nesse sentido. Os companheiros prejudicados também devem comparecer ao Sindicato para abertura de processo judicial e denunciar no SRTE

E há a prática de assédio moral. Vários trabalhadores relataram casos de perseguição, mudança de horário e de local de trabalho, erros na folha de pagamento,inclusive foi relato por algumas trabalhadoras casos de assedio sexual na operação entre outros abusos. Esses casos, se comprovados, podem gerar ação judicial com pedido de indenização. Portanto companheiros, recolham provas, denunciem e procurem o Sindicato para os encaminhamentos. 

  

CLIQUE AQUI PARA VER GALERIA DE FOTOS DO ATO.

  

Clique AQUI e veja reportagem em vídeo sobre o ato, os problemas e a luta na Tel Telemática. 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Qual a legitimidade e moral tem o sr. Cunha para falar de impeachment, ou de qualquer outra ação a frente da Presidência da Câmara dos Deputados?!!

Já quebrou o decoro, mas lá continua. Até parece que é instrumento à serviço de algum grupo. Mas cumprindo seu papel, em breve será descartado...

Mas uma coisa é certa, está claro que usa de artifícios para desviar a atenção e desesperadamente tenta se salvar!!!

A que ponto chegamos?!!

Das 3 esferas oficiais: Executivo, Legislativo e Judiciário, não há uma incólume.

E a quarta, não oficial, mas oficiosa, os meios de Comunicação, que deveriam ser uma forma de investigar e denunciar com imparcialidade as outras 3 e informando a população de maneira isenta, age como um partido, defendendo os seus, e segue mentindo, manipulando e negando até mesmo a Lei aos adversários.

Taí, este é o retrato do nosso Brasil.

E nós???
Prosseguimos na esperança de um Brasil um pouco melhor!!!

Uns, indignados. 
Outros com os armários trancados, escondendo suas panelas.
E alguns, tentando enxergar a luz no fim do túnel, temendo como tudo isso vai acabar...

MM!!!

 

 

Cunha-Jornais

 

Queda-de-braçoO salário médio dos homens nas empresas brasileiras era 40,5% maior do que o das mulheres em 2013: R$ 2.118,66 para eles, contra R$ 1.507,69 na média para elas, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas).

Os dados fazem parte de um levantamento divulgado nesta sexta-feira (4) pelo instituto. A pesquisa Demografia das Empresas tem dados de 2013, mas só foi liberada agora e, portanto, não reflete necessariamente o cenário atual. O levantamento é feito a partir das informações do Cempre (Cadastro Central de Empresas).

Ainda segundo a pesquisa, entre 2009 e 2013, a participação das mulheres nas empresas brasileiras passou de 35,5% para 37,7%. Para fazer uma comparação, as mulheres representam 51% da população, e os homens, 49%, segundo dados do Censo 2010 do IBGE.

Salário de quem tinha diploma era 267,1% maior

Do total de pessoas empregadas pelas empresas em 2013, 88,9% não tinham diploma de nível superior. No estudo divulgado em 2009, esse número era de 90,7%.

A diferença de salário médio entre as pessoas com diploma e as sem nível superior em 2013 era de R$ 3.893,06 em 2013, ou 267,1%. Os que não tinham a graduação ganhavam, em média, R$ 1.457,37, enquanto os graduados recebiam R$ 5.350,43.

31 de julho, às 11h00 e às 16h00, na entrada da empresa, vamos juntos exigir da empresa o cumprimento da Cláusula 10 da Convenção Coletiva da categoria 2014 e a efetivação do pagamento da PLR!

PLR é direito do trabalhador dever da empresa
Em defesa da categoria, o Sintratel exigiu da direção da TEL TELEMÁTICA o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria (CCT), que garante o direito de receber a PLR para todos os trabalhadores(as). Mas a empresa não cumpriu sua obrigação e não pagou a PLR. O argumento é que não houve lucro em 2014.

A categoria está cansada da conversa fiada de alguns empresários que fazem diversos investimentos, mas alegam que não tiveram lucro. Como pode uma empresa não ter lucro?
Tal situação levou o Sintratel a propor Ação Coletiva no Ministério do Trabalho. Caberá à Justiça Trabalhista e à Receita Federal avaliar o relatório contábil de 2014 da TEL TELEMÁTICA, já que os funcionários não são obrigados a concordar com as alegações do patrão.

Eles trabalharam nesse período em prol da estabilidade e bem estar da empresa, honrando, mesmo com toda a dificuldade para bater as metas impostas, sua parte no contrato de trabalho. E têm o direito de receber devidamente.

De acordo com o Departamento Jurídico do Sindicato, cabe à Justiça do Trabalho decidir sobre a obrigação da empresa em pagar a PLR. Cumprir a Convenção Coletiva é uma obrigação do empregador, mesmo que para isso tenhamos que utilizar meios judiciais e mobilizar os trabalhadores (as) pelo pagamento da PLR.

Nesse sentido, a Diretoria do Sindicato CHAMA OS TRABALHADORES A AGENDAREM HORÁRIO COM O DEPARTAMENTO JURÍDICO E COMPARECEREM À SEDE DO SINDICATO PARA ABRIR AÇÃO INDIVIDUAL PARA GARANTIR O DIREITO A RECEBER A PLR.

Manifestação
Além da ação judicial, o Sindicato chama os trabalhadores e trabalhadoras da TEL TELEMÁTICA a participar de uma MANIFESTAÇÃO na porta da empresa, no dia 31 de julho, às 11h00 e às 16h00. Vamos juntos à luta para exigir que a empresa faça o pagamento e garanta o direito de quem cumpriu sua parte e merece reber por isso.

TEL TELEMÁTICA prejudica os trabalhadores no VT
Trabalhadores(as) da TEL TELEMÁTICA denunciam que a empresa informou no quadro de avisos que OS CREDITOS DE VT para o mês de julho foram disponibilizados para uso até 31/07/15. A próxima recarga será somente em06/08/15. Segundo a legislação, o trabalhador(a) tem direito a transporte (residência-trabalho-residência), arcando somente com 6% do salário. O que ultrapassar esse valor é de responsabilidade do empregador. Os créditos devem ser efetuados pela empresa com antecedência.

Conforme a Convenção Coletiva da categoria, cláusula 10, a PLR é um direito dos empregados. Seu pagamento deve obedecer os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, incentivando e valorizando os empregados. Assim, cabe ao empregador  pagar corretamente este benefício. O descumprimento deste item por qualquer empresa do setor é uma grave violação da legislação trabalhista. Para o ano de 2014, o valor da PLR é R$190.80 (cento e noventa reais e oitenta centavos) a ser pago integralmente em abril de 2015.

Charge

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A empresa Leads4Sales está mostrando o quanto um mau patrão e mau gestor pode prejudicar os trabalhadores e atropelar as leis trabalhistas.

Essa empresa já demitiu aproximadamente 100 trabalhadores sem pagar as verbas rescisórias e com recolhimento irregular de FGTS e INSS.

Para o primeiro grupo de demitidos, o Sintratel organizou negociação e rescisão coletiva na SRTE - Secretaria Regional do Trabalho e Emprego, órgão do Ministério do Trabalho.  Neste caso a empresa assinou um acordo na justiça, mas o cumpriu apenas parcialmente, e ainda deve parte das verbas rescisórias para esses trabalhadores.

O segundo grupo não recebeu nada. A empresa os demitiu sem pagar as verbas rescisórias. O Sintratel também chamou negociações na SRTE. A empresa compareceu na primeira reunião. Mas na segunda, em que seria assinado o acordo, ela não deu as caras.

Agora a direção da empresa prejudicou os trabalhadores que ainda estavam na ativa. Eles foram obrigados a se retirar do posto de trabalho no dia 29 de setembro por determinação do proprietário do prédio, sob a alegação de despejo da empresa. Além disso, há aproximadamente 3 meses ela não para corretamente os salários, comissões e benefícios, tendo inclusive parcelado em 02 vezes a última comissão devida aos trabalhadores.

Para os dois primeiros grupos de trabalhadores, o Sintratel já encaminhou as devidas ações judiciais pleiteando o pagamento integral de todas as verbas rescisórias devidas. Para garantir o pagamento, solicitou o confisco de bens e pagamentos a receber da empresa.

No caso do grupo de trabalhadores que continuavam na ativa e foram desalojados, o Sindicato orientou pela deflagração de greve pela preservação dos diretos trabalhistas. E também acionou a justiça do trabalho para garantir que as verbas rescisórias e outros direitos sonegados pela empresa sejam respeitados.

As reivindicações da greve são:

  1. A garantia de pagamento do salário do mês vencido de setembro/2015 no próximo quinto dia útil;
  2. A imediata rescisão do contrato de trabalho de todos os funcionários que encontram-se atualmente em casa, com contrato ativo, por não terem local de trabalho já que a empresa foi despejada do antigo prédio situado na Rua Xavier de Toledo, nº 135;
  3. O pagamento da integralidade das verbas rescisórias devidas a TODOS os funcionários desligados, incluindo os supra citados, especificamente o pagamento de aviso-prévio indenizado, férias, férias, 13º salário, FGTS + Multa de 40% e recolhimento das verbas previdenciárias;
  4. Pagamento dos benefícios de VT e VR impagos e/ou atrasados e comissões em atraso.

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Orientações para os trabalhadores que estão em greve:

O Sintatel responde as principais dúvidas dos trabalhadores, em forma de perguntas e respostas que contêm as orientações do Sindicato:

1- Caso eu não assine a lista e descorde da greve, ao ser chamado pra voltar à empresa eu posso me recusar sem risco jurídico? 
Resposta: O direito ao exercício da greve é a sua garantia de liberdade a organização sindical pela defesa de seus direito; o contrário não lhe oferece nenhuma garantia legal, é ato voluntario e individual, sem amparo na legislação trabalhista.

2 - Caso a empresa pague, eu devo voltar imediatamente a trabalhar?
Resposta: a greve foi motivada por várias irregularidades, entre elas: falta de segurança ao direito social de exercício do trabalho
; falta de condições de trabalho por atrasos nos benefícios, inclusive VT e VR. Assim, só o pagamento não resolve os problemas que causaram a greve e cabe, reatando ainda as seguintes medidas:
 a) sindicato pleitear junto ao  MPT que a empresa assine um TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA com garantia aos empregados de salário, liberdade e segurança de ir e vir ao trabalho e direito aos benefícios, comissão em dia e os benefícios previstos na legislação tabalhista. 
b) IMPETRAÇÃO DE PEDIDO de rescisão indireta.
c) Impetração de ação requerendo outras indenizações.

Sobre o direito de greve

Art. 1º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

Parágrafo único. O direito de greve será exercido na forma estabelecida nesta Lei.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.


Atenção companheiros que estão em greve:

Fiquem atentos para as convocações do Sintratel para reuniões, negociações, assembleias e manifestações - Vamos unidos até a vitória!
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A posse dos membros do Conselho Gestor do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador, para mandato de dois anos, foi realizada na Câmara Municipal de São Paulo no dia 21 de agosto.  A eleição foi realizada em junho deste ano em toda a cidade.

Os Centros de Referência são cinco na cidade de São Paulo. Vinculados ao SUS e à Secretaria Municipal de Saúde, eles são direcionados a atender os trabalhadores acidentados no trabalho e acometidos de doenças profissionais.

Os Centros estão estruturados com profissionais da área médica para diagnosticar os problemas de saúde dos trabalhadores e estabelecer o nexo causal, que é a relação entre a doença e o trabalho, que as empresas fazem de tudo para esconder e, assim, negar os direitos dos trabalhadores que são maiores quando este nexo é estabelecido.

Os Centros de Referência podem emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), documento fundamental para garantir o direito do trabalhador acidentado no trabalho e acometido de doença profissional de ter estabilidade no emprego, atendimento específico no SUS e o complemento salarial adequado no INSS. A CAT também é costumeiramente negada ao trabalhador pelos patrões e seus departamentos médicos.

A participação no Conselho Gestor é prioritária para o Sintratel. Já há anos o Sindicato está inserido na gestão dos Centros, empenhado na melhoria e na ampliação do atendimento ao trabalhador. Nesta nova gestão há dois membros do Sintratel no Conselho gestor:  o Diretor Alex Boccia, no Conselho Gestor da Zona Leste, e a assessora Thainnã Goes, no Conselho Gestor da Sé.

O Conselho Gestor do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador em Saúde do Trabalhador foi instituído pela Lei 13.325/02, do então Vereador e atual Deputado Estadual Carlos Neder.

O Conselho Gestor é formado por representantes dos usuários, dos trabalhadores da saúde municipal e dos Sindicatos de trabalhadores.

Compete ao Conselho decidir sobre questões relacionadas ao planejamento, avaliação, fiscalização e controle da execução das políticas públicas e das ações de saúde pelo CRST. Assim, o Conselho cumpre o importante papel de fiscalizar e cobrar o poder público de forma permanente quanto ao adequado funcionamento dos centros, tendo em vista a melhoria constante dos espaços físicos de atendimento e do corpo de profissionais especializado em medicina do trabalho e suas ramificações.

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Funcionária foi colocada em sala separada por não ter batido meta e não podia ir ao banheiro

Atendentes
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
  
 
 
Uma empresa de TV por assinatura foi condenada a indenizar uma ex-atendente de telemarketing em R$ 8.000 por assédio moral sofrido no ambiente de trabalho. A decisão é do juiz Fabiano Fernandes Luzes, da 8ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.   

Os supervisores coagiam os funcionários a bater metas e ameaçavam demitir por justa causa quem não se enquadrasse nas medidas. A atendente chegou a ser colocada em uma sala isolada para "refletir" sobre sua conduta e recebia descontos caso demorasse mais de 10 minutos no banheiro a cada dia.

Segundo o juiz, a empresa empregava "straining", ou "gestão por estresse", quando adota medidas de coerção e medo para empurrar os funcionários a aumentar a produtividade.   

"Não estamos diante de algo simples, como uma repreensão por uma conduta imprudente, mas sim um manifesto Assédio Moral Organizacional. Os funcionários são, através de tal técnica, levados aos limites de suas forças físicas e mentais".  

A empresa recorreu da decisão, mas o recurso não foi aceito.

Fonte:R7