TJSP reduziu valor de indenização para R$ 5 mil sob a justificativa de que, apesar do abuso, ela se divertiu no evento

 

Ao chegar em uma festa em junho de 2017, cujo ingresso custou R$ 70, na cidade de Guaíra, a 450 quilômetros de São Paulo, uma transexual de 18 anos foi constrangida por uma segurança que se recusou a revistá-la.

 

A profissional disse que por ela ser “daquele jeito”, deveria ser revistada por um homem. Coagida, a transexual acabou aquiescendo, mas horas depois, foi impedida pela mesma segurança de usar o banheiro feminino.

Vítima de preconceito pela segunda vez, ela resolveu ir embora do evento, registrar um boletim de ocorrência e buscar uma reparação na Justiça.

 

O caso foi julgado pela 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que condenou o organizador da festa e a segurança a indenizarem a transexual por danos morais, mas reduziu de R$ 10 mil para R$ 5 mil o valor da indenização, por considerar que “mesmo com as abordagens abusivas a autora ainda conseguiu se divertir”.

 

Segundo o relator A.C.Mathias Coltro, “efetivamente, os elementos colacionados demonstraram que os fatos ocorreram tal qual narrados na inicial e no boletim de ocorrência”.

 

A narrativa da transexual foi confirmada por uma testemunha que foi à festa junto com ela. Segundo a mulher, a segurança feminina a revistou, mas ao ver sua amiga transexual disse: “‘você não, você é homem, você vai de lá’. O segurança masculino riu da situação, segundo ela, e depois ‘só colocou a mão na cintura dela e falou, pode entrar'”.

 

Segundo a amiga, a transexual “curtiu a noite toda”, mas, por volta das 4 horas da manhã, quando iria ao banheiro retocar o batom, foi abordada novamente pela segurança que a impediu de ingressar no toalete: “você não vai entrar aqui, você é homem, você tem que ir no banheiro masculino”.

 

Logo depois, a trans e sua amiga abordaram a irmã do organizador da festa que nada fez e reclamou: “você vai estragar a minha festa agora?… vamos curtir a festa”.

 

Os desembargadores entenderam que a abordagem na porta do banheiro feminino “foi absolutamente desarrazoada, tendo em vista que a autora já havia utilizado o toalete feminino outras vezes, sem notícia de que as mulheres que estavam na festa tenham se sentido constrangidas por tal fato”.

 

Além disso, afirma o relator, “era um evento frequentado por jovens, os quais, na sua grande maioria não enxergam mais as questões ligadas à sexualidade como tabu”. Para ele, ficou comprovado o abalo moral sofrido pela transexual ao ser impedida de utilizar o banheiro feminino, o que ultrapassaria “meros dissabores ou aborrecimentos”.

 

“Considerando-se que, mesmo com as abordagens abusivas a autora ainda conseguiu se divertir”, os desembargadores resolveram reduzir o valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 5 mil.

 

Fonte: Jota.Info