Ainda em caráter liminar, decisão pegou a prefeitura de surpresa. Segundo o prefeito da cidade, decisão teria um impacto de R$ 576 mi aos cofres públicos

A Justiça de São Paulo pediu suspensão imediata do aumento da tarifa de ônibus na capital paulista. Decisão em caráter liminar atende uma ação civil pública da Defensoria Pública do Estado. Se mantida a decisão, a prefeitura estima que precisará retirar R$ 576 milhões de outras áreas ou avaliar diminuir a circulação dos ônibus na capital.

A tarifa praticada hoje na capital paulista é de R$ 4,30. O aumento de R$ 0,30 – ou 7,5% – começou a valer em 7 de janeiro e ficou acima da inflação acumulada desde o último aumento, em 7 de janeiro do ano passado. Com o reajuste, a integração passou a custar R$ 0,52 a mais, saindo de R$ 6,96 para R$ 7,21.

A decisão da juíza Carolina Martins Clemêncio Duprat Cardoso, da 11ª Vara da Fazenda Pública, tem caráter de mandado. Ela argumenta que "não há parâmetro legal ou contratual para o reajuste". "Como o Município não demonstrou haver embasamento contratual para o reajuste atacado, conclui-se não haver respaldo para se determinar os reajustes de tarifa."

A juíza entendeu ainda que não houve acesso prévio do Conselho Municipal de Transportes e Trânsito (CMTT) à edição da portaria dos estudos técnicos que embasaram o reajuste. "Referidos estudos foram publicados no Diário Oficial no mesmo dia em que a portaria objeto da lide, o que corrobora a falta de publicidade e de atendimento da norma que impôs a participação popular em se tratando de política de mobilidade urbana. Ausente, assim, requisito procedimental de validade da edição da portaria", afirma."Defiro liminar tão somente para determinar a imediata suspensão dos efeitos da Portaria SMT 189/2018, restabelecendo as tarifas anteriormente vigentes, atendendo-se, assim, o artigo 21 do Decreto-lei 4.657/42".

A Prefeitura tem 10 dias para apresentar documentos pedidos pela juíza.A liminar foi concedida parcialmente. A Defensoria havia solicitado que a Justiça suspendesse o reajuste da tarifa considerando, entre outros fatores, o índice "muito superior à inflação". A juíza entendeu que não cabia entrar neste mérito na decisão. " Importa analisar, de fato, se houve motivação suficiente no ato administrativo que os previu, em cotejo com a peculiar natureza jurídica dos contratos emergenciais."

A decisão lembra que o transporte público opera com base em contratos emergenciais desde 2013. A prática de dispensa de licitação, no entanto, "se justifica em situações de excepcionalidade, como guerras, perturbações da ordem, calamidade pública, ou situações de emergência", diz a Lei de Licitações.

Dessa forma, no entendimento da juíza, "não há margem legítima para que se admitam reajustes dentro do prazo dos respectivos contratos emergenciais, sem motivação suficiente a justificar a ocorrência". Para Carolina, não foi o que ocorreu no reajuste da tarifa em 2019.Em nota, a prefeitura de São Paulo afirma que irá recorrer da decisão e reforça que recebeu “com perplexidade a notícia de uma eventual decisão liminar de Primeira Instância que suspende o ajuste recente nas tarifas de ônibus”. De acordo com ele, caso mantida, a decisão obrigaria o aumento do subsídio concedido às empresas de ônibus com recursos da população da cidade. “Não ajustar as tarifas de ônibus levaria a Prefeitura a retirar R$ 576 milhões da Saúde, Educação, Zeladoria e de outros serviços - ou mesmo a suspensão da circulação dos ônibus na cidade por até 25 dias neste ano”, detalhava o comunicado enviado ontem.

Fonte: Jornal DCI