O Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba julgou procedentes a acusação de exploração ilegal da mão de obra em oficina de costura clandestina, e condenou o empresário a providenciar o pagamento de aviso prévio indenizatório de 30 dias, 13º salário, férias mais 1/3 proporcionais e o saldo dos salários dos meses trabalhados a cinco trabalhadores bolivianos resgatados no local, em Itaquaquecetuba, região da Grande São Paulo. O empresário também deverá depositar os valores referentes ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço do período contratual de cada trabalhador, acrescidos da multa de 40%.

 

A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada após o Ministério Público do Trabalho de SP (MPT) receber cópia do Boletim de Ocorrência, narrando o resgate de trabalhadores que estavam em condição de trabalho análoga à de escravidão em uma oficina de costura em condições inadequadas de segurança e saúde, além de estarem acompanhados de crianças e adolescentes. Os bolivianos moravam e trabalhavam na oficina, uma casa de construção inacabada, onde em quase todos os cômodos funcionava a linha de produção de peças de vestuário que seriam comercializadas pelo empresário. Os imigrantes não possuíam visto ou registro, trabalhavam em torno de 9 horas por dia e recebiam pagamento variável de acordo com a produção.

 

Fonte: MPT