Com mais de 80 mortes confirmadas até agora, a tragédia corrida em 25 de janeiro, em Brumadinho, Minas Gerais, já é o maior acidente do trabalho com vítimas do Brasil. O maior número de mortes faziam parte do quadro de funcionários da Vale do Rio Doce ou de empresas terceirizadas que prestavam serviço para a mineradora. Isso, por si só, já caracteriza como o maior acidente de trabalho do Brasil.

 

Infelizmente o rompimento da barragem 1, da mina do Córrego do Feijão supera o maior acidente de trabalho da história do Brasil, quando ocorreu o desabamento de um pavilhão de exposições da Gameleira, em Belo Horizonte, que matou 69 operários e feriu mais de 100 pessoas, em 1971.

 

O grande problema é que atualmente as relações trabalhistas estão regidas por uma legislação que retirou direitos dos trabalhadores em benefício do setor patronal que agora conta com o enfraquecimento do movimento sindical, o fechamento do Ministério do Trabalho e a os rumores sobre o fim da Justiça do trabalho.

 

Essas ações, talvez ainda não sentidas diretamente pela população, passarão por sua primeira prova de fogo, pois o caso de Brumadinho é de comoção nacional e no seu tempo exato cada familiar das vítimas irá procurar os seus direitos e esbarará na nova lei trabalhista.

 

Entre os 117 itens alterados na antiga Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a maioria absoluta dessas cláusulas se caracterizaram em formas de precarização nas relações do trabalho que retiraram direitos conquistados por toda a população.

 

Quando este primeiro momento passar, que é o da perda de um parente ou a recuperação dos feridos, essas pessoas irão buscar o que lhes é direito e encontrarão uma redação na lei trabalhista que na época da sua aprovação foi muito festejada pelo setor empresarial, que é a barreira que limita as indenizações por danos morais a 50 vezes o salário que recebiam atualmente.

 

Em entrevista ao jornal Folha de São Paulo (28/01), o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury falou sobre esse dispositivo da reforma e salientou que é preciso rever essa cláusula afirmando que: “É um retrocesso total. Ele (funcionário) vale menos como trabalhador do que se estivesse como turista.”

 

Ou seja, segundo o artigo 223-G da lei 13.467/2017, ficou estabelecido que haveria uma gradação para a concessão do dano moral que levaria em conta uma série de fatores com base em uma escala de gravidade. Para danos morais gravíssimos, o teto ficou em 50 salários do último salário do trabalhador. Assim, para quem, hipoteticamente, recebia o salário mínimo (R$ 998,00), o teto seria de R$ 49.900,00.

 

Nem todo o dinheiro do mundo é suficiente para as famílias das vítimas desta verdadeira chacina que ocorreu em Brumadinho, mas um valor desses para uma Vale do Rio Doce chega a ser uma piada de muito mau gosto e uma vergonha para os parlamentares que aprovaram uma legislação como essa. Os trabalhadores brasileiros merecem mais respeito.

 

Fonte: UGT