A ação vitoriosa, o Sindicato dos Trabalhadores e trabalhadoras em Telemarketing (Sintratel), em negociar o Acordo Coletivo para os operadores e operadoras da empresa ACTION LINE, garantiu a preservação das clausulas mais benéficas ue haviam sido conquistadas em negociações anteriores.

Apesar de todas as dificuldades impostas pela reforma trabalhista, o sindicato buscou a ampliação dos direitos para melhor tender aos interesses desses trabalhadores, tendo como objetivo central, reforçar a importância da aplicação integral do anexo II da NR17., visando valorizar a saúde e bem estar dos operadores.

Assim, o pagamento das diferenças salarias referentes ao reajuste de 2019, respeitará à data-base da categoria, sendo retroativo a 1º de janeiro.

GARANTIA PARA AS MÃES TRABALHADORAS: em caso de não haver saldo positivo de horas, poderão solicitar a utilização de horas negativas para acompanhamento em caso de internação de filhos menores desde que comprovado por laudo médico ou atestado em tempo hábil.

COMPENSAÇÃO DA JORNADA

A compensação da jornada de trabalho poderá ser realizada proporcionando aos empregados (as) e seus empregadores a possibilidade de reservar até 30 horas extraordinárias de trabalho por mês em até quatro meses, que não havendo gozo de folga, serão quitadas com 50% de acréscimo, com exceção dos feriados que mantem-se a 100% nos termos da CLT.

Os empregados e empregadas só poderão utilizar das horas positivas para compensar ausência sem justificativas nos casos de nojo de parentes em segundo primeiro grau, atestados e declarações de horas, faltas em razão de acompanhamento de filho(s) menor(es) em consultas, internações ou tratamentos de doenças crônicas dentre outras razões devidamente acordadas e deferidas com o superior hierárquico, que não podem exceder o limite de 30 horas/mês.

GARANTIA DE PREMIAÇÕES 

A EMPRESA APLICARÁ CAMPANHAS DE PREMIAÇÃO SEMPRE QUE HOUVER PROGRAMAS PARA A FOMENTAÇÃO DO DESEMPENHO EM ATIVIDADES QUE NECESSITEM DE TRANSAÇÕES COMERCIAIS PARA QUE AS MESMAS SEJAM BEM SUCEDIDAS, SEMPRE RESPEITANDO A PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE PARA FINS DE QUITAÇÃO CONFORME A CLT.

As premiações também poderão ocorrer de forma diferenciada, proporcionando mais condições para saídas programadas dos funcionários e funcionarias:

Poderão ser realizado revezamentos de 03 domingos de folga posterior a três domingos trabalhados ou a utilização de 20% a título de antecipação das horas totais do banco a compensar;

As campanhas de premiações também poderão ocorrer em forma de pecúnia, vouchers de compras e brindes como: eletroeletrônicos, eletrodomésticos, viagens, dentre outras, que tenham como finalidade promover o reconhecimento do bom desempenho dos empregados e empregadas.

JORNADA DE 7.12

Possibilita a compensação diária na semana com folgas aos sábados

SISTEMA ALTERNATIVO DE PONTO ELETRÔNICO

Garantia de utilização do sistema alternativo através do log-in/log-out, possibilitando assim, maior praticidade e agilidade no dia-a-dia trabalhado;

AVISO DE FÉRIAS

A concessão das férias será repassada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, possibilitando aos trabalhadores programar e usufruir de melhor forma seu período anual de descanso.

DAS POLÍTICAS E REGULAMENTAÇÃO DO TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS COM ESCALA DE FOLGA

 A jornada de trabalho realizada aos domingos e feriados deverão obedecer a lei 8.078 (lei do SAC) com a aplicação de escala de revezamento, de folgas e compensação  das horas trabalhadas em feriados pagas 100% ou folga em dobro.