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Após a realização das assembleias de aprovação da pauta de reivindicações junto aos trabalhadores e trabalhadoras, o SINTRATEL (sindicato dos trabalhadores e trabalhadoras em telemarketing) protocolou, nesta sexta-feira (17/11), no SINTELMARK (sindicato patronal), o documento com as cláusulas econômicas e sociais, assim, dando início a nossa campanha salarial 2023/24.

O protocolo da pauta de reivindicações é o ponta pé inicial para a campanha salarial da categoria que, dentre várias cláusulas, podemos destacar os 10% de reajuste salarial (INPC + perdas), inclusive nos benefícios (refeição/alimentação, auxílio-creche, PLR, dentre outros) seguindo nossa luta por salário digno, trabalho decente e ambiente laboral saudável, reafirmando sempre o anexo II da NR - 17, que estabelece parâmetros de ergonomia e que condiciona adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas, de modo a proporcionar o máximo de conforto e segurança no desempenho dos profissionais de telemarketing/teleatendimento.

O próximo passo agora é aguardar o patronal definir a data da primeira reunião de negociações, o que deve ocorrer no mês de dezembro.

 

CONFIRA ALGUMAS PROPOSTAS QUE CONSTAM NA PAUTA DE REIVINDICAÇÕES 2023/2024:

 

Reajuste Salarial: 10%

Índice de 10%(dez por cento), considerando a inflação do período pelo índice do INPC mais perdas salariais.

Piso salarial:

Operadores/as de Telemarketing/Teleatendimento Voz e Escrito (Chat, WhatsApp, mídia social dentre outras):

  • R$1.456,40 (um mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos);
  • Supervisores/as: R$ 2.121,90 (dois mil cento e vinte e um reais e noventa centavos);
  • BENEFÍCIOS (vales refeição, alimentação, auxílio-creche, PLR): reajuste de 10%.

 

PROGRAMA DE CARGOS E SALÁRIOS:

Em compasso com a descrição sumária da Classificação Brasileira de Ocupação CBO-4223 (Família Telemarketing) para realização da atividade laborativa de Teleatendimento/Telemarketing seja o atendimento por voz ou escrita (Chat, WhatsApp, mídia social dentre outras), fica estabelecido que para fins de organização do trabalho a empresa poderá contar com um Programa de Cargos e Salários pautado na preservação das boas condições no ambiente de trabalho e na fomentação da geração de renda dos EMPREGADOS, de forma igualitária, devendo sempre observar as orientações da Convenção 111 da OIT – Organização Internacional do Trabalho, afastando quaisquer ações que tenham como efeito causar a distinção, inclusão ou preferência fundada na raça, sexo, cor, religião, opinião política e que  tenha como efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento em matéria de emprego ou profissional.

Proposta para escalonamento de cargos 

A exemplo da ascensão de cargos segue:

  1. Operador de Telemarketing/Teleatendimento Voz e Escrito (Chat, WhatsApp, mídia social dentre outras) Especialista;
  2. Operador de Telemarketing/Teleatendimento Voz e Escrito (Chat, WhatsApp, mídia social dentre outras) Técnico.

 

PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL A PARTIR DA APLICAÇÃO  TECNOLÓGICA: 

Fica estabelecido a aplicação de Programas de Valorização dos(as) profissionais dos diversos segmentos organizacionais das empresas de Telemarketing/Teleatendimento otimizando a aplicação das tecnologias em continuo curso de desenvolvimento no setor considerando as seguintes prioridades:

Aplicação das tecnologias em curso em favor da redução dos esforços físicos durante a atividade laborativa, melhorando com isso, as condições de bem-estar, saúde e prevenção do adoecimento precoce, seja por danos ergonômicos prevenindo LER/DORT ou aparelhos vocal e auditivo.

Utilização dos sistemas tecnológicos nos Programas de Formação e Aprimoramento Profissional ampliando com isso, o leque de oportunidades de ocupação dos postos de trabalho com melhor remuneração e possibilidades de ascensão no local de trabalho.

A fim de corroborar com o fortalecimento do setor de Telemarketing/Teleatendimento e geração de novos postos de trabalho, a aplicação das tecnologias em desenvolvimento deverão ser dedicadas também à realização de novos negócios através da ampliação das formas de relacionamento com clientes, consumidores(as) e usuários(as) seja de maneira falada ou escrita.

 

GARANTIA DE EQUIDADE NAS RELAÇÕES DE TRABALHO

Em compasso com as garantias constitucionais de cidadania igualitária a todos e todas sem acepção de gênero, fica estabelecido a aplicação das normas previstas na Lei 14.611/2023 que estabelece a equidade salarial entre todos(as) profissionais, independente da identidade de gênero e garantia da aplicação de programas tripartites (sindicato, empresa e SRTE-MT) na promoção de orientações, fiscalizações e ouvidorias cujo proposito seja melhorar as condições de manutenção das mulheres nos ambientes de trabalho, bem como, os meios para o seu reconhecimento como agente produtiva na sociedade.

 

 

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