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Por Marcísio Moura, diretor de Comunicação Sintratel - SP

 

“Criado em 2007, o piso estadual permite que trabalhadores paulistas recebam remunerações acima do salário mínimo nacional. Os valores propostos pelo Governo do Estado levam em conta as condições de demanda de mão-de-obra e custo de vida em São Paulo, incorporando especificidades do mercado de trabalho local”, assim está definido o piso estadual paulista no site oficial do governo do estado de São Paulo (www.saopaulo.sp.gov.br).

E assim como no site do governo estadual, desde o dia 25/05/23, data em que foi sancionada a lei, inúmeras manchetes deram repercussão ao novo valor do salário mínimo paulista. O que gerou muitas dúvidas e questionamentos para trabalhadores e trabalhadoras, principalmente das categorias que são pontuadas na Lei, como é o caso dos operadores de telefone e de “telemarketing”, atendentes, além de digitadores, telefonistas.

O anúncio trouxe uma nova perspectiva aos que trabalham no estado de São Paulo e “em tese” deveria beneficiar as categorias profissionais inclusas na legislação. Mas o que não foi divulgado com tanta veemência e que faz toda a diferença, é que as categorias que possuem um piso salarial definido por lei, ou que tenham Convenção Coletiva estabelecida, NÃO FAZEM JUS ao Piso Salarial Estadual. Ou seja, o governo dá o aumento com uma mão e o retira com outra, já que coloca impeditivos para que o aumento não se concretize de fato.

O reajuste, que por vários anos permaneceu congelado, nos leva a pensar numa medida totalmente eleitoreira. Já que a lei apresenta o piso estadual, seu valor e as categorias que são elencadas, mas traz “brechas” (impeditivos) em seu conteúdo, mais precisamente nos critérios para que o piso seja adotado. Já que onde haja Convenção Coletiva celebrada, prevalecerá a mesma. Ou seja, estabelece uma lei, um valor e suas condições, porém na prática dá e não dá.

Toda entidade de classe, como é o caso do Sintratel, deve, por ideal e finalidade, lutar para que todo e qualquer ganho real possível aos/às trabalhadores/as seja fundamental e de suma importância para sua categoria, assim como benefícios, ou quaisquer conquistas que possibilitem ganhos, ou agreguem valores no poder de compra dos/as seus/suas representados/as. Deste modo, somos totalmente a favor do Piso Estadual Paulista, já que vivemos no Estado que está à frente no ranking das cidades da Região Sudeste, com o custo de vida mais caro no Brasil, além de ocuparmos o 7º lugar, quando comparado aos 26 estados brasileiros e o Distrito Federal.

Na ALESP (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) já existe um movimento que luta pela retirada desse “impeditivo”, para que a Lei do “Piso Estadual” valha para todas categorias mencionadas na lei de fato, tendo Convenção estabelecida, ou não. Impactando diretamente na qualidade de vida e no poder de compra dos/as envolvidos/as.

O sindicato estará encampando tal luta sempre, e devemos aguardar os desdobramentos sobre o tema que é de interesse de todas categorias denominadas na lei, assim, como, para toda diretoria do Sintratel.

Vale destacar, que a oposição votou a favor da medida, mas também propôs acabar com a maior das ironias, já que o salário base de alguns servidores públicos é inferior a R$1.550,00, valor do piso estadual reajustado pelo governador, mas que não é praticado para os funcionários do mesmo que sancionou a lei.

Fato é, nada mais verdadeiro neste caso que o velho ditado:“casa de ferreiro, espeto de pau”.

 

Peroba neles!!!

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