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Após a audiência que estabeleceu o Acordo de desligamento dos trabalhadores e trabalhadoras da empresa Vikstar, alocados no produto (VIVO/Telefônica), ficou estabelecido a garantia a opção pelos que prestam serviços ao PDI (Programa de Demissão Incentivada), ou pelos desligamentos com ressalvas.

 

Porém, para nossa surpresa, estamos recebendo inúmeras denuncias anônimas de trabalhadores (as), onde no ato do desligamento NÃO estão possibilitando as OPÇÕES, apresentando apenas o termo do PDI.

 

O que, além de contrariar o acordado, fere o direito às pessoas da livre escolha. Já que o PDI não pode ser uma imposição, mas, sim, um direito de preservar a escolha às Trabalhadoras e aos Trabalhadores.

 

Fique atento, caso esteja participando desse processo todo e qualquer trabalhador/a prestador/a de serviços à VIVO/Telefônica deve ter direito à opção no desligamento.

 

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