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O Sintratel está notificando as empresas que não cumpriram as suas obrigações, abrindo ações judiciais e mobilizando os trabalhadores(as) em defesa deste direito consolidado na CCT da categoria

PLR

A cláusula 9 da Convenção Coletiva de Trabalho obriga todas as empresas a pagarem a Participação nos Lucros e Resultados até 30/04/2016, exceto empresas que comprovarem ausência de lucratividade no ano de 2015.

Sem isso, as empresas devem pagar o valor de R$ 209 aos seus empregados. Aquelas que descumprem a cláusula, infringem a lei, e estão sendo acionadas judicialmente pelo Sindicato, com o apoio integral dos trabalhadores.

A Convenção Coletiva é um acordo com força de lei entre trabalhadores e empresários. Uma vez que o trabalhador cumpriu sua parte, nada mais justo a empresa cumprir a dela.

Vale ressaltar que o pagamento da PLR obedece aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, servindo para incentivar, valorizar e reconhecer os esforços dos trabalhadores. O empregador que não paga corretamente este benefício pensa somente no próprio interesse.

Os empresários do setor vivem anunciando enorme lucratividade em revistas, rankings e sites especializados. Mas na hora de pagar os direitos dos trabalhadores, mudam de discurso e só pensam no próprio bolso. É contraditório e injusto!

Veja a íntegra da Clausula 9 da Convenção Coletiva de Trabalho no site www.sintratel.org.br.

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