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Os trabalhadores(as) da categoria têm o direito, garantido pelo Sintratel, de se oporem à contribuição assistencial 2016, definida na Convenção Coletiva.

Para tanto, basta comparecer pessoalmente na sede do Sindicato (veja o endereço abaixo), com RG original, um dos comprovantes de vínculo empregatício (CTPS/COMPROVANTE DE PAGAMENTO/ CRACHÁ) e preencher o modelo que será fornecido.

As cartas de oposição, em acordo com o modelo disponível na sede do Sindicato,  também podem ser  enviadas por carta registradas (AR).

O atendimento para quem deseja encaminhar a “Carta de Oposição à Contribuição Assistencial” está garantido no período de 15 de MARÇO de 2016 a 15 de ABRIL de 2016, de segunda a sexta-feira, das 10h00 às 17h00.

Endereço da sede do Sintratel: Rua Frederico Steidel, 255 Santa Cecília São Paulo-SP, telefone (11) 3358 1777

Atenção: Sócios(as) não pagam assistencial

Os sócios do Sintratel são dispensados de pagar a contribuição assistencial aprovada em assembleia. 

Para eles será efetuado, em uma vez no ano de 2016, a contribuição associativa e não ocorrerá a cobrança da taxa assistencial. Ou seja, não precisam apresentar a carta de oposição.

Portanto trabalhador(a), você tem a opção de se filiar ao Sindicato e fortalecer a categoria, e com isso ganhar o direito de usufruir os benefícios oferecidos.

Não fique só, fique sócio do SINTRATEL.

O QUE É CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA?

É a contribuição dos sócios (as) do Sindicato, prevista no artigo 8º da Constituição Federal.

Ela é estabelecida numa categoria através de Assembleia Geral, em que é deliberado o desconto a ser realizado em folha de pagamento dos empregados. De acordo com o estatuto do Sintratel, e deliberado em assembleia, os sócios contribuem com 4% do salário em 2016, em uma única vez.

A contribuição associativa é destinada à manutenção da luta sindical por melhores condições de trabalho nas Centrais de Telemarketing/Teleatendimento.

O QUE É CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL?

Nos termos do artigo 48 da Convenção Coletiva de Trabalho, esta contribuição tem a finalidade de assegurar os recursos necessários para que o sindicato promova as suas finalidades e objetivos previstos em seu Estatuto, especialmente a negociação coletiva, bem como as atividades assistenciais a todos os trabalhadores(as) da categoria, associados ou não.

Dentre essas atividades,destacamos:

•A de representação da categoria na negociação coletiva, que contempla benefícios e direitos a todos, filiados ou não;

•A promoção de cursos de cidadania e de formação aos trabalhadores(as);

Atendimento ético e igualitário, para que a entidade cumpra com sua responsabilidade social.

Para quem não é sócio e não optou pela entrega da Carta de Oposição, a Contribuição Assistencial será descontada em uma única parcela de 4% do salário base com um teto máximo de 60,00 reais (ou seja, em uma única vez no ano).

 

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