Reuniões foram realizadas e deram oportunidade para os dirigentes do Sintratel mostrarem à empresa que não valia a pena descumprir a Convenção Coletiva. Em primeiro lugar porque todas as empresas do setor têm obrigação legal de cumprir a Convenção assinada entre o Sindicato dos Trabalhadores e patronal. E porque é mais inteligente administrativamente valorizar, favorecer e, com isso, motivar o trabalhador. Ou seja, a empresa também ganha quando paga um prêmio de incentivo a seus funcionários. E é este o espírito que move a negociação da Participação nos Lucros e Resultados.
A empresa ratificou o acordo findado com o Sintratel,e pagou todos os seus trabalhadores (as) no mes de setembro,valor de R$ 220,00,sendo valor superior a CCT.
A Convenção determina, em sua cláusula 10, o pagamento da PLR no valor de R$ 180,00.
Foi uma importante conquista dos trabalhadores e trabalhadoras da empresa sob a liderança do Sintratel. O caminho para obter vitórias está na união e na mobilização.