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Jovens sofrem com barreira maior à entrada no mercado de trabalho por conta da falta de experiência, explica pesquisador.

Em tempos de desemprego em alta, a falta de experiência faz com que os jovens sejam os que mais sofrem com o reduzido número de vagas. Dados do mercado de trabalho divulgados nesta quinta-feira (16) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que, entre os trabalhadores entre 18 e 24 anos, a taxa de desemprego é mais que o dobro da taxa da população em geral. Enquanto a taxa geral ficou em 12,4% no segundo trimestre, entre os jovens esse percentual salta para 26,6%.

"Essa taxa é muito maior entre os jovens por conta das barreiras que são impostas a ele para ingressar no mercado de trabalho. Capacitar uma pessoa para o mercado de trabalho custa caro. Por isso o mercado tende a buscar quem já tem experiência profissional", explica Cimar Azeredo, que gerencia a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD).

De acordo com o levantamento, a maior taxa de desemprego, no entanto, é da população com idade entre 14 e 17 anos – ela chegou a 42,7%, mais que o triplo da taxa geral. Todavia, a legislação brasileira restringe a atuação profissional nesta faixa etária, que deve ser exercida sob condições específicas, como menor aprendiz, por exemplo.

Nos demais grupos etários, a taxa de desemprego ficou menor que a geral, sendo a menor para as pessoas com 60 anos ou mais, que ficou em 4,4%. Segundo Azeredo, historicamente a taxa de desemprego entre os jovens sempre superou à da população adulta.

Os números apresentados pelo instituto revelam ainda que, do total de 13 milhões de desempregados no país, 32% têm entre 18 e 24 anos, o que corresponde a um contingente de 4,1 milhões de jovens nesta faixa etária em busca de emprego. Este número é superado apenas pelos trabalhadores com idade entre 25 e 39 anos, que correspondem a 34,6% do total de desempregados – cerca de 4,5 milhões.

Juntos, estes dois grupos etários respondem por 67% dos desempregados no país. Já os trabalhadores entre 40 e 59 anos representam 22,7% do total de desempregados, somando 2,9 milhões de pessoas.

Segundo Azeredo, embora represente um contingente menor que o dos jovens em busca de uma oportunidade no mercado de trabalho, o desemprego entre aqueles com mais de 40 anos é ainda mais grave.

"O jovem, geralmente, está preso a uma estrutura familiar. Em condições normais, o jovem já é mais afetado pelo desemprego. Quando o desemprego afeta a população adulta é mais preocupante, porque é essa parcela deveria efetivamente estar ocupada, já que a princípio seria a que já concluiu os estudos, se constituiu como arrimo de família e que tende a ter mais dificuldade de se recolocar no mercado”, avaliou o pesquisador.

Taxa maior para pretos e pardos

O IBGE destacou que a taxa de desemprego para pessoas que se autodeclaram pretas ou pardas também superou a taxa nacional. Para a população preta, ela ficou em 15% e para a parda em 14,4%. Já a taxa para a população branca foi de 9,9%.

Dentre todo o contingente de desempregados do país, 52,3% são pardos, 35% são brancos e 11,8%, pretos.

Mulheres são maioria entre os desempregados

Dos 13 milhões de desempregados no país, 51% são mulheres e 49% são homens. A taxa de desemprego na análise por sexo também mostra que elas são as mais afetadas pelo desemprego. A taxa para os homens foi de 11%, abaixo da taxa geral, enquanto a das mulheres ficou em 14,2%.

Veja AQUI a íntegra da matéria, com gráficos e vídeos, publicada no Portal G1.

Modelo de contratação desregulamentada e precária está em 642 das 2.469 carreiras, correspondendo a 6% de postos criados de abril a junho

O contrato de emprego intermitente, uma forma nociva de desregulamentar e precarizar o trabalho criado em 2017 com a aprovação da reforma trabalhista, já chegou a uma de cada quatro ocupações do mercado formal.

Entre abril e junho deste ano, 642 de 2.469 carreiras com movimentações de contratação e demissão apareceram nos registros do novo regime, segundo dados do Ministério do Trabalho.

Dos 162 mil postos de trabalho criados no país entre abril e junho deste ano, quase dez mil —ou seja, 6% do total— foram de vagas intermitentes.

Mesmo em junho, quando o total de demissões no mercado formal ultrapassou o de contratações, o saldo de movimentações de intermitentes permaneceu positivo.

contrato intermitente é caracterizado pela ausência de jornadas fixas regulares. O profissional é chamado de acordo com a necessidade do empregador e pode optar por atender ou não a convocação.

Embora se concentrem em cargos de baixa especialização --como vendedores, serventes e vigilantes--, as contratações de intermitentes também têm sido usadas por empresas para funções que exigem maior qualificação.

Segundo advogados, há muito interesse dos empregadores pelo novo regime.

"As empresas veem [o intermitente] como opção para momentos de pico de trabalho. Assim evitam a sobrecarga das equipes e os custos com horas extras", afirma Cleber Venditti, sócio do escritório Mattos Filho.

Adotado com o objetivo de aumentar a flexibilidade no mercado de trabalho, o contrato intermitente é polêmico.

Seus defensores argumentam que, ao facilitar o registro de empregados temporários, o formato contribuirá para a geração de vagas e para a queda da informalidade.

Já os opositores temem que os novos contratos levem a um aumento da precarização, ao facilitar a troca de funcionários admitidos nos regimes tradicionais —com jornadas de 40 a 44 horas semanais— por mão de obra flutuante.

Para o economista Sergio Firpo, professor do Insper, isso indica que havia uma pressão do mercado de trabalho por contratos mais flexíveis.

No atual contexto de lenta recuperação da economia, a dúvida de especialistas é se os vínculos intermitentes estão se convertendo em horas efetivamente trabalhadas ou se muitos dos profissionais que assinaram os novos contratos têm permanecido a maior parte do tempo na reserva, sem serem convocados.

Como revelou reportagem publicada pela Folha em julho, os dados do Ministério do Trabalho ainda não oferecem resposta a essa questão.

Cada novo contrato entra na estatística oficial como uma vaga criada, independentemente das horas trabalhadas pelo novo empregado naquele mês.

O órgão diz estar analisando as informações fornecidas pelos empregadores e que publicará um balanço sobre isso.

Segundo Firpo, é provável que, em momentos de recessão ou crescimento lento, como o atual, os profissionais intermitentes trabalhem menos do que gostariam.

"A renda desses trabalhadores vai refletir de maneira mais imediata o que acontece na economia", diz.

Em compensação, ressalta o pesquisador, eles tendem a passar menos tempo no desemprego.

"Ao facilitar as contratações temporárias, a reforma permite aos empregadores ajustarem sua necessidade de mão de obra mais rapidamente."

Outra vantagem seria permitir a inserção de profissionais que busquem arranjos mais flexíveis.

"O trabalho intermitente é algo que sempre existiu e deveria ter uma regulação. Mas é voltado prioritariamente a quem tem mais disponibilidade de tempo, como ocorre com estudantes e aposentados, e não a quem precisa de ocupação em tempo integral", diz Clemente Ganz Lúcio, diretor-técnico do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).

Fonte: Folha de São Paulo

Veja AQUI o original.

 

Os empregados e empregadas da empresa FLEX têm motivos para comemorar.
Pois em luta conjunta com o Sintratel, participaram das negociações e celebraram o acordo com a empresa na última quinzena de julho.

As cláusulas do acordo trouxeram melhorias nas condições de trabalho de todos e todas e, ainda, atenderam ao pleito dos trabalhadores e trabalhadoras do Call Center pelo direito à aplicação integral do Anexo II da NR 17 e mais reconhecimento, com premiações somadas ao comissionamento.

 

Confira os principais itens do acordo:

 

GARANTIA DE REMUNERAÇÃO EM ESCALAS DE TRABALHO DIFERENCIADA

Com direito a pagamento de horas extraordinárias e/ou folgas adicionais durante as jornadas em Escala de Revezamento para trabalho diferenciado durante os domingos obedecendo o previsto pelo Anexo II da NR 17 e artigo 59 da CLT que garante a quitação diferenciada/folgas das horas trabalhadas em Escalas Especiais.

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GARANTIA ÀS MÃES TRABALHADORAS

A) Fomentação de campanhas para a melhoria das condições de trabalho e saúde durante o período de gestação da mãe trabalhadora;

B) Aplicação integral do direito a Estabilidade de 60 dias a todas quando retornarem da Licença Maternidade independente do período de férias ou quaisquer outras licenças.

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Mais incentivos e valorização de quem trabalha nas Centrais de Atendimento

1. GARANTIA DE COMISSIONAMENTO, PREMIAÇÕES E CAMPANHAS DE INCENTIVO PARA VALORIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA RENDA DE QUEM TRABALHA NAS CENTRAIS DE RELACIONAMENTO;

2. GARANTIA A EDUCAÇÃO: A empresa continuará ampliando os convênios com Escolas, Cursos e Faculdades para promover o aprimoramento profissional e intelectual dos que trabalham nas Centrais de Atendimento/Relacionamento;

3. Os empregados(as) contarão com a garantias de 90 dias a título de período probatório no qual os mesmos já poderão usufruir dos recebimentos a titulo de salários e benefícios do novo cargo para o qual estão sendo qualificados, melhorando a renda individual do empregado(a) promovido e dando mais oportunidade de carreira aos mesmos.

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DIREITO A COMPENSAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO

Os empregados(as) poderão contar com o direito de compensar até 24 horas/ mês quando acordado repouso para pontes de feriados, falta em razão de internação e acompanhamento de filhos menores, estágios obrigatórios nas condições previstas na cláusula V do Acordo Coletivo. Assim, os empregados (as) contarão com essa garantia sem prejuízo às campanhas de realização de horas extraordinárias em conformidade pelo artigo 59 da CLT e o Anexo II da NR 17.

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AUXÍLIO FUNERAL

Os trabalhadores(as) poderão contar em caso de falecimento com valor de até R$ 1.750,00 a título de auxilio funerário.

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GARANTIA DA DATA BASE

Diante da anualidade deste Acordo Coletivo até julho/2019, fica garantido o reflexo dos rejustes de salários e benefícios da próxima data base 01 de janeiro de 2019.

 

A mobilização e o apoio dos trabalhadores(as) ao Sintratel na luta por melhores condições de trabalho e vida é fundamental para alcançar vitórias e melhorias.

A celebração do Acordo Coletivo pelos empregados e empregadas da empresa AeC no início do mês de agosto ampliou as melhorias nas condições de trabalho de todos (as), e atendeu ao pleito dos funcionários(as) do Call Center pelo direito a aplicação integral do Anexo II da NR 17.

 

Confira os principais itens do acordo:

 

GARANTIA DE REMUNERAÇÃO EM ESCALAS DE TRABALHO DIFERENCIADA

Com direito a pagamento de horas extraordinárias e/ou folgas adicionais durante as jornadas em Escala de Revezamento para trabalho diferenciado durante os domingos obedecendo o previsto pelo Anexo II da NR 17 e artigo 59 da CLT que garante a quitação diferenciada/folgas das horas trabalhadas em Escalas Especiais.

 

GARANTIA ÀS MÃES TRABALHADORAS

Aplicação integral do direito a Estabilidade de 60 dias a todas quando retornarem da Licença Maternidade independente do período de férias ou quaisquer outras licenças.

 

GARANTIA DA DATA BASE

Diante da anualidade deste Acordo Coletivo até julho/2019, fica garantido o reflexo dos rejustes de salários e benefícios da próxima data base 01 de janeiro de 2019.

 

RECONHECIMENTO DA JORNADA REDUZIDA DE TRABALHO COM DIREITO A REPOUSO E REMUNERAÇÃO EXTRAORDINÁRIA

Em compasso com a cláusula 2, fica estabelecido que a jornada de trabalho deverá obedecer o limite estabelecido pelo Anexo II da NR 17 de 36 horas semanais com as duas pausas de 10 minutos e intervalo para refeição que, quando superior a 20 minutos, poderá contar com o artigo 611-A da CLT na redução do intervalo para refeição.

Assim, em compasso com a cláusula 13, fica garantido que os feriados descritos abaixo devem ser quitados de forma extraordinária com adicional de 100% em conformidade com o artigo 59 da CLT:

01 de janeiro (Feriado Nacional Confraternização Universal)

21 de abril (Feriado Nacional de Tiradentes)

01 de maio (Feriado Nacional Dia do Trabalhador)

Sexta-feira da Semana Santa (Feriado Municipal na cidade de São Paulo)

Corpus Christi (Feriado Municipal na cidade de São Paulo)

09 de julho (Feriado Estadual em São Paulo Data Magna)

07 de setembro (Feriado Nacional Independência do Brasil)

12 de outubro (Feriado Nacional Nossa Senhora Aparecida)

02 de novembro (Feriado Nacional Finados)

15 de novembro (Feriado Nacional Proclamação da República)

25 de dezembro (Feriado Nacional Natal)

Os serviços prestados nessas datas, à critério da empresa, serão remunerados com acréscimo de 100% ou compensados mediante folga a ser concedida no período de 30 dias antecedente ou posterior ao feriado.

 

DIREITO A COMPENSAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO

Os empregados (as) poderão contar com o direito de compensar horas negativas mês quando acordado repouso para “pontes” de feriados, falta em razão de internação e acompanhamento de filhos menores, estágios obrigatórios nas condições previstas na cláusula 3 do Acordo Coletivo. Assim, os empregados (as) contarão com essa garantia sem prejuízo às campanhas de realização de horas extraordinárias em conformidade pelo artigo 59 da CLT e o Anexo II da NR 17.

Durante os dias 30 e 31 de julho e 01 de agosto, os secretários do Jurídico e de Relações Institucionais e Imprensa do Sintratel, Alberto Paiva e Marcisio Moura, representaram a entidade no Seminário de Formação realizado pela UGT-SP no Centro de Eventos da Fecomerciários, localizado no município de Praia Grande-SP.

O evento, que tratou desde questões estruturais e organizativas dos sindicatos, passando pelas atuações politicas e a realidade conjuntural do país, a fim de proporcionar um melhor desempenho das entidades diante das mazelas causadas pelas leis que entraram em vigor com a Reforma Trabalhista, cumpriu papel fundamental na capacitação dos que puderam acompanhar os debates.

Técnicos do DIEESE, juristas e acadêmicos se revezaram em várias exposições durantes os 3 dias de atividades, e em todas elas corroboraram com a realidade da precarização que os trabalhadores brasileiros ficaram, ainda mais, submetidos com a implementação da nova legislação. Tanto constatadas pelas categorias ali representadas por suas lideranças, como em todo mercado de trabalho brasileiro, conforme as elucidações dos palestrantes se apresentavam. 

A cada explanação, o engodo da geração de empregos por trás da aprovação da reforma ficava mais nítido, já que esta foi a principal justificativa para sua implementação, mas sem sucesso. 
Quando, não, vinha à tona a má qualidade dos ínfimos empregos que estão sendo gerados. 

Para isso, apontaram, inclusive, as vagas com jornada reduzida, trabalho remoto, além do tão criticado trabalho intermitente, onde os trabalhadores ficam a disposição dos patrões, mas recebem apenas pelas horas que efetivamente “entram em campo”. 
Como se comparássemos a um jogo de futebol, onde somente o jogador que entrasse em campo seria remunerado, já o que ficasse no banco de reservas e não jogasse, não receberia nada. 

Uma situação que beira a servidão e é inaceitável.

Além disso, os apontamentos mostram que a precarização têm sexo, raça e idade. Se for mulher, negra e jovem, mais explorada e discriminada é. 

E para piorar, num cenário econômico caótico, "onde até o botijão de gás está sendo comprado parcelado" (como foi denunciado em plenário), situações análogas à escravidão, têm sido constatadas com maior frequência, inclusive, em São Paulo - estado mais rico da federação. 

Enfim, estas são as tristes cenas que compõem o raio-x da nossa realidade, e que devemos combater sem poupar esforços.      

Outros pontos fortes que permearam os debates foram: a desindustrialização, a falta de investimento nas estatais e a entrega de nossas riquezas para o capital estrangeiro, que juntamente as constantes tentativas de acabar com a Previdência Pública e o Sistema Único de Saúde, evidenciam o discurso manipulador midiático: onde tudo que é privado, é eficiente, e tudo que é público, não.

A análise conjuntural foi o ponto de partida para os debates.
Muito bem apresentada com uma aula de história, sociologia e muita informação com o professor da 
Universidade Federal Fluminense, Jessé José Freire de Souza, ou, Jessé de Souza, como é conhecido.
Formado em sociologia, o pesquisador, que atua nas áreas de 
teoria social, desigualdade e classes sociais no Brasil contemporâneo, deu uma injeção de ânimo aos participantes, que valeu, não só, para os dias do Seminário, mas para que possam regressar às suas bases, revigorados e dispostos, para o árduo embate que o capital, cada dia mais, vem nos exigindo.

ELEIÇÕES 2018

O tema eleições 2018 teve presença garantida em todos os debates que se realizaram. 

Pois diante da realidade de enorme desemprego e economia fragilizada, fica evidente que os mais afetados são as trabalhadoras e os trabalhadores. 

A reversão desse quadro se dará somente através da eleição de uma liderança que seja sensível aos nossos anseios, assim como em conteúdos de grande relevância, como: educação, moradia, segurança, transporte, que se fazem extremamente necessários.

E é exatamente nesse contexto que temos a chance concreta de dar um basta nesse retrocesso que estamos vivenciando. Votando, não só, num candidato à presidência que represente nossa luta, mas também em senadores, deputados federais e estaduais, assim como em governadores, comprometidos de fato com nossos interesses.

O recado que fica nítido e acende o sinal de alerta neste momento, é que somente o voto consciente em candidaturas progressistas, comprometidas de fato com os anseios da classe trabalhadora, poderá trazer novos rumos ao nosso país e, consequentemente, às relações de trabalho tão desgastadas pós-reforma, que afetam diretamente as vidas e os bolsos das trabalhadoras e trabalhadores brasileiros.

O LEGADO

Finalizado o Seminário, a Diretoria Gestora da União Geral dos Trabalhadores do Estado de São Paulo submeteu à apreciação dos participantes os principais encaminhamentos originados nos três dias de trabalho e que se constituirão em diretrizes unitárias da Central. 
São eles: 

1)  Desenvolver e incentivar ações unitárias de resistência à reforma trabalhista como com a assinatura de convenções e acordos que mantenham e ampliem direitos;

2)  Realizar eventos regionais para subsidiar os sindicatos filiados como na sindicalização, na comunicação, na uniformidade de ações sindicais e junto a outros temas ligados ao mundo do trabalho, participando de manifestações contra as reformas neoliberais, a exemplo da previdenciária e no ato de 10 de agosto, organizado pelas centrais e denominado “Dia do Basta! Em defesa do emprego, da aposentadoria e dos direitos trabalhistas! Dia Nacional de mobilização e paralisações”;

3)  Ter presença efetiva nos locais de trabalho. Sindicalizar, inclusive para a UGT-SP, e valorizar a representatividade;

4)  Investir na formação político-sindical;

5)  Atuar firmemente pelas eleições dos legítimos representantes dos trabalhadores nas eleições de 7 de outubro.

A ASSEMBLEIA GERAL realizada EM JULHO contou com a participação dos empregados(as) da EMPRESA MUTANT,  que aprovaram por maioria absoluta a celebração do enquadramento sindical da empresa e o reconhecimento da Convenção Coletiva 2018 do Sintratel.

A ação vitoriosa do Sintratel garantiu a elevação do piso salarial para R$ 977,00 com reflexos direto na ampliação do 13º, das férias e demais verbas salarias de todos.

GANHO REAL: TODOS QUE RECEBEM O PISO SALARIAL CONTAM GANHO REAL DE, EM MÉDIA, R$121,00.

OS QUE GANHAM ACIMA DO PISO, ALÉM DO REAJUSTE INTEGRAL, TAMBÉM PODERÃO CONTAR COM AS NEGOCIAÇÕES QUE VISAM PLEITEAR A AMPLIAÇÃO DO AUXILIO-ALIMENTAÇÃO PARA OS QUE TRABALHAM ACIMA DE 200HORAS/SEMANA

Além disso, a garantia da data-base para 1º de janeiro ampliou as condições de vida das pessoas que trabalham na MUTANT, que não precisam mais aguardar 365 dias por um novo reajuste, nem arcar com prejuízos de normas menos benéficas que as previstas na CCT.

Plano de ascensão profissional e reafirmação do Anexo II da NR 17 também foram aprovados

Os participantes da assembleia na Mutant-TSA também aprovaram o início das negociações para celebração de um plano de ascensão profissional, com eixo  no direito a igualdade nas relações de trabalho e ampliação das oportunidades de crescimento profissional e melhoria salarial.

Assim, em breve serão implementadas as mesas redondas de negociações com a empresa e com seus funcionários(as) para construção, junto com o sindicato, deste plano.

O Anexo II da NR17 foi reafirmando na assembleia

O cumprimento integral do Anexo é exigência que consta na Convenção Coletiva. Sua implementação, como está no acordo com a empresa, fortalece  as políticas de  melhoria do bem-estar no trabalho, reiterando  todos as normas que hoje beneficiam  a saúde  e  a qualidade  de vida   DE  OPERADORES(as) em telemarketing,  monitores(as) , Back Office, supervisão de call center, dentre outros profissionais descritos na CBO  - Classificação Brasileira de Ocupação FAMILIA TELEMARKETING 4223.

Sintratel na luta com você por melhores condições de trabalho e vida!

NÃO FIQUE SÓ, FIQUE SÓCIA(O) DO SINTRATEL!

 

CONFIRA AS PRINCIPAIS CLÁUSULAS DO ACORDO:

REAJUSTE SALARIAL

PISOS SALARIAIS

a)Para os empregados com jornada de 180 (cento e oitenta) horas mensais, fica estabelecido que o piso será ajustado para R$ 977,00 ( novecentos e setenta e sete reais), a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2018 e;

b)Para os supervisores de operação com jornada de trabalho de 220 (duzentos e vinte) horas mensais, fica convencionado o piso salarial de R$ 1.515,79 (Hum mil quinhentos e quinze reais e setenta e nove centavos) a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2018.

c)A partir de 1º de janeiro de 2018, para pagamento dos salários até o 5º (quinto) dia útil de fevereiro de 2018, será concedido reajuste salarial para os demais empregados abrangidos pela Convenção Coletiva de Trabalho 2018, com salários acima dos descritos na aliena a e b fica garantido o percentual de 2,0% (dois por cento) sobre os salários vigentes em 31/12/2017 e;

Parágrafo segundo: As empresas reajustarão em 01/01/2018 a remuneração de todos os trabalhadores abrangidos por este Instrumento Coletivo de Trabalho, independentemente do tempo de serviço.

ABONO SALARIAL

Devido a integração da base de funcionários (as) da empresa TSA dentro do SINTRATEL, a aplicação deste reajuste será realizado em 1º de julho de 2018 e o proporcional retroativo de janeiro a junho de 2018 será pago como abono salarial, em duas parcelas, nas datas de 31/07/2018 e 31/10/2018.

 

ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO

Fica estabelecido que as normas para a organização do trabalho deverão obedecer aos dispositivos da Cláusula 32 da Convenção Coletiva de Trabalho 2018: “As disposições do Anexo II da Norma Regulamentadora 17, aplicam-se a todas as empresas que mantém serviço de teleatendimento/telemarketing.

 

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

A empresa fornecerá aos trabalhadores que estiverem no exercício de suas atividades regulares e para os dias efetivamente trabalhados Vale-Refeição ou Vale-Alimentação nos seguintes valores:

a)A partir de 01 de julho de 2018, a empresa concederá o Vale-Refeição ou Vale-Alimentação aos funcionários com jornada de trabalho de 36 (trinta e seis) horas semanais ou 06 (seis) horas diárias, e que gozem de intervalo de descanso e refeição de 20 (vinte) minutos, o valor mínimo de R$ 7,83 (sete reais e oitenta e três centavos).

b)A partir de 01 de julho de 2018, a empresa concederá o Vale-Refeição ou Vale-Alimentação aos funcionários com jornada de trabalho superior a  36 (trinta e seis) horas semanais ou 06 (seis) horas diárias, inclusive aos funcionários que laborem na jornada diária de 7h12min., e que gozem de intervalo de descanso e refeição de 60 (sessenta) minutos diários, no valor mínimo diário de R$ 10,80 (dez reais e oitenta centavos).

 

GARANTIA PROVISÓRIA À GESTANTE

Fica assegurada à empregada gestante a garantia de estabilidade no emprego por 60 (sessenta) dias após o término da licença maternidade, independente do período de duração da licença que poderá variar entre 120 e 180 dias ou, mesmo se a trabalhadora for colocada em situação de férias por esta se tratar de licença remunerada sem possibilidade do exercício das atividades laborais.
Parágrafo Único: é vedada a subtração nos 60 dias de estabilidade provisória para desconto de férias ou qualquer outra licença remunerada, da trabalhadora assistida pela Garantia à Gestante estabelecida pela cláusula 19 da CCT/2018 assim, as férias poderão ocorrer sem prejuízo à referida estabilidade.

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CLÁUSULA 7.ª – JORNADA 7.12

Este Acordo Coletivo de Trabalho objetiva a regulamentação da jornada diária de trabalho dos funcionários da empresa atuais e futuros, observando o prazo de vigência deste instrumento normativo, no que se refere à fixação da jornada de trabalho de 7 horas e 12 minutos, a ser cumprida de segundas-feiras às sextas-feiras, restando compensado o sábado sem prejuízo dos intervalos destinados a repouso e alimentação.

 O acordo coletivo para a implantação da jornada alternativa de 7 horas e 12 minutos, será válido à Matriz e suas filiais.

Parágrafo Quinto: Conforme previsto no artigo 611-A, III da Consolidação das Normas Trabalhistas – CLT é facultado ao EMPREGADOR a redução do intervalo intrajornada do EMPREGADO para até 30 minutos em jornadas superiores a seis horas.

Nestas situações, somente será validado a redução quando esta for solicitada pelo(a) EMPREGADO(A) que também poderá optar pela redução de jornada se houver interesse de sua parte, formalizando com a EMPREGADORA a adição desta informação junto ao contrato de trabalho, sempre observado o limite mínimo previsto no artigo 611-A, III, CLT, objeto deste “caput” e, obedecendo a vigência mínima de 90 (noventa) dias para tal solicitação, podendo ser renovada e/ou revogada mediante manifestação do empregado.

 

JORNADA DE TRABALHO FLEXÍVEL

Parágrafo Primeiro: Estipula-se o horário de 09:00 às 18:00h como horário normal de trabalho, denominado horário núcleo da empresa.

Parágrafo Segundo: A flexibilidade do horário de entrada e saída será de até 02 (três) horas, que se dará antes ou depois do horário núcleo da empresa.

Parágrafo Terceiro: Caso ocorra sobrejornada em decorrência do parágrafo anterior a mesma será creditada no banco de horas.

Parágrafo Quarto: A Jornada de Trabalho flexível a que se referem os parágrafos 1º e 2º desta cláusula 1.1. abrange todos os empregados da empresa.

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PLR (PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS) 2018

A fim de proporcionar ao empregado (a) mais renda e reafirmar o reconhecimento do seu esforço laboral, fica estabelecido que, para o ano de 2018 a apuração e o valor a ser pago a título de PLR será ampliado para R$ 222,00 (duzentos e vinte e dois reais) obedecendo aos seguintes critérios:

  1. Fará jus ao recebimento do valor de PLR estipulado acima:
    I – o empregado que não faltar nenhum dia do período compreendido de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2018, receberá o valor integral do PLR, acrescido de 10% (dez por cento) sobre o valor do próprio PLR, a título de merecimento pelo esforço e reconhecimento de empenho;
    II – o empregado que faltar até 03 (três) dias do período compreendido de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2018, receberá o valor integral estipulado do PLR;III – o empregado que faltar de 04 (quatro) a 06 (seis) dias do período compreendido de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2018, receberá o valor correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor estipulado do PLR;IV – o empregado que faltar de 07 (sete) a 09 (nove) dias do período compreendido de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2018, receberá o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor estipulado do PLR;V – o empregado que faltar de 10 (dez) a 14 (quatorze) dias do período compreendido de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2018, receberá o valor correspondente a 10% (dez por cento);VI – o empregado que faltar 15 (quinze) dias ou mais no período compreendido de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2018, não terá direito ao recebimento do PLR.Parágrafo Primeiro: o critério estabelecido no item “a” acima obedece aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, com o intuito de incentivar e reconhecer os empregados empenhados para o melhor resultado da empresa.Parágrafo Terceiro: as partes acordam que para fazer jus à participação integral nos lucros e resultados será necessário que o empregado tenha trabalhado no período compreendido de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2018.Parágrafo Quarto: os empregados que ingressarem na empresa no curso do período compreendido de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2018, farão jus ao recebimento proporcional, e de acordo com o período de efetivo trabalho.

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COMPENSAÇÃO DA JORNADA

a)A compensação de horas será feita através do controle das horas positivas e horas negativas. Entende-se por horas positivas as horas extras realizadas pelo trabalhador que não podem exceder em hipótese alguma o limite de 24 (vinte e quatro) horas extras no mês;

b)Entende-se por horas negativas as horas decorrentes de faltas sem justificativas médicas, tais como: licença nojo de parentes em segundo grau (tios, avós), “pontes” de feriados previamente negociadas entre o(a) empregado(a) e superior hierárquico através de formulário especifico e deferida pelo superior com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, faltas em razão de acompanhamento de filho menor em consultas, internações ou tratamentos de doenças crônicas,   acompa e estágio obrigatório comprovado pelo(a) empregado(a), quenão podem exceder o limite de 24 (vinte e quatro) horas no mês;

c)Ao final de cada mês, se o empregado tiver um saldo de mais de 24 (vinte e quatro) horas de crédito, serão pagas as horas excedentes a 24 (vinte e quatro) horas. Ao final de cada mês, se o empregado tiver mais de 24 (vinte e quatro) horas de débito, serão descontadas as horas excedentes a 24 (vinte e quatro) horas.

d)Ao final de cada quadrimestre, se houver saldo credor, o saldo integral será pago da mesma forma, se houver saldo de débito, o saldo integral será descontado. As horas de crédito serão pagas com o adicional de 50% (cinquenta por cento), nos termos do que prevê o art. 7º, inciso XVI da Constituição Federal e § 1º do artigo 59 da CLT.

e)As horas trabalhadas em datas de feriados e DSR não serão computadas para o banco de horas, estas serão pagas em folha de pagamento no mês de referencia, com percentual de 100% (cem por cento).

f)Em situações de campanhas sazonais as quais o(a) empregado(a) seja convocado para trabalhar em domingo, as horas trabalhadas no domingo serão lançadas para o banco de horas em razão de 2(duas) horas compensadas para cada 1(uma) hora trabalhada.

g)Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma da alínea a, fará o trabalhador jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão, nos termos do que prevê o parágrafo 3º do artigo 59 da CLT.

h)O valor das horas extras pagas ao final de cada mês e/ou cada quadrimestre deverá integrar a base salarial do empregado para todos os fins de direito, constituindo base de cálculo a média de horas extras para pagamento de férias + 1/3 e 13º salário.

j) Fica estabelecido que, a jornada extraordinária não poderá exceder a 02 (duas) horas diárias conforme o artigo 59 da CLT “A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.”

k) O empregado poderá compensar o dia de falta, sem prejuízo do recebimento do seu salário, observadas as condições expressas no presente Acordo, quando da ocorrência, de forma comprovada por meio de documento legal hábil apresentado à empresa em até 72 (setenta e duas) horas contadas da data da sua ausência, de qualquer uma das seguintes hipóteses:

(k.1.) Por tempo superior a 24 (vinte e quatro) horas, em caso de internação hospitalar de filho menor de idade com até 6 (seis) anos, podendo eventual prazo adicional ser avaliado pela empresa, dependendo da gravidade do estado de saúde do menor e da necessidade imperiosa da presença do(a) empregado(a),

Parágrafo Único: para fins de abono ficam estabelecidas as condições do Artigo 473 da CLT.

Scripts impostos, falta de autonomia para resolver questões, maltrato dos clientes, pressão por metas, salários baixos, uso intensivo da audição e da voz – os resultados aparecem em várias e graves doenças físicas e psicológicas.

O Sintratel denuncia essa situação desde que foi fundado. Foi a partir dela que conseguiu, por exemplo, a aprovação da jornada de 6 horas por dia e do Anexo II da NR 17, que define condições de trabalho para a categoria (embora ainda existam más empresas que não as obedecem).

A reportagem da BBC Brasil, publicada pelo Portal UOL e reproduzida abaixo, evidencia essa situação, que os empresários se negam a admitir e ainda deslocam a culpa para o trabalhador, como se depreende das afirmações dadas e transcritas abaixo.

Veja a reportagem na íntegra:

A rotina de estresse, xingamento e pressão dos atendentes de telemarketing

Um trabalhador em telemarketing passa o dia todo ao telefone. Não é exagero, é o dia todo mesmo, com direito a apenas uma pausa de 20 minutos para a refeição e outras duas de 10 minutos cronometradas – assim como as idas ao banheiro.

Do outro lado da linha, estão clientes irritados pelos problemas causados por uma empresa da qual muitas vezes você não é funcionário e sobre a qual não tem qualquer responsabilidade. No entanto, naquela ligação, é você quem personifica todos os erros e os defeitos dela e, por causa disso, acaba sendo o alvo da ira de todos aqueles consumidores insatisfeitos.

Os xingamentos vão desde "burro", "incompetente" e "ignorante" a até "você não presta para nada, por isso nunca vai deixar de ser operador de telemarketing". Desligar o telefone não é uma opção, então a única alternativa é escutar os insultos calado. E não dá tempo de respirar. Enquanto você tenta esquecer as ofensas que acabou de ouvir, o telefone toca de novo, e é preciso disfarçar rapidamente e dizer com a voz simpática: "Bom dia, senhor, em que posso ajudar?".

Esse é o dia a dia de mais de um milhão de trabalhadores brasileiros que atuam como operadores de telemarketing, recebendo todas as reclamações dos serviços de atendimento ao consumidor das empresas no país e também ligando para possíveis futuros clientes para oferecer serviços – que, muitas vezes, não são desejados.

O profissional dessa área é frequentemente tachado de "chato" e "odiado" pelas pessoas. Mas, se a realidade é difícil para quem precisa de seus serviços, pode ser ainda pior para quem vive na pele essa rotina.

A profissão é comum principalmente entre os jovens e é considerada porta de entrada para o mercado de trabalho para boa parte deles. Para exercer a função, os interessados costumam passar por alguns dias (às vezes semanas) de treinamentos que variam entre aulas de português e de boas maneiras e uma parte específica sobre os procedimentos da empresa que irão atender. Em geral, sobram protocolos para eles cumprirem e frases padrão para repetirem.

Essa repetição, inclusive, é um dos fatores que contribuem para o nível de estresse na profissão. O fato de não terem autonomia para resolver alguns problemas faz com que os clientes se irritem mais e, consequentemente, descontem nos atendentes.

Diante desse cenário, o número de doenças diagnosticadas em pessoas que exercem essa função é crescente. Somente na Região Metropolitana de São Paulo, de acordo com dados do Sindicato dos Trabalhadores em Telemarketing (Sintratel), existem aproximadamente 100 mil profissionais nesse segmento.

Dados do sindicato relacionados a doenças do trabalho apontam que 36% sofrem de lesão por esforço repetitivo (LER), 30% de transtornos psíquicos e 25% apresentam alguma perda auditiva ou de voz.

Mas para os empresários, a culpa é do trabalhador.....

O diretor-executivo do Sindicato Paulista das Empresas de Telemarketing (Sintelmark), Stan Braz, diz que os dados de trabalhadores doentes por causa da profissão foram inflados pelo sindicato dos trabalhadores.

"Esses casos ocorrem, mas não chega a 10% do total de funcionários, senão ninguém estaria trabalhando. As empresas seguem à risca as normas que regulamentam a profissão para evitar esses casos. Elas respeitam os períodos de descanso, relaxamento e boa parte ainda oferece ginástica laboral e massagem durante o expediente", afirma.

“Estamos vivendo um momento de pressão social e econômica que abala todo mundo e isso prejudica. Já a perda de voz e auditiva é explicada em grande parte porque você vê a molecada com fone de ouvido o dia inteiro na rua com o volume alto e claro que isso influencia", diz o diretor-executivo do sindicato que representa as empresas.

A realidade é outra, no entanto....

OBS: os nomes são fictícios para preservar a identidade dos trabalhadores.

No caso de Nicole*, os sinais do estresse e da depressão começaram a aparecer nos sonhos – ou melhor, pesadelos. "Eu dormia perto da minha mãe, e ela me disse: você está conversando com o cliente enquanto dorme. Eu não acreditava, mas uma vez vi a minha irmã, que também era atendente de telemarketing, sonhando. Ela dizia: 'Senhor, o senhor não pode pagar isso aqui'. E aí comecei a responder e ela continuava. Nessa hora percebi que também era real comigo", contou.

"Eu tinha pesadelo com meta, sonhava que seria mandada embora, sonhava que meu supervisor era um monstro que me perseguia para eu bater a meta. No fim, eu já não conseguia nem dormir, ficava pensando no inferno que seria o dia seguinte."

Cristiana* não chegou a notar pesadelos, mas sofria com insônia. Até que um dia o estresse chegou a tal nível que ela teve uma crise enquanto estava no trabalho. "Eu estava falando com cliente e falei para o meu amigo do lado: estou passando mal, acho que vou morrer. Larguei o telefone e nem sequer conseguia sair da cadeira", relatou.

"Passei mal assim duas vezes. Descobri que estava com síndrome do pânico, o médico me afastou e até hoje eu tomo remédio por causa disso."

As doenças psíquicas não são as únicas que aparecem em decorrência da profissão. Renan, por exemplo, trabalhou por dois anos como operador de telemarketing e perdeu 30% da audição. "Tive uma crise de pânico, fui afastado e aí comecei a perceber a perda auditiva. Agora foi constatado que minha audição de um ouvido está prejudicada", disse.

"O jeito de organizar o trabalho do operador de telemarketing é o grande problema. Essa vigilância constante do trabalhador em relação ao tempo das ligações, por exemplo, é um dos fatores do acúmulo do estresse. E aí acaba que você coloca pessoas sadias e jovens nesse mercado para depois ter uma grande quantidade de adoecidos", explicou o médico do trabalho e mestre em Saúde Pública pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Airton Marinho à BBC News Brasil.

"Ninguém fica mais do que um ano e meio nessas empresas. Como atendente, é raro ter alguém com mais do que esse tempo. As pessoas são tratadas como substituíveis, as empresas já contam com isso, trabalham com meta de rotatividade de 12% ao mês."

Tempo cronometrado e pressão por metas

A rotina cronometrada, com até mesmo as idas ao banheiro sendo "controladas", é um dos fatores que contribuem para o estresse do atendente de telemarketing.

A jornada de trabalho deles é menor do que a de outras profissões (são "apenas" 6h20), mas dentro desse tempo há apenas 20 minutos reservados para uma refeição e outros 20 (separados em dois tempos de 10 minutos cada) para uma pausa nas ligações.

As idas ao banheiro, em teoria, são livres, mas a reportagem ouviu relatos de lugares que também limitavam as necessidades fisiológicas em uma pausa de 5 minutos.

Quando sentiam a vontade apertar, eles precisavam apertar o botão para solicitar a pausa – assim, não receberiam ligações por aquele momento – e corriam para o banheiro. Na volta, o cronômetro marcava quanto tempo foi "desperdiçado". Quanto menos tempo conectado e recebendo ligações, mais a nota de avaliação do funcionário baixava – e, com isso, menos chances ele tinha de conseguir uma possível mudança de cargo.

"Eram cinco minutos totais para ir ao banheiro. Isso incluindo o tempo de andar até lá, esperar se tivesse fila. Isso botava uma pressão imensa. O supervisor estava lá monitorando e ia reclamar se você demorasse mais", relatou Flávia*.

O cronômetro também pressiona o tempo das ligações. O padrão que costuma ser exigido pelas empresas para os SACs é de três a quatros minutos para resolver o problema do cliente – e, muitas vezes, para aproveitar a chance e tentar vender para ele um novo serviço. Se você demora muito mais do que isso em uma ligação, acaba sendo questionado pelos supervisores.

"Eles já passam atrás da sua mesa e fazem sinal para você encerrar quando está demorando muito. Eram quatro minutos para atender, tirar a dúvida do cliente, entrar na conta pra ver se ele tinha alguma pendência e ainda ofertar um serviço para fazer uma venda. E se você batesse a meta de vendas, mas não batesse a meta de tempo da ligação, você não ganhava o bônus", disse Renan*, que trabalhou como operador de telemarketing em um banco.

As metas, inclusive, são o grande pesadelo de quem trabalha nessa área. Quando não são batidas, geram a pressão por um melhor desempenho, e quando são batidas, geram outras metas ainda mais ousadas.

"O melhor ano que eu produzi, antes de ficar doente, eu batia todas as metas, aí ganhei uma viagem da empresa, pensei: finalmente estão me reconhecendo. Só que se você começa a se destacar naquilo, eles começam a jogar a responsabilidade em você. Eles aumentam sua meta, porque se outros não batem, você tem que bater, etc.", contou Cristiana*.

"Eu cheguei a passar em um processo seletivo para outra vaga dentro da empresa, e meu chefe não me deixou ir porque eu vendia bem."

O pesadelo de um cancelamento

Todo mundo que já precisou cancelar uma assinatura ou um plano de telefonia móvel, por exemplo, sabe o quão árdua essa tarefa é. E não é coincidência: algumas empresas orientam os atendentes a não permitirem de maneira alguma um cancelamento. É o que se chama de "política de retenção do cliente”.

Segundo operadores ouvidos pela reportagem, a empresa normalmente tem um protocolo de cerca de dez itens para você oferecer ao cliente antes de permitir que ele cancele o plano. A chance de a ligação cair nesse meio tempo é grande. E quando isso não acontece, há ainda uma outra forma de impedir o cancelamento.

"Eu passei por todos os itens, e o cliente quis cancelar. Aí precisava marcar a visita técnica para retirar o aparelho, só que não havia data disponível naquela semana para isso. Aí me orientaram a agendar mesmo em um dia em que sabíamos que não teríamos técnicos disponíveis só para a visita não acontecer e o cliente ter que ligar de novo para cancelar o serviço", afirmou Nicole*.

A reportagem visitou um call center em São Paulo, que reconheceu que algumas empresas adotam essa prática. No entanto, os responsáveis pelo serviço afirmaram que costumam aconselhar essas companhias de que esse comportamento pode ser nocivo à reputação delas.

"A gente tenta falar com nossos clientes (empresas) que hoje o que vale mais é um atendimento efetivo e mais humanizado, sem tanta formalidade. Algumas acatam isso, outras ainda estão presas ao velho modelo", afirmou um dos diretores do call center.

No local, havia sala para uma massagem rápida e uma decoração especial de futebol para os funcionários entrarem no clima de Copa. "Nós tentamos proporcionar o melhor ambiente possível, porque é uma profissão estressante. E o atendente que não está bem consigo, não conseguirá fazer um bom atendimento."

Os operadores entrevistados pela BBC News Brasil acreditam, porém, que a estratégia mais eficiente para melhorar a rotina deles seria diminuir a pressão do trabalho e"desengessar" o atendimento, dando mais autonomia a eles na hora de falar com os clientes.

Alguns estão afastados da profissão por causa de problemas médicos ou porque escolheram outros caminhos, mas levaram dos tempos "na profissão mais odiada do mundo" uma "lição humana".

"Acho que a lição que ficou é humana, é isso de tentar entender o outro lado. Toda vez que alguém me liga tentando vender alguma coisa, eu tento entender que tem tudo isso por trás. De sistema, o tempo, a meta. Então tento sempre ser educada, porque uma grosseria ali é o que pode acabar com o dia da pessoa", concluiu Flávia.

Fonte: UOL – Reportagem original da BBC Brasil.

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