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A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (20) o Projeto de Lei 735/20, que prevê medidas de apoio para agricultores familiares durante o estado de calamidade pública. O texto, que segue agora para o Senado, estende o auxílio emergencial de R$ 600 aos agricultores que ainda não tenham recebido o benefício.

 

Pelo texto aprovado, poderão ter acesso às medidas agricultores e empreendedores familiares, pescadores, extrativistas, silvicultores e aquicultores. O produtor que ainda não tiver recebido o auxílio poderá receber do governo federal o valor total de R$ 3 mil divididos em cinco parcelas de R$ 600. A mulher provedora de família terá direito a R$ 6 mil.

 

Os requisitos do auxílio aos agricultores são semelhantes aos do auxílio emergencial. Dessa forma, o agricultor familiar não pode ter emprego formal, nem receber outro benefício previdenciário, exceto Bolsa Família ou seguro-defeso, e ter renda familiar de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar total de até três salários mínimos. O beneficiário também não pode ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

 

A proposta também estabelece o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural para apoiar a atividade de agricultores familiares durante o estado de calamidade pública. Pelo texto, o benefício pode ser concedido àqueles que se encontram em situação de pobreza e extrema pobreza, excluídos os benefícios previdenciários rurais. A medida autoriza a União a transferir ao beneficiário do fomento R$ 2.500, em parcela única, por unidade familiar. Para a mulher agricultora familiar, a transferência será de R$ 3 mil.

 

Outro ponto do projeto concede o auxílio Garantia-Safra, automaticamente, a todos os agricultores familiares aptos a receber o benefício durante o período de calamidade pública, condicionado à apresentação de laudo técnico de vistoria municipal comprovando a perda de safra. O Garantia-Safra assegura ao agricultor familiar o recebimento de um auxílio pecuniário, por tempo determinado, caso perca sua safra em razão de seca ou excesso de chuvas.

 

O texto também institui linhas de crédito rural no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Podem se beneficiar das medidas agricultores com renda familiar mensal de até três salários mínimos.

 

Entre as condições para a linha de crédito, estão taxa de juros de 1% ao ano; prazo de vencimento mínimo de 10 anos, incluídos cinco de carência; limite de financiamento de R$ 10 mil por beneficiário; e prazo para contratação até o fim de 2021. No caso da mulher agricultora familiar, a taxa de juros será menor, de 0,5% ao ano, e com adicional de adimplência de 20% sobre os valores pagos até a data de vencimento.

 

De acordo com o texto, o risco das operações será assumido pelos Fundos Constitucionais de Financiamento, nas operações contratadas com recursos desses fundos, e pela União, nos financiamentos objetos de subvenção econômica.

 

Fonte: Agência Brasil

Nível de emprego formal atingiu o patamar de apenas 1% para trabalhadores com deficiência

 

Pessoa com deficiência é aquela que possui características diferenciadas e distintas determinadas por aspectos físicos, sensoriais (visual e auditivo) ou intelectuais, mental e cognitivo que implicam limitações de variados tipos e níveis (Organização das Nações Unidas – ONU, 2006; e, Organização Mundial de Saúde – OMS, 2011).

 

Cerca de 1 bilhão de pessoas vive com alguma deficiência, segundo o Relatório Mundial de Deficiência (OMS, 2011). Várias são as origens, desde a questão genética, congênita ou adquirida ao longo da vida, consequências de doenças crônicas ou degenerativas, acidentes de trânsito, de trabalho, desastres naturais, conflitos armados, guerras, violências, abusos de drogas e ainda, do processo de envelhecimento.

 

No Brasil, o contingente de pessoas com deficiência representa 6,7%, (12,7 milhões) da população total do país, de acordo com a releitura dos dados expressa com base em novos critérios (Nota Técnica nº 01/2018 do Censo demográfico 2010/IBGE). Dessa participação, cerca de 3,4% (6,5 milhões) estão em idade produtiva (entre 20 e 59 anos).

 

 

 

No campo do trabalho, a denominada “Lei de Cotas” (o Art. 93 da Lei nº 8.213/1991 e o Decreto nº 3.298/99 que regulamentou a Lei nº 7.853/1989), dispõe sobre obrigatoriedade de a empresa com cem ou mais empregados a cumprir a contratação de pessoa com deficiência, no percentual que varia de 2% a 5% do número total de funcionários da empresa.

 

Estudos recentes, divulgados pelo Núcleo de Pesquisas sobre Mercado de Trabalho e Pessoas com Deficiência do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho do Instituto de Economia da Unicamp (NTPcD/Cesit/IE-Unicamp), a partir da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), apontam, que somente em 2018, o nível de emprego formal atingiu o patamar de apenas 1% para este grupo de trabalhadores. Ou seja, a participação de 486,7 mil pessoas com deficiência do total de 46,6 milhões de empregos formais no Brasil.

 

 

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Fonte: Ministério da Economia, Brasil, RAIS, 2007 – 2018. Elaboração NTPcD/Cesit/IE-Unicamp

 

 

Mas o que surpreende é a relação de que apenas estejam no mercado formal de trabalho 486,7 mil pessoas com deficiência dentre 6,5 milhões aptas ao trabalho. Ao completar 29 anos, a “Lei de Cotas” corre severos riscos potenciais de empregar menos trabalhadores com deficiência, a partir da desregulamentação da legislação trabalhista, especialmente com a terceirização irrestrita, o trabalho intermitente e o negociado sobre o legislado.

 

Fonte: Portal Vermelho

 

 

Discriminação latente prejudica negros e pardos na escola, na política e no mercado de trabalho no Brasil

 

Mulheres brancas têm uma vantagem salarial de 14% em relação às negras de mesma idade, escolaridade e estado de residência no Brasil. Em 2019, isso significava que, em média, as trabalhadoras pretas e pardas recebiam R$ 475 a menos por mês.

 

Além de expressiva, a desigualdade de rendimentos feminina por cor da pele aumentou em relação a 2012, quando era de 11,5%, o equivalente a R$ 364 mensais (descontados a inflação do período).

 

No caso dos homens brasileiros, os brancos ganham 13% a mais que seus pares negros com características demográficas e educacionais semelhantes. Esse percentual, que representava R$ 624 a menos recebidos pelos pretos e pardos por mês em 2019, oscilou pouco nos últimos sete anos.

 

Segundo o pesquisador Guilherme Hirata, da consultoria IDados, que fez os cálculos para a Folha, é difícil destrinchar os percentuais que expressam a desvantagem salarial por cor da pele, a ponto de identificar o peso exato de cada fator que a gera e perpetua.

 

A necessidade de garantir renda em meio à crise econômica dos últimos anos pode, por exemplo, explicar parte do aumento recente da desigualdade entre mulheres negras e brancas no país: “Pode ser que as mulheres negras estejam mais propensas a aceitar redução salarial ou empregos que pagam menos”, diz ele.

 

Mas por que há mais mulheres negras que são mães sozinhas no Brasil? Por que os alunos negros têm notas menores na escola?

 

Por que pretos e pardos adultos ainda ganham menos do que os brancos e ocupam tão poucos cargos de chefia? E por que, embora sejam 55,8% da população, eles representam apenas 24,4% dos deputados federais do país?

 

Áreas das ciências sociais, como a sociologia, defendem que o racismo explica esses resultados —ou, pelo menos, parte deles— há algumas décadas.

 

Mais recentemente, estudos econômicos também passaram a oferecer evidências de que a discriminação está na raiz de processos que prejudicam os negros em várias esferas da vida no Brasil.

 

A primeira teoria sobre como trabalhadores igualmente eficientes podem ser tratados de forma distinta por causa de atributos como sua cor da pele ou seu sexo foi formulada na década de 1950 pelo americano Gary Becker.

 

O economista, vencedor do Nobel da área em 1992, notou que empregadores preconceituosos estariam dispostos a deixar de contratar um trabalhador com alguma característica que fosse alvo de sua discriminação, mesmo que isso implicasse a contratação de outro funcionário menos produtivo.

 

Mas Becker também dizia que a margem para esse tipo de atitude variava de acordo com a intensidade da concorrência em cada mercado.

 

“Discriminar é sempre custoso economicamente, mas, quando há menor competição, esse custo diminui e o empregador preconceituoso pode se dar ao luxo de discriminar mais”, diz o economista Rodrigo Soares, do Insper.

 

Quando a concorrência aumenta, a pressão por corte de custos se torna mais intensa, diminuindo as chances de sobrevivência dos empregadores que discriminam.

 

Rodrigo Soares, pesquisador do Insper - Adriano Vizoni/Folhapress

Um trabalho feito por Soares e Hirata confirma a previsão de Becker de que um aumento da competição tende a reduzir as diferenças salariais associadas apenas à cor da pele, comprovando ainda que a discriminação baseada nessa característica é significativa no Brasil.

 

“Nossos resultados, incidentalmente, também sugerem que a discriminação no mercado de trabalho devido ao preconceito de raça é um fenômeno predominante no Brasil”, destaca o estudo.

 

Os pesquisadores usaram a abrupta abertura comercial promovida pelo governo federal brasileiro na primeira metade dos anos 1990 como uma espécie de laboratório para testar a hipótese de Becker com foco na discrepância salarial entre negros e brancos.

 

Eles mostraram que a redução média de 10,3 pontos percentuais nas tarifas de importação ocorrida no período causou uma queda de 18% na diferença existente entre os salários de homens negros e brancos explicada pela sua cor de pele.

 

Para mensurar o hiato de rendimentos associado à raça, os economistas descontaram os efeitos de outras características que poderiam impactar os salários, como nível educacional, idade, área de domicílio –rural ou urbana– e região de residência.

 

Eles conseguiram capturar o efeito específico da abertura comercial sobre os salários porque, como diferentes partes do país se especializam em distintos ramos de atividade, nem todas foram afetadas igualmente pela redução de tarifas.

 

“A diferença salarial condicionada à raça caiu mais nas regiões mais afetadas pela abertura”, explica Hirata.

 

Os pesquisadores descartam que a queda documentada tenha sido causada por outros fatores pois ela ocorreu imediatamente após a abertura e ainda podia ser observada nos dados uma década mais tarde, no início dos anos 2000.

 

A relevância dos achados foi reconhecida pelo Journal of Development Economics, principal periódico internacional na área de desenvolvimento econômico, que anunciou há pouco que publicará o estudo, nascido como parte da tese de doutorado de Hirata.

 

Outro capítulo do trabalho acadêmico do economista captura, por outras vias, a ocorrência de discriminação por cor da pele no mercado de trabalho no Brasil.

 

Interessado no assunto desde a graduação, Hirata descobriu que o Inep, braço de pesquisa do Ministério da Educação, e a Fipe, instituição ligada à USP, haviam feito, em 2009, uma pesquisa para investigar a incidência de preconceito e atitudes discriminatórias por cor da pele, gênero e condições socioeconômicas nas escolas públicas.

 

 

Alunos, pais e funcionários entrevistados expressaram seu grau de concordância ou discordância com afirmações como “os brancos, em geral, são mais estudiosos que os negros”; “os brancos merecem trabalhos mais valorizados do que os negros”; “as negras têm mais jeito para domésticas do que as brancas” e “os brancos são mais evoluídos que os negros”.

 

Hirata usou as respostas relativas à cor da pele como matéria-prima para a construção de um indicador do nível de preconceito em diferentes partes do país. Depois, cruzou esse índice de discriminação com as estatísticas da desvantagem salarial explicada pela raça nos mesmos locais.

 

Ele concluiu que um maior nível de preconceito em uma região está associado a um aumento significativo na vantagem salarial de brancos em relação a negros na mesma.

 

Os economistas Claudio Ferraz e Tássia Cruz chegam a uma conclusão parecida em relação às chances de sucesso da população preta e parda na política.

 

Analisando dados das eleições municipais na Bahia em 2004, os pesquisadores mostraram que a probabilidade de vitória de candidatos pretos era 30% inferior à de brancos com nível educacional, partido, idade, sexo e gastos de campanha iguais.

 

A mesma comparação entre postulantes pardos e brancos indicou uma chance 17% menor de eleição do primeiro grupo em relação ao segundo.

 

Os economistas decidiram testar, então, a hipótese de que a desvantagem dos negros fosse explicada por eles serem menos conhecidos. Restringiram a amostra aos vereadores que estivessem concorrendo à reeleição, mas a cor da pele continuou contando contra as chances de pretos e pardos nesse recorte.

 

A pesquisa de Ferraz e Tássia concluiu, no entanto, que, em municípios com mais casamentos inter-raciais –o que costuma indicar menor discriminação– os candidatos negros tinham melhor desempenho.

 

“Poucas coisas além de racismo conseguem explicar os padrões encontrados nos dados”, escreveu Ferraz, que é professor da Vancouver School of Economics na Universidade British Columbia, e da PUC-Rio, em uma coluna recente do jornal Nexo Jornal.

 

Embora evite a palavra racismo, Hirata também se diz convencido de que a discriminação por preferência –que pressupõe alguma consciência por parte de quem discrimina– é disseminada no Brasil.

 

“Apesar das fortes hipóteses que construímos para chegar a esses números, parece que a etiqueta de Democracia Racial não cabe bem na sociedade brasileira”, diz um trecho da tese do economista.

 

A etiqueta citada por Hirata nasceu de teorias das ciências sociais brasileiras nas décadas de 1930 e 1940 após um período em que havia prevalecido no país um discurso de superioridade branca.

 

“A ideia de raça foi gradativamente dando lugar, nas ciências sociais, à ideia de cultura, e o ideal do branqueamento foi ultrapassado, em termos de projeto nacional, pela afirmação e valorização do “povo brasileiro”, escreve a socióloga Luciana Jaccoud no livro “As políticas públicas e a desigualdade racial no Brasil 120 anos após a abolição”, do Ipea.

 

A partir da ditadura militar, nos anos 1970, “a democracia racial passou de mito a dogma”, nas palavras de Luciana, levando ao desaparecimento temporário da discussão em relação ao tema. Após a redemocratização, o assunto reemergiu, mas “largamente diluído no debate sobre justiça social”, escreveu a socióloga.

 

Com isso, o hiato entre brancos e negros em aspectos como resultados educacionais e salariais passou a ser reconhecido nas pesquisas econômicas das últimas décadas, mas inserido no contexto mais amplo da desigualdade de renda brasileira, uma das mais elevadas do mundo.

 

Aos poucos, porém, novos estudos têm evidenciado a contribuição da discriminação para a disparidade de rendimentos no país.

 

Outro trabalho de Soares com os economistas Juliano Assunção (PUC-Rio) e Tomás Goulart (Novus Capital) revelou forte ligação entre a intensidade da escravidão do século 16 ao 19 com o nível atual de desigualdade de renda nos países.

 

Segundo a base de dados “Voyages – The Transatlantic Slave Trade Database”, o Brasil recebeu 4,8 milhões de escravos no período, o maior fluxo entre mais de 40 nações.

 

Os três economistas mostraram que, se a escravidão não tivesse ocorrido, em meados da década passada, o índice de Gini brasileiro seria 0,47 e não quase 0,6. Quanto mais alto for esse indicador, que varia de 0 a 1, maior a desigualdade de rendimentos.

 

O trabalho –publicado pelo Journal of Comparative Economics– não buscou explicar os mecanismos pelos quais o choque inicial causado pela escravidão persiste até hoje sob a forma de elevada iniquidade.

 

Mas os autores dizem que uma provável explicação passa pela transmissão do status socioeconômico de uma geração para a outra no Brasil.

 

 

Ricardo de Matos, 37, trabalha informalmente na alameda Barão de Paranapiacaba, centro de São Paulo - Bruno Santos/Folhapress

Embora essa espécie de herança automática esteja caindo, na esteira do maior acesso à educação, ela permanece alta e é, particularmente, evidente no recorte por cor de pele.

 

O estudo “Revisitando a Mobilidade Intergeracional de Educação no Brasil” –resultado da colaboração entre cinco economistas– mostrou que, em 2014, a chance de um filho negro repetir o resultado educacional de um pai sem nenhuma escolaridade era de 23%. Entre brancos, essa probabilidade caía para 11%.

 

No extremo oposto, um filho branco tinha 74% de chance de conquistar um diploma universitário, caso seu pai tivesse ensino superior completo. Entre negros, esse percentual caía para 62%.

 

Há várias possíveis causas para essa persistência de resultados entre gerações, entre as quais as próprias armadilhas criadas pela pobreza, que podem levar crianças e adolescentes a abandonar a educação precocemente.

 

Nas últimas décadas, o Brasil progrediu na adoção de políticas que buscam atacar essas questões. Um dos exemplos é o Bolsa Família, programa de transferência de renda cujo pagamento é condicionado à permanência de crianças e jovens na escola.

 

“As políticas focadas em critérios socioeconômicos têm um efeito positivo grande para a população negra, que é também a mais pobre”, diz o sociólogo Luiz Augusto Campos, professor do Iesp-Uerj e editor-chefe da revista Dados.

 

Mas, segundo Campos, que também coordena o GEMAA (grupo de estudos multidisciplinares da ação afirmativa), essas medidas são insuficientes para combater os efeitos negativos da discriminação, especialmente por causa dos preconceitos velados.

 

“O avanço da pesquisa sobre o racismo é dificultado pelo fato de que a sociedade brasileira, ao contrário da norte-americana, ainda nega a discriminação”, afirma o sociólogo.

 

Nas últimas semanas, uma onda contra o racismo iniciada no Estados Unidos chacoalhou o mundo, após o assassinato de George Floyd, um negro americano sufocado pelo policial branco Derek Chauvin.

 

No Brasil, além de manifestações nas ruas, em meio à pandemia do coronavírus, o movimento levou ao lançamento do manifesto “Enquanto houver racismo não haverá democracia”.

 

Embora enxerguem o lado positivo dessas manifestações para o debate público, pesquisadores ressaltam que é preciso avançar em estudos que escancarem os mecanismos pelos quais a discriminação opera.

 

PROFESSORES REDUZEM NOTAS DE ALUNOS NEGROS, QUANDO NÃO OS CONHECEM BEM

Há indícios de que o preconceito às vezes ocorre porque, na falta de informação sobre uma pessoa, alguém faz uma inferência sobre ela com base em uma generalização estatística sobre o grupo ao qual ela pertence.

 

Foi o que revelou uma pesquisa brasileira ao mostrar que, ao assumir uma turma nova, professores pressupõem, de largada, que seus alunos negros terão pior desempenho do que os brancos.

 

O trabalho –dos economistas da USP Fernando Botelho e Ricardo Madeira e de Marcos Rangel, da Duke University– mostra que o comportamento preconceituoso resulta em um frequente arredondamento para baixo nas notas dos estudantes pretos e pardos.

 

Para chegar a essa conclusão, eles compararam as avaliações de rotina de matemática feitas pelos professores da rede pública estadual de São Paulo com os resultados dos mesmos alunos na mesma disciplina em um exame anual aplicado pelo governo.

 

Os dados mostram que alunos negros com desempenho idêntico ao de seus pares brancos na prova estadual –corrigida por computadores– recebiam notas mais baixas nas avaliações de seus professores.

 

O comportamento sistemático resultava em uma chance 4% maior de reprovação no fim do ano entre os estudantes pretos e pardos.

 

 

Usuários no transporte público na região do Jardim Solange, na zona sul de São Paulo - Bruno Santos/Folhapress

Para garantir que a postura mais rígida dos docentes em relação aos alunos negros não fosse explicada por questões disciplinares, os economistas construíram um indicador baseado em dados como frequência escolar e percepção dos pais em relação ao comportamento dos filhos. O possível impacto negativo da disciplina sobre as notas foi, então, descontado dos resultados.

 

Embora tenha revelado que os professores discriminam contra os alunos negros, a pesquisa também mostra que esse comportamento diminui à medida em que convivência entre eles se aprofunda, chegando a desaparecer com o tempo.

 

“Essa conclusão é importante porque indica que o comportamento dos professores não condiz com a chamada discriminação por preferência”, diz Madeira.

 

Ele explica que, se os docentes agissem por racismo, não ajustariam sua postura conforme têm mais contato com os alunos negros.

 

Para Madeira, a atitude dos professores está mais próxima da chamada discriminação estatística. Como os alunos negros têm desempenho pior do que a média, os professores parecem assumir, inicialmente, que qualquer estudante preto ou pardo é menos proficiente do que seus pares brancos.

 

Madeira destaca que esse diagnóstico é crucial para a escolha de políticas públicas que busquem corrigir o problema.

 

“Nesse caso, a solução parece passar por formação docente que explicite a questão e leve os futuros professores a conviverem com os alunos de comunidades mais pobres”, diz o economista.

 

Outra medida importante, segundo ele, é a redução da rotatividade nas escolas que é muito elevada na rede pública brasileira.

 

A pesquisa de Madeira, Botelho e Rangel –publicada pelo American Economic Journal: Applied Economics– é citado como uma referência crucial pelos economistas que pesquisam desigualdade no Brasil.

 

“Quando vi um dos autores apresentando os resultados, fiquei chocado. Teve um efeito muito grande no meu entendimento de quão profunda e arraigada é a discriminação no Brasil”, diz Soares, do Insper.

 

ECONOMISTAS SÃO CRITICADOS POR IGNORAR RACISMO ESTRUTURAL E INSTITUCIONAL

Mas há consenso entre os pesquisadores de que são necessários novos estudos sobre os mecanismos pelos quais o racismo se entranha nas sociedades.

 

“Uma crítica que tem surgido, bem colocada pelos sociólogos, é que economistas olham pouco para a discriminação ou o racismo estrutural e institucional”, diz Ferraz.

 

Manoel Galdino, diretor-executivo da Transparência Brasil, ressalta que os economistas precisam ir além de categorizar o preconceito racial como resultado de uma atitude consciente ou de uma generalização estatística por parte de quem discrimina.

 

“O fato de que a economia tem estudado esse tema é um avanço enorme. Há dez anos, não se pesquisava quase nada sobre discriminação no Brasil”, diz Galdino, que é economista e cientista político.

 

“Mas precisamos progredir na compreensão dos mecanismos que institucionalizam a discriminação e a tornam estrutural”, afirma ele.

 

Os sociólogos da Universidade Harvard Mario Small e Devah Pager (morta em 2018) enumeram em um artigo recém-publicado pelo Journal of Economic Perspectives formas de discriminação que se tornaram arraigadas, mas podem ser imperceptíveis para a sociedade.

 

Empresas costumam pedir, por exemplo, que candidatos a certas vagas apresentem referências de outros profissionais.

 

O problema é que, como as redes de contatos das pessoas são bastante homogêneas do ponto de vista racial e os brancos ocupam mais postos de destaque, essa regra institucionaliza uma prática que prejudica os negros, mesmo que os empregadores não sejam preconceituosos.

 

“Como a discriminação pode ser causada por regras organizacionais ou por pessoas seguindo a lei, ela pode não resultar de preconceito pessoal, de palpites estatísticos baseados em características de grupos ou de racismo implícito”, escrevem Small e Pager.

 

Small e Pager recomendam que economistas considerem questões como essa em seus estudos futuros.

“Sem dúvidas, há muito o que se avançar nas pesquisas. Mas, como sociedade, já temos evidências de que a discriminação é uma questão estrutural e não uma percepção”, diz Tatiana Dias Silva, pesquisadora do Ipea.

 

Especializada em políticas públicas, Tatiana destaca que o país avançou em medidas para reduzir a desigualdade e a discriminação racial. Ela cita como exemplos a adoção de cotas para o acesso de minorias a universidade públicas e a obrigatoriedade do ensino de história e cultura afro-brasileira e africana nas escolas.

 

 

Tatiana Dias, pesquisadora do Ipea - Pedro Ladeira/Folhapress

Mas o país ainda precisa avançar muito mais, diz a especialista. Um passo necessário, segundo ela, é a inclusão de recortes raciais como critério de avaliação da eficácia de políticas.

 

A especialista cita como exemplo o Plano Nacional de Educação (PNE), que estabelece metas a serem atingidas no país. Um dos objetivos é que 33% da população de 18 a 24 anos estejam cursando o ensino superior até 2024.

 

Dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) mostram que, em 2018, a meta já havia sido atingida pela população branca. Naquele ano, a chamada taxa líquida de matrícula desses estudantes no ensino superior foi de 36%.

 

Mas entre os jovens negros, o percentual era a metade disso, apenas 18%. Além disso, houve progresso maior do indicador para os jovens brancos entre 2016 e 2018 do que para os pretos e pardos.

 

“O PNE é um exemplo de política que poderia ter tido recortes raciais em sua formulação”, diz a pesquisadora.

 

A adoção desses critérios tem a vantagem de forçar a realização de análises sobre os empecilhos enfrentados pelos grupos em situação de desvantagem.

 

Campos da UERJ diz sentir falta de mais apoio do setor privado brasileiro seja financiando pesquisas de campo sobre discriminação seja discutindo mais abertamente políticas inclusivas no mercado de trabalho.

 

“É muito impressionante o fato de que no Brasil a gente aceite que empresas e escolas privadas sejam totalmente brancas”.

 

Fonte: Folha de SP

Para grupo, acesso precário à internet prejudica trabalhadores de baixa renda

 

A pandemia do coronavírus, que levou milhões de pessoas a trabalhar em suas casas, pode ter contribuído para acentuar desigualdades no acesso às tecnologias necessárias para o trabalho à distância, afirma um grupo de pesquisadores acadêmicos que estuda as políticas de combate à crise.

 

Dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) mostram que 5% dos trabalhadores executavam suas atividades em casa antes da chegada do vírus. Em sua maioria, eram trabalhadores autônomos, sem vínculo formal e de baixa renda, como vendedores, doceiras, costureiras e manicures.

 

Com as medidas de distanciamento social adotadas para enfrentar a pandemia, 10% dos trabalhadores ocupados passaram a exercer suas atividades em casa, mas os números do IBGE indicam que o deslocamento mobilizou trabalhadores com outro perfil, com maior grau de escolaridade e renda mais alta.

 

A headhunter Natália Kremer, que passou a trabalhar em casa com a pandemia do coronavírus, em São Paulo - Karime Xavier/Folhapress

Executivos, professores e profissionais liberais passaram a trabalhar remotamente durante a quarentena, aproveitando facilidades no acesso à internet que já tinham antes da pandemia, uma vantagem com o qual os trabalhadores mais pobres não contaram para se adaptar às mudanças causadas pela crise.

 

"A falta de conexão com a tecnologia limita o acesso de muitas pessoas às formas de trabalho remoto que ganharam impulso na pandemia, especialmente as mais pobres", afirma Fábio Senne, do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), ligado ao Comitê Gestor da Internet no Brasil.

 

De acordo com dados do IBGE analisados pelo grupo do qual Senne faz parte, ligado à Rede de Pesquisa Solidária, 26% dos gerentes e diretores de empresas passaram a trabalhar em casa com a pandemia, assim como 17% dos profissionais de apoio administrativo e 14% dos técnicos de nível médio.

 

Menos de 5% dos membros desses segmentos da força de trabalho exerciam suas atividades remotamente antes da pandemia, segundo o IBGE. Em outras áreas, ocorreu o inverso. Entre os trabalhadores do comércio e dos serviços, 8% trabalhavam em casa e só 3% passaram a fazê-lo com o vírus.

 

Com lojas, bares e restaurantes fechados na quarentena, muitas dessas pessoas não tiveram condições de continuar trabalhando em casa e viram sua renda diminuir na pandemia. Mesmo com a reabertura da economia na maioria dos estados, a volta ao trabalho tende a ser lenta, dizem os pesquisadores.

 

Antes da pandemia, a renda média dos que trabalhavam em casa era equivalente a 66% da renda obtida por trabalhadores que exerciam as mesmas atividades fora de casa, diz o grupo. Em maio, a renda dos que conseguiram trabalhar em casa era 170% maior que a dos colegas que trabalhavam fora.

 

A pesquisa mais recente sobre usuários da internet no Brasil, concluída pelo CGI antes da pandemia, mostra que 74% da população tem acesso à rede, mas a maioria navega pelo telefone celular, especialmente para trocar mensagens e navegar nas redes sociais. Poucos usavam a internet para trabalhar.

 

"Mesmo entre brasileiros que venceram a principal barreira e estão conectados à internet, o uso para atividades de trabalho é muito baixo", diz Senne. "Com o impacto da crise na renda das famílias, é provável que muitas tenham deixado de pagar e perdido essa conexão, o que acentua desigualdades."

 

Na avaliação dos pesquisadores, muitos profissionais que passaram a trabalhar em casa na pandemia continuarão exercendo suas atividades remotamente mesmo após a reabertura da economia. Outros, sem computadores, conexão de banda larga e equipamentos para o trabalho remoto, ficarão para trás.

 

O grupo defende mudanças na legislação que estabelece regras para o teletrabalho, sugerindo definições mais claras para separar horas de trabalho e descanso em casa e maior flexibilidade nas normas estabelecidas para fornecimento de equipamentos e reembolso de despesas pelos empregadores.

 

Sennes faz parte da Rede de Pesquisa Solidária, que reúne pesquisadores de instituições como a USP e o Cebrap (Centro Brasileiro de Análise e Planejamento). Desde abril, eles produzem boletins semanais com seus estudos. Os trabalhos estão disponíveis no site do grupo.

 

Fonte: Folha de SP

Deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) foi o autor da proposta de prorroga a medida que beneficia 17 setores

 

Relator da proposta de estender a desoneração da folha de pagamentos até 2021, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) disse que a intenção do governo de acabar com a medida em dezembro criaria um programa de demissões a partir de janeiro.

 

“Se o Congresso barrar a prorrogação da desoneração da folha, será instituído um programa de demissão”, afirmou o deputado.

 

Nesta semana, empresários que podem perder o benefício tributário intensificaram as articulações para prorrogar a medida, que está prevista para acabar no fim deste ano.

 

Em carta enviada ao presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), a CNI (Confederação Nacional da Indústria) defendeu a derrubada do veto e, portanto, alongamento da medida que reduz encargos sobre a contratação de empregados.

 

 

Deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP), relator da proposta de estender a desoneração da folha de pagamentos até 2021 - Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados

“O adiamento da desoneração da folha por um ano é medida imprescindível para a preservação de estruturas produtivas que abrangem milhões de empregos formais diretos, aos quais se somam milhões de postos de trabalho em suas redes de produção”, diz o documento.

 

A desoneração da folha, adotada no governo petista, permite que empresas possam contribuir com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto, em vez de 20% sobre a remuneração dos funcionários para a Previdência Social (contribuição patronal).

 

Com a troca, setores com elevado grau de mão de obra pagam menos aos cofres públicos. O incentivo foi criado para estimular a contratação de funcionários.

 

O time do ministro Paulo Guedes (Economia) tem afirmado que, desde a reforma da Previdência, ficou vedado adotar medidas que possam reduzir a arrecadação de recursos do fundo que banca a aposentadoria dos trabalhadores do setor privado. Por isso, seria inconstitucional.

 

Um parecer da Mesa Diretora da Câmara, porém, contesta esse argumento e diz que a prorrogação estaria de acordo com a Constituição.

 

O documento técnico afirma que, por a desoneração da folha já existir, a medida poderia ser prorrogada, pois a reforma da Previdência impediria apenas a criação de novos benefícios.

 

Silva, que foi o autor da ideia de postergar a desoneração, também não concorda com a tese do governo, pois o Congresso se comprometeu a buscar fontes de recursos para compensar as perdas de arrecadação. “Tenho certeza de que o STF vai avalizar a decisão do Congresso, que foi unânime”, afirmou.

 

A medida de corte de custo trabalhista se encerraria em dezembro. Em junho, o Congresso aprovou a extensão do incentivo tributário por mais um ano, o que foi vetado por Bolsonaro. Por ano, o Ministério da Economia estima que deixaria de arrecadar R$ 10,2 bilhões.

 

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), também tem dito que, nas discussões do Orçamento de 2021, o Congresso deve encontrar uma forma de bancar a prorrogação da medida de incentivo ao emprego. Por isso, não haveria inconstitucionalidade.

 

Para o governo, mesmo com a compensação das perdas de receita, a extensão da desoneração da folha de pagamentos seria inconstitucional.

 

Atualmente, a medida beneficia 17 setores, como companhias de call center, o ramo da informática, com desenvolvimento de sistemas, processamento de dados e criação de jogos eletrônicos, além de empresas de comunicação, companhias que atuam no transporte rodoviário coletivo de passageiros e empresas de construção civil e de obras de infraestrutura.

 

Empresários desses setores, que reúnem cerca de 6 milhões de empregos diretos, dizem que não suportariam esse aumento de custo e que 1 milhão de pessoas poderiam perder os empregos caso o veto seja mantido.

 

Segundo Silva, interlocutores de Bolsonaro chancelaram o acordo para que a desoneração fosse estendida até 2021. Inicialmente, o deputado propôs a prorrogação até o fim de 2022.

 

“Houve entendimento dos líderes. O líder do governo [na Câmara, major Vitor Hugo (PSL-GO)] encaminhou favoravelmente [à votação]”, afirmou o deputado.

 

Na votação desse tema, aliados de Bolsonaro não tentaram derrubar a postergação da desoneração da folha, apesar de a equipe econômica se manifestar nos bastidores, desde maio, contra a proposta.

 

O clima no Congresso é contrário à decisão do presidente. Por isso, interlocutores do Palácio do Planalto tentam postergar a votação.

 

Para derrubar o veto é necessário o voto da maioria absoluta das duas Casas —257 deputados e 41 senadores.

 

Está prevista para a próxima semana uma reunião de líderes no Senado para decidir sobre quando o veto será analisado.

 

O líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), tenta conter a pressão interna no Parlamento e de empresários para que o item seja incluído já na sessão que deve ocorrer até quinta-feira (23).

 

Fonte: Folha de SP

O Senado retirou da pauta de votação a Medida Provisória (MPV) 927/2020, que altera as regras trabalhistas durante o período da pandemia. O texto irá caducar, tendo em vista que o prazo de vigência da proposição expira no próximo dia 19 (domingo).

 

Na sessão remota desta quarta-feira (15), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre decidiu pela retirada de pauta após ouvir a opinião das lideranças partidárias sobre a matéria, cujas regras contemplam o teletrabalho, a antecipação do gozo de férias e de feriados e a concessão de férias coletivas, entre outros tópicos.

 

Na semana passada, a falta de entendimento já havia impedido a votação da proposição pelos senadores, tendo em vista a polêmica gerada pelos dispositivos do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 18/2020, resultante da MP, que recebeu mais de mil emendas no Senado.

 

Editada pelo Executivo em março, a MP 927/2020 já havia sido alterada pelos deputados, que a transformaram no PLV, relatado pelo senador Irajá (PSD-TO), que acolheu apenas 12 das emendas apresentadas ao texto.

 

Davi Alcolumbre ressaltou que faltou acordo para exame da matéria. O presidente do Senado explicou que 17 destaques foram apresentados à proposição, e ressaltou ainda que o sistema remoto de votação pode ter contribuído para a falta de um entendimento entre as lideranças partidárias para exame do texto.

 

— Quando não se tem entendimento é praticamente impossível votar MP ou uma matéria com a complexidade dessas — afirmou.

 

O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) reconheceu a complexidade do tema e a dificuldade para colocar a MP em votação no Senado. Ele disse que faltou argumento por parte da própria liderança do governo para convencer os senadores sobre a votação da MP. Também reconheceu o esforço do relator. E afirmou, porém, que o governo poderá "buscar soluções" para o que não foi deliberado.  

 

A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) observou que a MP contém mudanças profundas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e retira direitos trabalhistas. Ela ressaltou que o texto aprovado na Câmara prevê a dispensa de realização de exames demissionais, e também a devolução de remuneração de férias por parte dos empregados quando não houver completado o período aquisitivo ou em caso de demissão.

 

Para o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP),a matéria é amplamente controversa. Ele observou que todos os partidos de oposição apresentaram destaques ao texto a ser votado.

 

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) afirmou que a matéria é extremamente complexa e envolve direitos trabalhistas. Ele reconheceu o esforço do relator da MP, senador Irajá (PSD-TO), mas ressaltou que não se sentia tranquilo para adentrar no mérito da proposição, que estabelece a prevalência do acordo individual sobre a questão coletiva, o parcelamento do salário educação e da previdência, entre outros pontos.

 

O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou o projeto por estabelecer o parcelamento de débito trabalhista em cinco anos, a prorrogação da jornada para profissionais da saúde e a adoção de banco de horas que pode ultrapassar o período da pandemia e chegar a 18 meses. Paim destacou ainda que outras MPs já aprovadas pelo Congresso contemplaram vários pontos previstos na proposição, favorecendo o governo.

 

Na avaliação do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) as circunstâncias atuais e as limitações naturais do processo remoto de votação não favorecem o exame do texto. O senador Otto Alencar (PSD-BA) disse que a matéria é polêmica e que muitos setores da indústria, que a ele recorreram, avaliaram a possibilidade de aumento do desemprego com a aprovação da proposta.

 

A retirada da MP da pauta de votação também foi defendida pelos senadores Alvaro Dias (Podemos-PR), Major Olímpio (PSL-SP) e pelas senadoras Rose de Freitas (Podemos-ES), Daniella Ribeiro (PP-PB) e Zenaide Maia (Pros-RN).

 

Fonte: Agência Senado

Informação é de pesquisa feita para a CNI

 

Sete em cada dez trabalhadores formais e informais (71%) têm “algum medo” de perder a ocupação de onde tiram o sustento. A mesma proporção informa ter reduzidos os gastos mensais desde o início da pandemia de covid-19.

 

As informações são de pesquisa de opinião realizada para a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Os dados foram apurados em levantamento por telefone, realizado entre 10 e 13 de julho em todas as unidades da Federação.

 

Na enquete anterior, feita em maio, a proporção de pessoas preocupadas com a manutenção do trabalho era de 77%, e o percentual de quem reduziu o consumo, 74%.

 

Segundo nota da CNI, “o nível reduzido de consumo tende a ser mantido mesmo após o fim do isolamento social”. A maioria dos entrevistados acredita que vai manter o atual patamar de consumo entre 15 tipos de produtos industrializados - desde itens como roupas, produtos de higiene pessoal até bebidas alcoólicas, eletrodomésticos e eletroeletrônicos.

 

“Para se ter uma ideia, os itens que mais devem ter crescimento de consumo no pós-isolamento são as roupas. Mesmo assim, apenas 21% dos entrevistados afirmaram que pretendem ampliar o consumo desses produtos”, diz a nota da confederação.

 

A pesquisa também verificou que para 67% dos entrevistados a recuperação da economia ainda não começou - sendo que 61% calculam que ela vai demorar pelo menos um ano para ocorrer. Três de cada dez das pessoas ouvidas (31%) disseram que perderam parte ou a renda integral antes da covid-19.

 

O levantamento ainda verificou que o medo de ser infectado pelo novo coronavírus alcança 47% das pessoas entrevistadas, seis pontos percentuais a menos do que em maio. A redução do temor não fez ceder o amplo apoio às medidas de isolamento social (84%). Conforme a CNI, “o grupo das pessoas que saem de casa apenas para ações essenciais, como fazer compras ou trabalhar, aumentou de 58% para 67% entre maio e julho.”

 

Nesse período, houve recuo de oito pontos percentuais na proporção de pessoas que se dizem endividadas, de 53% para 45%. A maioria (62%) que se diz endividada afirma que vai conseguir quitar os compromissos em 30 dias.

 

Um terço dos entrevistados pediu e está recebendo auxílio emergencial. Entre esses, 57% usaram o dinheiro para fazer compras e 35% aproveitaram o valor para pagar dívidas.

 

Fonte: Agência Brasil

 

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