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MARCELLO CASAL JR/AGÊNCIA BRASIL

Crédito será feito de forma escalonada

 

A partir de 15 de fevereiro, a Caixa começa a pagar o abono salarial do calendário 2024, referente ao ano-base 2022. O calendário foi aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), em reunião realizada em dezembro do ano passado. 

O crédito será feito de forma escalonada, de acordo com o mês de nascimento dos trabalhadores. Os que têm conta corrente ou poupança na Caixa receberão direto em sua conta. Os demais beneficiários receberão os valores por meio da Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa, conforme o calendário de pagamento. 

A movimentação da Poupança Social Digital é realizada pelo Aplicativo Caixa Tem, que permite pagar contas, fazer transferências, pagar na maquininha e realizar compras com o cartão de débito virtual. 

Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser feito com o Cartão Social e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou nas agências da Caixa. 

 

O que é o Abono Salarial 

Instituído pela Lei 7.998/90, o abono salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo, a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo Codefat aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei. Os recursos para pagamento são oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

 

Fonte: Agência Brasil

Starbucks é processada no EUA por tratamento abusivo dos trabalhadores no fornecimento de café para suas lojas. Foto: Lela Beltrão/Repórter Brasil

Após crise no Brasil, Starbucks é processada no EUA por abusos trabalhistas no fornecimento de café para suas lojas

 

A Starbucks, maior rede de cafés do mundo, com cerca de 34 mil lojas em vários continentes, enfrenta uma nova polêmica envolvendo o Brasil. Após o pedido de falência da SouthRock, controladora da marca em terras brasileiras, o grupo agora responde a um processo judicial instaurado nesta quarta-feira (10), num tribunal de Washington (EUA), pela Liga Nacional dos Consumidores dos Estados Unidos.

A ação acusa a rede de veicular publicidade enganosa, afirmando que a empresa promove suas práticas de fornecimento de café e chá como “100% éticas”, enquanto, supostamente, obtém produtos de locais com histórico de violações de direitos humanos e trabalhistas.

 

Discrepância entre as alegações da Starbucks e a realidade

Também são relatados abusos em fazendas no Brasil, Guatemala e Quênia. A cafeteria é acusada de continuar a comprando desses fornecedores, mesmo com o registro das violações. Sally Greenberg, CEO da Liga Nacional dos Consumidores, diz que há uma grande discrepância entre as alegações da Starbucks e a realidade. “A Starbucks anuncia em cada saco de café e caixa de cápsulas seu compromisso com o fornecimento 100% ético. Contudo, identificamos abusos significativos de direitos humanos e trabalhistas em sua cadeia de suprimentos”, alega.

 

Trabalhadores, incluindo menores, de condições análogas à escravidão

As denúncias incluem trabalho infantil, trabalho forçado, assédio sexual e condições precárias de trabalho. Em 2022, por exemplo, autoridades brasileiras resgataram 17 trabalhadores, incluindo menores, de condições análogas à escravidão na Fazenda Mesas, no município de Campos Altos (MG), local que fornecia grão de café para a Starbucks – como pode ser visto neste relatório público da Repórter Brasil.

 

Acumulando denúncias

Rafael Guerra, representante do movimento #StarbucksUnitedWorkers (#TrabalhadoresStarbucksUnidos) no Brasil, ação que reúne funcionários e ex-funcionários da empresa para denunciar as más práticas trabalhistas, afirma que essas más práticas também ocorrem internamente na rede de café. “Eles querem vender uma imagem que não é real. Usam falsamente a ética e a sustentabilidade em seus discursos. Aqui no Brasil, além dessas denúncias de fornecedores, também temos demissões sem pagamento de rescisão, pessoas são mandadas embora sem dinheiro nem para pegar um transporte público e voltar para casa. Isso é inaceitável”, afirma.

De acordo com Rafael, o processo busca não apenas evidenciar as discrepâncias entre o discurso e a prática da Starbucks, mas também forçar a empresa a reformar seus procedimentos e respeitar os princípios básicos da Organização Internacional do Trabalho (OIT). “Um maior monitoramento da cadeia produtiva deve assegurar a conformidade com direitos humanos e trabalhistas em suas cadeias de suprimentos globais. E isso deve ser incorporado também na forma como tratam seus próprios funcionários. Não queremos o fim da empresa, queremos que ela gere empregos e cresça. Mas que respeite seus trabalhadores e pratique o que diz para o público “, acrescenta.

 

Fonte: Rádio Peão Brasil

 

Bordado Livre que retrata uma pessoa em posição de negativa, movimento da capoeira. Feito por Luiza Ferreira – Imagem: Reprodução

Mulheres presas durante a gravidez sofrem com falta de apoio psicológico e têm suas maternidades negadas pelo Estado

 

 

 

Um elemento particular chama a atenção dos poucos visitantes que adentram um presídio feminino: roupas em miniatura penduradas nas grades, secando ao sol. Pequenas demais para as encarceradas, as vestimentas pertencem a “inquilinos” com estadia curta: os bebês. Durante seis meses, os filhos das mulheres que foram presas durante a gravidez permanecem com suas mães, para depois serem retirados pelo Estado e encaminhados para familiares ou abrigos, em um processo que deixa marcas profundas na mãe e no filho.

As roupas de bebê chamaram a atenção da psicóloga Luiza Ferreira, que em 2017 começou a trabalhar em um projeto social que acompanhava mães e filhos em uma penitenciária na capital de São Paulo. E foi a partir dessa experiência que a psicóloga desenvolveu no Instituto de Psicologia (IP) da USP a dissertação Quando a mãe é presa a casa cai: a separação, legalizada pelo Estado, de mulheres-mães e seus bebês em situação de cárcere. “Busquei entender o que sustenta o discurso de retirada das crianças”, explica a pesquisadora, que constatou uma falta de preocupação do Estado em garantir o bem-estar da criança e da mãe após a separação. 

Luiza  acompanhou a trajetória de duas mulheres e seus respectivos filhos durante dois anos. Em um dos casos analisados, o bebê foi encaminhado para um Serviço de Acolhimento Institucional vinculado à Prefeitura, no outro, foi entregue à família de origem. “Trabalhei a partir da escuta da singularidade de cada situação”, conta Luiza, que observou os processos judiciais e a atuação dos serviços sociais durante e após a separação.

 

Separação legalizada

 

Segundo a legislação na capital de São Paulo, os bebês que nascem no presídio devem ficar no mínimo seis meses com a mãe e, no máximo, dois anos. A lei  se baseia em critérios biológicos, já que é recomendado que o bebê se alimente somente de leite materno até os 6 meses e que a amamentação prossiga junto com alimentos sólidos até pelo menos os 2 anos, para garantir mais proteção contra doenças e desnutrição. “É uma biologização das relações”, explica Luiza, criticando o descaso quanto ao vínculo afetivo entre mãe e filho.

Na prática, é difícil encontrar alguma mãe que fique mais de seis meses com o filho. “Em São Paulo, esse tempo mínimo é interpretado como máximo e, ao completar 6 meses, o bebê já é retirado do presídio”, conta Luiza. Após esse período, a criança é encaminhada para a casa de familiares e, segundo a pesquisadora, não há preocupação em garantir a adaptação do bebê no novo ambiente. “Muitas vezes o bebê fica com parentes que nunca sequer o visitaram”, explica, argumentando que várias mulheres são enviadas para presídios distantes e o processo de visita é custoso — tanto financeira quanto psicologicamente. Quando a família não pode ser contatada ou não aceita acolher o bebê, a criança é encaminhada para um Serviço de Acolhimento.

“A retirada do bebê produz um trauma profundo para essas mulheres, é uma violência de Estado”, Luiza Ferreira

De um lado, os filhos são expostos a ambientes desconhecidos sem qualquer rede de apoio e apresentam dificuldades de adaptação; do outro, as mães enfrentam um luto traumático e solitário. O apoio institucional para a mãe é precário — há apenas uma psicóloga e uma assistente social para atender todas as presas de uma unidade — e a resposta para o luto do filho geralmente recai em prescrições de remédios psiquiátricos. 

 

Da Hipermaternidade à Hipomaternidade

A falta de apoio às mães no cárcere foi sentida por Karina Dias, presa em 2010 por tráfico de drogas, aos sete meses de gravidez. Após a separação, seu bebê ficou quatro dias sem comer, porque não havia desmamado ainda e dependia do leite materno para se alimentar. “A médica só falou ‘tem que desmamar seu bebê’”, conta Karina, ressaltando que sentiu falta de orientações e acompanhamento médico para o desmame. “A criança não tem culpa pelo meu crime. E a separação é muito agressiva para a criança também”, relata.

Apesar de ter sido presa no fim da gestação, os dois meses que passou grávida no presídio foram difíceis. “Passei muito calor e cheguei a dormir no chão, porque a companheira de cela não me cedia a cama”, conta Karina. Ao fim da gravidez, foi levada algemada para um hospital, e permaneceu mobilizada até a intervenção de uma enfermeira, que solicitou a retirada das algemas para o parto. A liberdade foi pontual: nos quatro dias que permaneceu no hospital ficou presa pelo pé e pela mão na cama hospitalar.

“Falta apoio psicológico, para ajudar antes e depois da entrega do bebê”, Karina Dias

 

Após o parto, Karina viveu seis meses em uma condição que os pesquisadores designam de “hipermaternidade”. Impossibilitadas de sair e trabalhar, as mães em situação de cárcere passam 24 horas por dia cuidando do bebê e não podem deixá-lo na creche ou com um familiar. “É uma ligação muito forte com a criança”, relata a ex-presidiária. E, de um dia para o outro, o bebê que consumia todo tempo de Karina foi retirado para viver com os avós paternos, em Minas Gerais. 

“Foi o pior dia da minha vida”, lembra  Karina, que relata ter sentido um vazio após a separação abrupta. Isoladas, as mães enfrentam a ausência do bebê sob protestos do corpo: o leite materno seca, em um processo doloroso que serve como lembrete da ausência.

O laço entre mãe e filho permaneceu rompido. Após sair do cárcere, viu o filho só uma vez, quando o menino tinha 2 anos. Hoje em dia ele tem 13. “Não foi o que eu imaginei. Falaram que o bebê seria meu, mas quando fui lá, percebi que ele já estava muito apegado à família do pai”, relata. Recém-egressa da prisão, Karina não tinha condições financeiras ou estabilidade para cuidar do menino, e deixou-o com os parentes, com quem ele vive até hoje.

 

Prisão domiciliar

Luiza defende que uma solução, ainda que provisória, para o trauma gerado pela separação são as medidas desencarceradoras. Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) substituiu a prisão preventiva por prisão domiciliar para gestantes, lactantes e mães de crianças de até 12 anos ou pessoas com deficiência. A medida foi vista como um aceno progressista, que permitiria que mães e bebês permanecessem juntos. Na prática, não vem sendo efetiva. Um relatório elaborado pela ONG Instituto Terra Trabalho e Cidadania, em 2019, mostrou que a maioria das mães não recebe direito à prisão domiciliar e, as poucas que conseguem, ainda sofrem com as barreiras. “Acompanhamos uma mulher que não conseguia levar o filho na escola, porque ultrapassava em poucos metros a quilometragem que ela poderia percorrer”, conta a psicóloga.

 

Maternidades negadas

Mirna, nome fictício de uma das mulheres cujas trajetórias Luiza acompanhou, teve sua filha retirada e enviada para um abrigo pouco mais de seis meses após o parto. Quando ela  saiu da penitenciária, alguns meses após a separação, foi proibida de visitar a filha no abrigo, após ter tido uma suposta recaída de drogas. “Ela caiu em um sofrimento profundo e não conseguiu corresponder ao que era esperado dela, porque eles não levaram em conta toda a produção de adoecimento a que ela foi submetida desde criança”, conta a psicóloga. Depois do acontecimento isolado, a filha de Mirna foi encaminhada para adoção. 

Como Mirna, outras mulheres negras e pobres foram permanentemente separadas dos filhos. A partir desse acontecimento, Luiza busca sintetizar por que algumas maternidades são negadas pelo Estado. “Tem uma universalização do que é ser mãe e mulher que diz respeito a um ideal burguês e branco”, explica a pesquisadora. Segundo ela, as decisões do Judiciário, composto majoritariamente de homens brancos, são atravessadas por esses ideais da branquitude, que legitimam experiências maternas de mulheres brancas de classe alta e condenam mães negras e periféricas. Mesmo dentro do presídio, Luiza notou que mães brancas recebiam privilégios que não se estendiam às mulheres negras, como a possibilidade de acompanhar o bebê no hospital sem a roupa da penitenciária.

 

O discurso por trás da separação

A justificativa para a retirada dos bebês parte de uma suposta defesa das crianças, segundo Luiza. “Esse discurso neoliberal valida uma série de violações contra mulheres, como se garantir o direito das crianças fosse contrário ao direito da mãe”, afirma. Segundo a psicóloga, defende-se que a criança é um ser em desenvolvimento, e não um sujeito completo, uma visão desenvolvimentista que, inclusive, sustenta o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “Essa visão desliza rapidamente para uma leitura moralizante de que uma falha da mãe vai prejudicar o desenvolvimento da criança, o que justificaria a separação”.

E o discurso atravessa os muros do cárcere e se transforma em culpa. Algumas mães passam a acreditar que são responsáveis por estarem ali com seus filhos. “Na verdade é uma violência presente na estrutura, não no indivíduo”, explica a pesquisadora, que durante o trabalho em campo ouviu com frequência frases como “Meu filho está pagando pelo que eu fiz”.

 

Fonte: Jornal da USP

Grupo que registrou maior aumento foi alimentação e bebidas com 1,11%

 

A inflação do país foi de 0,56% em dezembro. Com isso, o IPCA fechou 2023 com alta acumulada de 4,62%, dentro do intervalo da meta da inflação determinada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que era de 3,25%, com tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo, ou seja, entre 1,75% e 4,75%. Os dados são do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado hoje (11) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Em dezembro, todos os nove grupos de produtos e serviços analisados pela pesquisa registraram alta. A maior veio de alimentação e bebidas (1,11%), grupo que acelerou em relação ao mês anterior (0,63%) e exerceu o maior impacto sobre o resultado geral (0,23 ponto percentual). Com o aumento nos preços da batata-inglesa (19,09%), do feijão-carioca (13,79%), do arroz (5,81%) e das frutas (3,37%), a alimentação no domicílio subiu 1,34%. Por outro lado, o preço do leite longa vida baixou pelo sétimo mês seguido (-1,26%).

“O aumento da temperatura e o maior volume de chuvas em diversas regiões do país influenciaram a produção dos alimentos, principalmente dos in natura, como os tubérculos, hortaliças e frutas, que são mais sensíveis a essas variações climáticas”, explicou, em nota, o gerente do IPCA, André Almeida.

“No caso do arroz, que registrou alta pelo quinto mês seguido, a produção foi impactada pelo clima desfavorável”, disse o pesquisador. “Já a alta do feijão tem relação com a redução da área plantada, o clima adverso e o aumento do custo de fertilizantes”, completou.

No mesmo período, a alimentação fora do domicílio (0,53%) acelerou frente ao mês anterior (0,32%), com as altas do lanche (0,74%) e da refeição (0,48%). Esses dois itens também tiveram aumento na comparação com novembro.

No grupo dos transportes (0,48%), o segundo que mais contribuiu para o índice geral 0,10 pontos percentuais (p.p), as passagens aéreas (8,87%) continuaram subindo. Dezembro foi o quarto mês seguido com variações positivas desse subitem, que representou o maior impacto individual sobre a inflação do país (0,08 p.p.). Por outro lado, todos os combustíveis pesquisados (-0,50%) tiveram deflação: óleo diesel (-1,96%), etanol (-1,24%), gasolina (-0,34%) e gás veicular (-0,21%).

“Pelo fato de a gasolina ser o subitem de maior peso entre os 377 pesquisados pelo IPCA, com essa queda, ela segurou o resultado no índice do mês”, ressaltou André. Em dezembro, os preços desse combustível caíram pelo terceiro mês consecutivo.

Já em habitação (0,34%), que desacelerou na comparação com novembro (0,48%), os destaques foram as altas da energia elétrica residencial (0,54%), da taxa de água e esgoto (0,85%) e do gás encanado (1,25%). Os demais grupos registraram os seguintes resultados: artigos de residência (0,76%), vestuário (0,70%), despesas pessoais (0,48%) saúde e cuidados pessoais (0,35%), educação (0,24%) e comunicação (0,04%).

 

INPC

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) registrou alta de 0,55% em dezembro, acima do resultado do mês anterior (0,10%). O índice acumulou aumento de 3,71% no ano, abaixo do registrado no ano anterior (5,93%). No acumulado de 2023, houve alta de 0,33% nos produtos alimentícios e de 4,83% nos não alimentícios. “O resultado acumulado do ano do INPC ficou abaixo do IPCA principalmente por conta do maior peso que o grupo alimentação e bebidas tem dentro da cesta”, explicou o pesquisador.

Em dezembro do ano passado, os preços dos produtos alimentícios aceleraram (de 0,57% para 1,20%). Os não alimentícios também registraram variações maiores (0,35% em dezembro contra -0,05% no mês anterior).

 

Fonte: Agência Brasil

Prazo para solicitar renegociação termina em 31 de maio

 

Balanço divulgado pelo Ministério da Educação (MEC) contabiliza mais de 164 mil renegociações de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), nos primeiros dois meses do Desenrola Fies. Os acordos representam um total de R$ 7,6 bilhões, sendo que R$ 338 milhões já retornaram aos cofres públicos. 

Os descontos previstos no programa implementado pelo governo federal para renegociação das dívidas variam entre 77%, 92% e 99%. Já o abatimento dos juros pode chegar a 100%.

“A iniciativa oferece condições atrativas para aqueles que têm débitos relacionados a contratos celebrados até 2017, em fase de pagamento e com inadimplência registrada até 30 de junho de 2023”, informou o MEC, que busca, com a renegociação, auxiliar 1,2 milhão de pessoas com dificuldades financeiras para quitar seus débitos.

A renegociação (ou a simulação da renegociação) pode ser feita por meio do banco com o qual foi assinado o contrato – no caso, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. O MEC esclarece que todo o processo pode ser feito de forma virtual, por meio dos aplicativos dessas instituições.

O prazo para a solicitar a renegociação vai até 31 de maio de 2024.

 

Fonte> Agência Brasil

CEREST pode ser órgão de fiscalização e multar patrão infrator

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no final do ano que acabou de passar, que o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) de Jundiaí tem, sim, competência legal para fiscalizar e penalizar empresas que descumprem regras e leis em matéria de segurança e de medicina do trabalho.

A decisão da Suprema Corte, que já transitou em julgado, alcança todos os Cerest’s do Brasil.

Na ação inicial, a empresa SCO Empreendimentos e Participações Ltda. sustentava que a competência legal para tais atividades seria exclusivamente da União, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego.

 

TST também concedeu poder ao CEREST

A instância máxima da Justiça do Trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), decidiu pelo reconhecimento da competência do Cerest para orientar, fiscalizar e autuar empresas em matéria de segurança e medicina do trabalho.

No entanto, a AGU – Advocacia Geral da União – decidiu recorrer da decisão e buscar a Suprema Corte, onde obteve derrota.

“A matéria está sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da Súmula n° 736, ao firmar o entendimento de que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores”, disse Dias Tofolli, ministro relator do STF.

“Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores”, continuou Tofolli, citando o texto da Súmula 736.

Assim, Tofolli negou seguimento ao recurso da AGU, fundamentando que “não há como acolher as razões ventiladas no agravo, porquanto a controvérsia foi dirimida com suporte em legislação infraconstitucional e vale dizer: o TST assentou que o CEREST – Centro de Referência em Saúde do Trabalhador, órgão de âmbito municipal, detém competência para orientar, fiscalizar e autuar empresas por descumprimento de normas atinentes à segurança e medicina do trabalho, em razão do disposto nos artigos 154 e 159 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei Federal nº 6.514/1977, além do estabelecido no art. 1º da Lei Federal nº 9.782/1999”.

 

Acidente Fatal

O início do caso se deu em 2005, quando o azulejista Mariano Torres morreu depois de cair no poço do elevador de um prédio em construção, na Rua Congo, no Jardim Bonfiglioli, onde ele trabalhava.

A dona da obra, a SCO Participações e Empreendimentos Ltda. foi autuada e penalizada pelo Cerest Jundiaí com multa de 10 mil UFESP, hoje equivalente a cerca de R$ 350 mil.

A investigação do acidente fatal sob a responsabilidade do Cerest Jundiaí contou com a participação de diretores do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Construção e do Mobiliário de Jundiaí e Região, o Siticom.

Inconformada e alegando que somente o Ministério do Trabalho e Emprego tem competência para fiscalizar e penalizar empresas em matéria de medicina e segurança do trabalho, a SCO pleiteou, na Justiça, a anulação da autuação do Cerest.

O trâmite da ação durou 17 anos, culminando com o parecer favorável ao Cerest, exarado pelo Procurador Geral da República – PGR, Augusto Aras e pela decisão do ministro do STF, Dias Tofolli.

 

CEREST

Os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) promovem ações para melhorar as condições de trabalho e a qualidade de vida do trabalhador por meio da prevenção e vigilância.

É no segmento da vigilância que estão as ações fiscalizatórias, que incluem autuação seguidas ou não por imposições de penalidades

Cabe aos Cerest promover a integração da rede de serviços de saúde do SUS, assim como suas vigilâncias e gestão, na incorporação da Saúde do Trabalhador em sua atuação rotineira.

Suas atribuições também incluem apoiar investigações de maior complexidade, em sua área de abrangência, assessorar a realização de convênios de cooperação técnica, subsidiar a formulação de políticas públicas, fortalecer a articulação entre a atenção básica, de média e alta complexidade para identificar e atender acidentes e agravos relacionados ao trabalho, em especial, mas não exclusivamente, aqueles contidos na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho ou de notificação compulsória.

 

Fonte: Rádio Peão Brasil

Prazo de adesão vai até 30 de abril no sistema Regularize, da PGFN

 

Os contribuintes inscritos na Dívida Ativa da União podem renegociar, até 30 de abril, o débito com até 70% de desconto nas multas e nos juros. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu segunda-feira (8) cinco editais de transação tributária, modalidade de parcelamento criada durante a pandemia de covid-19.

Chamado de Transações por Adesão, o programa permitirá o parcelamento da dívida em até 145 meses. Na transação tributária, o tamanho do desconto é determinado conforme a capacidade de pagamento do devedor. Quem tiver menor capacidade de pagamento terá os maiores descontos.

Os editais estão divididos nas seguintes categorias: dívidas de pequeno valor, débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, capacidade de pagamento, inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança e microempreendedores individuais. Segundo a PGFN, o governo espera recuperar cerca de R$ 24 bilhões com as Transações por Adesão.

O devedor pode fazer simulações e pedir a adesão ao programa na página Regularize, portal de serviços eletrônicos oferecido pela PGFN. O próprio sistema avalia a capacidade de pagamento e renegocia o débito, definindo o valor das parcelas e os descontos definitivos.

 

Limites

Apenas débitos de até R$ 45 milhões poderão ser refinanciados. O valor das prestações previstas não poderá ser inferior a R$ 25 para o microempreendedor individual e R$ 100 para os demais contribuintes.

Os descontos não incidirão sobre o valor principal da dívida, apenas sobre juros, encargos e multas. A exceção será para os microempreendedores individuais, que poderão ter até 50% de desconto sobre a dívida global (valor principal mais juros, multas e encargos).

As negociações abrangem apenas os débitos inscritos em Dívida Ativa da União, quando a PGFN passa a cobrar a dívida na Justiça. Os débitos com a Receita Federal são objeto de outra renegociação, aberta na última sexta-feira (5). Dívidas com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também estão fora do parcelamento especial.

 

Fonte : Agência Brasil 

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