Portaria começa a valer, a partir de 1º de dezembro. Texto altera a CLT e estabelece a obrigatoriedade da igualdade salarial | Imagem: Freepik

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O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho assinou, na última sexta-feira (24), a Portaria 3.714, que regulamenta o Decreto 11.795, que trata da igualdade salarial entre mulheres e homens, que dá transparência salarial e critérios remuneratórios.

 

 

A portaria começa a valer, a partir de 1º de dezembro, e define procedimentos administrativos para atuação do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) em relação aos mecanismos de transparência e critérios remuneratórios que serão elaborados pelo órgão com base nas informações prestadas pelos empregadores no sistema eSocial.

Esses dados serão coletados na aba Igualdade Salarial e de critérios remuneratórios, que será implementada na área do empregador do Portal Emprega Brasil.

Trata-se de lei federal, a obrigatoriedade de igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. A norma legal foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) de 4 de julho, a Lei 14.611, de 2023, cuja origem foi o PL 1.085/23, do Poder Executivo, aprovado pelo Senado em 1º de junho.

 

Sistema Pdet

O MTE vai publicar, semestralmente, nos meses de março e setembro de cada ano, o relatório atualizado no site do órgão – sistema Pdet. O relatório também deverá ser publicado pelas empresas nos portais na internet, redes sociais ou similar sempre em local visível para garantir a ampla divulgação dos atos.

Após a publicação do relatório, se for verificada na empresa qualquer desigualdade salarial e de remuneração pela fiscalização do MTE, o empregador será notificado a elaborar, num prazo de 90 dias, plano de ação para mitigação da desigualdade, prevendo as ações a serem executadas.

O plano de ação deverá ser depositado na entidade sindical representativa da categoria profissional, contendo as medidas, metas, prazos e mecanismos de aferição de resultados, com periodicidade mínima semestral.

O ministério também vai abrir canal de denúncias para discriminação salarial e de critérios remuneratórios, a ser disponibilizado no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

 

Fonte: DIAP

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