Plenário Juscelino Kubitschek - Foto: agência ALESP

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Nesta quinta-feira (03), a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) recebeu o protocolo o projeto de Lei defendido pela União Geral dos Trabalhadores (UGT) que trata do reajuste do salário mínimo paulista.

Ricardo Patah, presidente nacional da UGT reuniu-se algumas vezes com João Dória, governador do Estado e com Patricia Ellen, secretária de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia do governo para debater sobre o assunto.

“Nos encontros, como sempre, fomos muito bem recebidos e pudemos defender que é preciso valorizar os (as) trabalhadores (as), pois são eles (as) que aquecem a economia do nosso estado”, disse Patah.

Segundo Ricardo, esta não é uma vitória somente da UGT, é mais uma conquista do sindicalismo. “Quem não sabe o que dizer fala tão mal do sindicalismo, mas hoje usufrui das suas férias, seu 13º salário, sua jornada de trabalho entre tantas outras conquistas provenientes da luta sindical”.

Na proposta, o reajuste do salário mínimo do Estado fica em 10,3%, tendo como base o Índice de Preços ao Consumidor (IPC-Fipe). Com o reajuste, os trabalhadores que se enquadram na faixa 1 passarão a receber R$ 1.284, e os que fazem parte da faixa 2, R$ 1.306, superando o piso nacional, que atualmente está em R$ 1.212.

 

Faixas salariais

1ª faixa

Trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não-especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, “barboys”, lavadeiros, ascensoristas, “motoboys”, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não-especializados de minas e pedreiras; operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, “barmen”, pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de “telemarketing”, atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial.

2ª faixa

Administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica e técnicos em eletrônica.

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