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A Medida Provisória (MP 905/2019), conhecida como MP do Contrato Verde e Amarelo, editada pelo governo federal e que vigorou entre 12 de novembro de 2019 e 20 de abril deste ano – foi revogada pelo presidente Jair Bolsonaro. Com isso, volta a ser equiparado a acidente de trabalho o acidente de trajeto, ou seja, qualquer ocorrência no percurso entre a casa do trabalhador e o seu emprego (e vice-e-versa), seja qual for o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado, conforme artigo 21, inciso IV, alínea "d" da Lei 8.213/91.

 

“Nesses casos, as empresas voltam a ser obrigadas a preencher o CAT (comunicado de acidente de trabalho) para os acidentes de trajeto, e caso o trabalhador se afaste pelo INSS, recebendo o benefício B-91 (auxílio doença acidentário), ele volta a ter a estabilidade de 12 meses de garantia no contrato de trabalho, contados a partir da alta médica”, explica o técnico em Segurança do Trabalho do SIEMACO São Paulo, Gabriel Amadeu.

 

A MP 905 chegou a ser aprovada pela Câmara dos Deputados, mas foi revogada pelo próprio presidente Jair Bolsonaro, após ficar parada no Senado, aguardando um acordo para a aprovação. Segundo Bolsonaro, “atendendo a um pedido do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP)”, editará outra MP, “direcionando-a ao enfrentamento da crise deflagrada pela pandemia do novo coronavírus”.

 

“Consideramos essa revogação uma vitória para a classe trabalhadora, que teve com isso o restabelecimento de um importante direito já conquistado”, diz Moacyr Pereira, presidente do SIEMACO-SP.

 

Nos acidentes de trajeto ocorridos durante a vigência da MP, a emissão de CAT não era obrigatória. Nesses casos, as partes devem entrar num acordo, evitando o desgaste de uma ação judicial.

 

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