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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou o direito de um bancário do Banco do Brasil ao beneficio da assistência judiciária gratuita em ação ajuizada na vigência da reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017). Para a 2ª Turma, a declaração do empregado de que não teria condições financeiras de arcar com as despesas do processo é suficiente para comprovar sua condição de hipossuficiente (RR-340.21.2018.5. 06.0001).

 

A reforma trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017, inseriu o parágrafo 4º ao artigo 790 da CLT para estabelecer que o benefício da justiça gratuita será concedido “à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo”. No caso, o empregado, em audiência, declarou pessoalmente sua condição de hipossuficiência, aceita pelo juízo de primeiro grau para garantir o direito.

 

O Banco do Brasil, ao recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Pernambuco, sustentou, porém, que a mera declaração de pobreza não seria o bastante para comprovar a situação econômica. Mas o TRT negou provimento ao recurso com base no Código de Processo Civil de 2015 (artigo 99, parágrafo 3º), que presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, o que foi mantido pelo TST.

 

Fonte: Valor Econômico

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