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A empresa recebeu oficio do Sindicato intimando-a a comparecer na sede da entidade para prestar esclarecimento a cerca de denúncia recebida do MPT.

A notificação do Ministério Público do Trabalho, Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, se refere ao não cumprimento, pela empresa, das Normas 2.1 e todas as alíneas 3.1, 3.1.3 e 5.13 do Anexo II da NR 17, além do descumprimento da Cláusula 9º da Convenção Coletiva de Trabalho.

As Normas do Anexo II da NR 17 citadas dizem respeito ao fornecimento de mobiliário adequado para os trabalhadores executarem suas atividades, o que estaria sendo descumprido pela empresa, como também o fornecimento de equipamentos de trabalho individuais, principalmente head sets.

Já a Norma 5.13 do Anexo II da NR 17 diz respeito à prática de assédio moral, e também está sendo descumprida pela empresa. Diz a Norma que "é vedada a utilização de métodos que causem assédio moral, medo ou constrangimento, tais como: a) estimulo abusivo à competição entre trabalhadores ou grupos/equipes de trabalho; b) exigência de que os trabalhadores usem, de forma permanente ou temporária, adereços, acessórios, fantasias e vestimentas com o objetivo de punição, promoção ou propaganda; c) exposição pública da avaliação de desempenho  dos operadores."

A cláusula 9º da Convenção Coletiva de Trabalho regula o pagamento da PLR, que deveria ter sido quitado obrigatoriamente até o dia 30 de abril deste ano, e não foi honrado pela empresa.

Por esses motivos a empresa foi notificada e convocada pelo Sintratel para participar de reunião de negociação e esclarecimento dia 11/08.

A Diretoria do Sindicato conta com o bom senso dos dirigentes da SKY35, para que não seja necessário adotar medidas políticas e jurídicas mais incisivas.

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