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carteira-trabalho-cortada-2A realidade cotidiana do trabalhador brasileiro corre o risco de passar por profundos retrocessos. Basta a aprovação de um conjunto de pelo menos sete projetos de lei e Propostas de Emenda à Constituição (PECs), que aguardam votação no Congresso. Um caminho que pode se tornar mais fácil a chegada de Michel Temer ao poder.

Já apontada por movimentos sociais, sindicatos, trabalhadores e estudiosos das leis e relações de trabalho brasileiras como “a pauta anti-trabalhador”, o conjunto de matérias representará um verdadeiro abalo nos mecanismos de proteção da parte mais fraca da relação empregador-empregado. 

Com esse pacote, não é difícil imaginar um trabalhador com 14 anos, uma jornada acima de 14 horas diárias, com refeições e pausas de 20 minutos, salário reduzido em consequência da queda nas vendas dos produtos da empresa em que trabalha e um acordo coletivo mal-negociado, que se coloca acima da legislação trabalhista e diminui ainda mais os pequenos ganhos que têm em péssimas condições de trabalho.

Da autorização para contratação de mão-de-obra a partir dos 14 anos até a terceirização, passando por submeter a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aos acordos coletivos e até pela alteração do direito de greve, a pauta está em gestação no Congresso e atinge em cheio os pilares de conquistas históricas dos trabalhadores no país.

Trabalho infantil e escravidão


Talvez a que mais provoque indignação seja a PEC do deputado Dilceu Sperafico (PR-PR), que abre a possibilidade para o ingresso no mercado de trabalho de jovens a partir dos 14 anos de idade. A ideia é especialmente inapropriada porque, embora o Brasil tenha adotado políticas públicas que levaram à redução do índice de trabalho infantil em 12 anos, em 2013, registrou mais de três milhões de crianças e adolescentes entre cinco e 17 anos no trabalho infantil. O que se esperava, portanto, eram projetos que ajudassem a superar essa situação, e não a legalização do trabalho infantil, como quer o deputado Sperafico.

Por sua vez, o deputado Moreira Mendes (PSD-RO) realizou exercício retórico peculiar ao apresentar o projeto que propõe excluir da legislação brasileira “os elementos de indeterminação” do crime de trabalho escravo, ou seja, “as referências puras e simples à jornada exaustiva e às condições degradantes de trabalho” associadas ao trabalho análogo à escravidão.

Na prática, se aprovado, o texto vai criar ainda mais obstáculos ao problema da caracterização da exploração de trabalho escravo apontado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). Em defesa do projeto, o deputado usa os relatórios da própria OIT, que revelam que as leis brasileiras não são caracterizadas nos processos judiciais que envolvem acusação de trabalho escravo ou análogo à escravidão.

Terceirização

Há pouco mais de um ano, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de autoria do empresário e ex-deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), que permite a subcontratação de todo tipo de serviço, inclusive da atividade fim de uma empresa, a chamada Lei da Terceirização. Foi o início da escalada anti-trabalhador que se verifica no conjunto de projetos e propostas que tramitam no Congresso.

Na época, houve intensa disputa, com participação dos trabalhadores contra a ideia. Mas uma manobra regimental do então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), permitiu que o texto fosse votado e aprovado.

Retrocesso de décadas


A associação dessas propostas vai configurar um retrocesso de décadas nos avanços sociais em matéria de direito do trabalho. É o caso do Projeto de Lei do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), que mexe no direito de greve. Ou da proposta do deputado Irajá Abreu (PSD-TO), que admite que as convenções e acordos coletivos possam se sobrepor ao que dispõem as leis do trabalho. Isso significa colocar em pé de igualdade o dono da empresa e os seus funcionários na hora de negociar.

“A rigidez e a judicialização dos contratos de trabalho somados ao custo excessivo dos encargos trabalhistas tornaram a legislação do trabalho um fardo para o País”, escreve o deputado Irajá Abreu. “O descumprimento da CLT não pode ser atribuído única e exclusivamente à falta de boa vontade dos empregadores”, complementa.

O deputado Julio Delgado (PSB-MG) também deu sua contribuição para reforçar o lado dos patrões, justamente o mais forte, ampliando as desigualdades nas relações de trabalho. O projeto de sua autoria permite a redução da jornada de trabalho em momentos de crise (a queda de 20% nas vendas é o critério fixado), mas com consequente redução dos salários e sem exigência de diminuição salarial de gerentes e diretores das empresas “pelo fato de normalmente trabalharem dobrado para tirar a empresa da situação de dificuldade econômica”.  


Veja a lista com os números das 55 proposições anti-trabalhador para você acompanhar no site da Câmara dos Deputadose do Senado Federal:

 

a) Você, trabalhador e trabalhadora

1.Regulamentação da terceirização sem limite permitindo a precarização das relações de trabalho
(PL 4302/1998– Câmara,PLC 30/2015– Senado,PLS 87/2010– Senado)

2.Redução da idade para início da atividade laboral de 16 para 14 anos
(PEC 18/2011– Câmara);

3.Instituição do Acordo extrajudicial de trabalho permitindo a negociação direta entre empregado e empregador (PL 427/2015– Câmara);

4.Impedimento do empregado demitido de reclamar na Justiça do Trabalho
(PL 948/2011– Câmara ePL 7549/2014– Câmara);

5.Suspensão de contrato de trabalho
(PL 1875/2015– Câmara);

6.Prevalência do negociado sobre o legislado nas relações trabalhistas
(PL 4193/2012– Câmara);

7.Prevalência das Convenções Coletivas do Trabalho sobre as Instruções Normativas do Ministério do Trabalho
(PL 7341/2014– Câmara);

8.Livre estimulação das relações trabalhistas entre trabalhador e empregador sem a participação do sindicato
(PL 8294/2014– Câmara);

9.Regulamentação do trabalho intermitente por dia ou hora
(PL 3785/2012– Câmara);

10.Estabelecimento do Código de Trabalho
(PL 1463/2011– Câmara);

11.Redução da jornada com redução de salários
(PL 5019/2009– Câmara);

12.Vedação da ultratividade das convenções ou acordos coletivos
(PL 6411/2013– Câmara);

13.Criação de consórcio de empregadores urbanos para contratação de trabalhadores
(PL 6906/2013– Câmara);

14.Regulamentação da emenda constitucional 81/2014, do trabalho escravo, com supressão da jornada exaustiva e trabalho degradante das penalidades previstas no Código Penal
(PL 3842/2012– Câmara,PL 5016/2005– Câmara ePLS 432/2013– Senado);

15.Estabelecimento do Simples Trabalhista criando outra categoria de trabalhador com menos direitos
(PL 450/2015– Câmara);

16.Extinção da multa de 10% por demissão sem justa causa
(PLP 51/2007– Câmara ePLS 550/2015– Senado);

17.Susta a Norma Regulamenta 12 sobre Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
(PDC 1408/2013– Câmara ePDS 43/2015– Senado);

18.Execução trabalhista e aplicação do princípio da desconsideração da personalidade jurídica
(PL 5140/2005– Câmara);

19.Deslocamento do empregado até o local de trabalho e o seu retorno não integra a jornada de trabalho
(PL 2409/2011– Câmara);

20.Susta Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho, que regula as atividades de trabalhadores sob céu aberto
(PDC 1358/2013– Câmara);

21.Susta as Instruções Normativas 114/2014 e 18/2014, do Ministério do Trabalho, que disciplinam a fiscalização do trabalho temporário
(PDC 1615/2014– Câmara);

22.Estabelecimento da jornada flexível de trabalho
(PL 2820/2015– Câmara ePL 726/2015– Câmara);

23.Estabelecimento do trabalho de curta duração
(PL 3342/2015– Câmara);

24.Transferência da competência para julgar acidente de trabalho nas autarquias e empresas públicas para a Justiça Federal
(PEC 127/2015– Senado);

25.Aplicação do Processo do Trabalho, de forma subsidiária, as regras do Código de Processo Civil
(PL 3871/2015– Câmara);

26.Reforma da execução trabalhista
(PL 3146/2015– Câmara).

 

b) O petróleo é nosso?

27.Fim da exclusividade da Petrobras na exploração do pré-sal
(PL 6726/2013– Câmara);

28.Estabelecimento de que a exploração do pré-sal seja feita sob o regime de concessão
(PL 6726/2013);

 

c) Gestão da coisa pública

29.Estabelecimento de independência do Banco Central
(PEC 43/2015– Senado);

30.Privatização de todas as empresas públicas
(PLS 555/2015– Senado);

31. Proibição de indicar dirigente sindical para conselheiros dos fundos de pensão públicos
(PLS 388/2015– Senado);

d) Garantia do mínimo de dignidade

32.Estabelecimento do Código de Mineração
(PL 37/2011– Câmara);

33.Demarcação de terras indígenas
(PEC 215/2000);

34.Cancelamento da política de Participação Social
(PDS 147/2014– Senado);

35.Alteração do Código Penal sobre a questão do aborto, criminalizando ainda mais as mulheres e profissionais de saúde
(PL 5069/2013– Câmara);

36.Retirada do texto das políticas públicas do termo “gênero” e instituição do Tratado de San José como balizador das políticas públicas para as mulheres. É um total retrocesso para todo ciclo das políticas
(MPV 696/2015– Senado);

37. Instituição do Estatuto do Nascituro – provavelmente maior ameaça aos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres. Seria concretizada a criminalização generalizada das mulheres, inviabilizando, inclusive, o aborto previsto no Código Penal
(PL 478/2007– Câmara);

38.Instituição do Estatuto da Família – retrocesso para grupos LGTBs e mulheres: não reconhecimento como família – ficam fora do alcance de políticas do Estado
(PL 6583/2013 – Câmara);

39.Redução da maioridade penal
(PEC 115/2015 – Senado);

40.Flexibilização do Estatuto do Desarmamento
(PL 3722/2012 – Câmara);

41.Estabelecimento de normas gerais para a contratação de parceria público-privada para a construção e administração de estabelecimentos penais
(PLS 513/2011 –Senado);

42.Aumento do tempo de internação de adolescentes no sistema socioeducativo
(PLS 2517/2015 – Senado);
43.
Atribuição à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania do exame do mérito das Propostas de Emenda à Constituição (PEC), acabando com as comissões especiais
(PRC 191/2009 – Câmara);
44.
Alteração da Constituição para que entidades de cunho religioso possam propor Ações de Constitucionalidade perante oSTF
(PEC 99/2001 – Câmara)

 

e) Concentração de terra e questões agrárias

45.Substitutivo apresentado na CAPADR estabelece a inexigibilidade do cumprimento simultâneo dos requisitos de “utilização da terra” e de “eficiência na exploração” para comprovação da produtividade da propriedade rural
(PL 5288/2009 – Câmara);

46.Alteração da Lei 5.889/1973, que estatui normas reguladoras do trabalho rural, e a Lei 10.101/2000, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores no lucro ou resultados da empresa, visando a sua adequação e modernização
(PLS 208/2012 – Senado);

47.Alteração da Lei no 1.079/1950, para definir como crime de responsabilidade de governador de Estado a recusa ao cumprimento de decisão judicial de reintegração de posse
(PLS 251/2010 – Senado);

48. Alteração da Lei 8.629/1993, para dispor sobre a fixação e o ajuste dos parâmetros, índices e indicadores de produtividade
(PLS 107/2011 – Senado);

49.Regulamentação da compra de terra por estrangeiros
(PL 4059/2012 – Câmara e PL 2269/2007 – Câmara);

50.Alteração da Lei de Biossegurança para liberar os produtores de alimentos de informar ao consumidor sobre a presença de componentes transgênicos quando esta se der em porcentagem inferior a 1% da composição total do produto alimentício
(PLC 34/2015 – Senado).

 

f) Direitos do serviço público

51.Dispensa do servidor público por insuficiência de desempenho
(PLP 248/1998 – Câmara);

52.Instituição de limite de despesa com pessoal
(PLP 1/2007 – Câmara);

53.Criação do Estatuto das Fundações Estatais
(PLP 92/2007 – Câmara);

54.Regulamentação e retirada do direito de greve dos servidores
(PLS 710/2011 – Senado; PLS 327/2014 – Senado; e PL 4497/2001 – Câmara); e

55.Extinção do abono de permanência para o servidor público
(PEC 139/2015 – Câmara).

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