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O 1º de Maio, Dia Internacional do(a) Trabalhador(a), é uma data marcada não apenas por celebrações, mas, primordialmente, por reflexão e reivindicação. Neste dia, trabalhadores e trabalhadoras de todo o mundo unem suas vozes em um coro por direitos, justiça e condições de trabalho dignas.

Originado das lutas trabalhistas do século XIX, quando trabalhadores reivindicavam a redução da jornada de trabalho para oito horas diárias, este dia se converteu em um símbolo do poder coletivo da classe trabalhadora frente às adversidades impostas pelo mercado de trabalho.

Sindicatos e movimentos sociais desempenham um papel crucial nesta data, organizando manifestações, greves e eventos que visam não apenas celebrar as conquistas já obtidas, mas também apontar para as lutas que ainda precisam ser enfrentadas.

É um momento de reafirmar a importância da solidariedade entre os trabalhadores, independentemente de sua área de atuação, e de relembrar que muitos dos direitos hoje garantidos foram frutos de lutas árduas e sacrifícios significativos.

Além de um dia de luta, o 1º de Maio é também uma oportunidade para que a classe trabalhadora reflita sobre seu papel na sociedade e nas economias globais.

Em um mundo cada vez mais pautado pela precarização do trabalho e pela flexibilização dos direitos trabalhistas, esta data nos convida a pensar sobre o futuro que queremos construir.

A união, a organização e a mobilização contínua são fundamentais para enfrentar os desafios atuais e futuros do mercado de trabalho.

Assim, o Dia do Trabalhador e da Trabalhadora se estabelece como um momento essencial de conscientização e de reivindicação por um mercado de trabalho mais justo e igualitário para todos.

Marco Aurélio - presidente Sintratel

Proposta ainda passará por nova votação na comissão


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (24), por 16 votos a 10, o projeto de lei (PL) que prorroga por dez anos a política de cotas raciais para concursos públicos e processos seletivos para a administração pública federal, direta e indireta, incluindo fundações públicas e autarquias.

Além disso, o texto aumenta dos atuais 20% para 30% o total das vagas reservadas para cotas raciais, incluindo ainda os grupos dos indígenas e quilombolas. Atualmente, as cotas raciais para concursos alcançam apenas a população negra, que inclui pretos e pardos. A lei de cotas para concursos, que é de 2014, vence dia 9 de junho deste ano.

O projeto deve passar por uma votação suplementar na CCJ do Senado, ainda sem data marcada. Como tem caráter terminativo, se novamente aprovado, o texto segue direto para Câmara dos Deputados, sem precisar passar pelo plenário do Senado. A exceção é se nove senadores apresentarem recursos contra a matéria, o que pode levar o tema ao plenário.

O relator do projeto, senador Humberto Costa (PT-PE), defendeu a necessidade de prorrogar a política de cotas raciais em concursos públicos argumentando que o racismo segue vivo na sociedade brasileira e mundial. Ele destacou ainda que, apesar de ter aumentado, a representação de negros na administração pública ainda é baixa.

“Um negro no serviço público, um negro no Ministério das Relações Exteriores é mais do que simplesmente um funcionário, é uma voz viva de que é possível se superar o racismo, a discriminação e promover um desenho do Brasil no serviço público que retrate o desenho do Brasil na realidade”, argumentou.

Embora pretos e pardos somem 56% da população, eles compõem 40% da administração pública federal. Nas carreiras de nível superior, só há 27,5% de negros. Entre juízes, apenas 14,5%, segundo dados do Observatório do Pessoal do Governo Federal sistematizados pelo Coletivo Maria Firmina de Servidores(as) Públicos Negros(as).

O projeto foi criticado por senadores da oposição. O líder da oposição, senador Rogério Marinho (PL-RN), argumentou que as cotas deveriam ser apenas sociais, para pessoas de baixa renda.

“Nós estamos abrindo mão do mérito. Nós estamos abrindo mão da proficiência. Nós estamos abrindo mão da produtividade. Nós precisamos melhorar o nosso sistema educacional”, comentou.

O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) também criticou o projeto, argumentando que as cotas raciais deveriam se limitar às universidades e que devem ser provisórias.

“Melhorar a sociedade passa por meritocracia. Se várias pessoas tentaram e se prepararam para um concurso público, e se elas estavam em igualdade de condições, a cor não justifica o privilégio a mais. Porque as cotas têm que ser antes [do concurso]”, disse.

O relator Humberto Costa tentou rebater as críticas ao projeto. Ele lembrou que a questão racial vai além do social. “Quando um jogador de futebol bem-sucedido, rico, um ídolo, é chamado de macaco num jogo de futebol, num país que se pretende desenvolvido cultural e socialmente, esse discurso de que o problema é meramente social, ele cai por terra”, destacou.

Já o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) reforçou que a qualidade do serviço público está resguardada com o projeto porque a cota só vale para quem for aprovado no concurso.

“Ele pode não estar em primeiro do ranking, em segundo, em terceiro. Mas ele passou pelo crivo do concurso público. E não terá o risco, para não ter mal compreendido, de que se está impondo a um cidadão atendimento de segunda categoria”, destacou.

Por outro lado, o senador Marcos Rogério (PL-RO) argumentou que o projeto divide a sociedade. “As cotas raciais, para mim, elas criam o pior cenário possível. Porque ela admite a discriminação racial para atingir um objetivo político, o que leva a uma situação onde as pessoas não são julgadas pelo que são ou pelo que fazem, mas pela cor de sua pele ou por sua origem étnica”, argumentou.

Modificações
Na semana passada, o relator Humberto Costa acatou uma série de emendas da oposição para aumentar o apoio ao projeto, reduzindo, por exemplo, de 25 para dez ano o prazo de validade da política.

Costa ainda acatou o pedido para excluir o artigo que previa metas de representatividade étnico-racial nos quadros do serviço público, a exemplo da ocupação dos cargos de chefia, que deveria respeitar a proporção populacional dos grupos raciais calculados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)

Outras emendas acatadas pelo relator criaram novas regras para verificação da raça do participante do concurso, como a exigência de normas padronizadas nacionalmente, e também mais diretrizes para o combate às fraudes.

Fonte: Agência Brasil

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