Na defesa das garantias trabalhistas, o Sintratel, convoca você para a "Jornada de Luta pela defesa dos seus direitos" e reitera seu posicionamento incondicional na defesa dos trabalhadores e trabalhadoras da empresa, e deixa claro que lutaremos POR NENHUM DIREITO A MENOS!!!
O desligamento dos (as) empregados (as) da VIKSTAR devem ser honrados com as devidas verbas rescisórias como manda a legislação. Sejam estes os desligados, desde dezembro de 2020, que permanecem sem as devidas quitações, ou os ativos até a presente data, o SINTRATEL se coloca em sua defesa e compreende que garantir aos mesmos o recebimento de todas as verbas trabalhistas previstas pela Convenção Coletiva de Trabalho 20/21 e pelo artigo 477 da CLT, com a quitação integral das competências de FGTS, multa de 40%, da garantia do recolhimento das verbas previdenciárias do INSS, da quitação da Rescisão Contratual com aplicação do reajuste, com cálculo retroativo à data base da categoria (01 de janeiro de 2021) e quitação do abono de R$ 84,00 (oitenta e quatro reais) - estabelecido pela cláusula 4 da CCT 20/21 - e com a garantia da assistência jurídica da entidade sindical no que tange ao acolhimento destes (as) empregados (as), seja esta, para fins de homologação ou mesmo, manutenção de quaisquer ações de natureza coletiva, na defesa dos direitos destes profissionais.
Assim, na qualidade de entidade sindical, compreendemos que a responsabilidade sobre tais quitações é da VIKSTAR e igualmente de sua tomadora de serviço, a VIVO S.A. e, quaisquer tratativas para a quitação dos (as) empregados (as) deve se dar a partir do entendimento de que estes possuem direitos trabalhistas que, por sua vez, são inalienáveis e por se tratar de uma crise entre os empregadores, á estes resta defender a manutenção de sua cidadania enquanto membros da categoria profissional.