O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias.

Porém para receber o benefício é preciso cumprir 3 requisitos:

 

Ter incapacidade laboral 

Ter qualidade de segurado

Ter cumprido carência de 12 meses de contribuição

 

Isenção de carência 

A lei que garante o pagamento do Auxílio-Doença, sem carência, aos seguintes casos:

Tuberculose ativa,

Hanseníase,

Alienação mental,

Esclerose múltipla,

Hepatopatia grave,

Neoplasia maligna,

Cegueira,

Paralisia irreversível e incapacitante,

Cardiopatia grave,

Doença de Parkinson,

Espondiloartrose anquilosante,

Nefropatia grave,

Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante),

síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou

Contaminação por radiação.

 

Valor do Auxílio Doença

O valor pago pelo INSS pelo auxílio-doença corresponde a 91% do salário de contribuição. Após a Reforma da previdência com as novas regras, o cálculo considera a média de todas as contribuições do segurado de julho de 1994 até um mês antes do afastamento, mas o valor não pode ser maior do que a média dos últimos 12 meses.

Porem vale lembrar que o valor do benefício não pode ser menor do que o salário mínimo vigente que atualmente é de R$ 1.212. 

 

Como solicitar o benefício?

Para solicitar o benefício primeiro é preciso agendar a perícia médica do INSS:

 

Acessar o site do Meu INSS, ou baixe o aplicativo no seu celular para Android ou iOS;

Faça o login informando seu CPF e senha, ou crie uma nova senha;

Selecione a opção “Benefícios”, na aba Serviços;

Vá para a opção Auxílio-doença;

Agende perícia;

Se houver, anexe os documentos;

Siga e gere seu comprovante de agendamento

 

Documentos

Documento de identificação original com foto (RG) e CPF;

Carteira de trabalho;

Comprovante de residência recente;

Laudos e receitas médicas, exames;

Comprovante do agendamento da perícia;

Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional;

Declaração do último dia trabalhado assinada pelo empregador, em caso de trabalhador de empresa;

Segurados em condição especial, como trabalhador rural, lavrador ou pescador precisam apresentar documentos que comprovem esta situação.

 

Quando o benefício é cancelado?

quando o segurado recupera a capacidade para o trabalho.

quando esse benefício se transforma em aposentadoria por invalidez.

quando o segurado solicita e tem a concordância da perícia médica do INSS.

quando o segurado volta voluntariamente ao trabalho.

 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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