Jornadas exaustivas, do amanhecer até o pôr do sol, pouco tempo para refeições e pagamentos incompatíveis. Foram algumas das condições dos 30 trabalhadores resgatados em situação análoga à escravidão.

Os fatos ocorreram em agosto de 2020, em uma propriedade de Ituporanga. Quase dois anos depois, o produtor de cebola foi condenado e terá que pagar indenização a todas as vítimas.

A ação civil pública, ajuizada pelo Procurador do Trabalho Piero Menegazzi, tramita na 1ª Vara do Trabalho de Rio do Sul/SC. Da sentença, publicada no dia 11 de maio, ainda cabe recurso.

Os fatos foram revelados quando um dos trabalhadores procurou ajuda porque apresentava sintomas da Covid-19. A situação de trabalho humilhante, sem requisitos mínimos de segurança e higiene, chocou as autoridades policiais. Tanto que eles acionaram Vigilância Sanitária, SAMU e Assistência Social.

 

Alojamento precário, sem mínima higiêne

O período indicava condição preocupante da disseminação da covid-19. Mesmo assim, os trabalhadores estavam em alojamento precário, sem condição de proteção

 

Falsa promessa

Eles disseram às autoridades que foram trazidos de outros Estados, especialmente Ceará e Maranhão, com falsas promessas de emprego, para trabalhar no plantio da cebola na propriedade.

Em Santa Catarina, conforme apurado nas investigações, foram surpreendidos por uma situação muito diferente daquela prometida na contratação. Os trabalhadores foram submetidos a condições de trabalho degradantes, sem os requisitos mínimos de segurança e higiene.

Além disso, precisaram contrair dívidas junto ao empregador, que cobrava por itens básicos necessários para a prestação do trabalho e da sobrevivência deles, como agasalhos, alimentos e cobertores.

 

Condenação

 

A situação foi comprovada pelos registros fotográficos e informações dos órgãos públicos presentes no flagrante e declarações do empregador. Além disso, consta nos autos do processo filmagens feitas pelos trabalhadores e depoimento de testemunhas. Tudo está reunido no Inquérito Civil conduzido pelo Ministério Público do Trabalho.

Com as situações comprovadas, o empregador foi condenado, e terá que realizar o registro de empregados e anotar a CTPS, pagar salários no prazo legal e respeitar os limites da jornada de trabalho. Ele também terá que observar as normas do trabalho rural referentes a saúde e segurança, descontos salariais, instalações sanitárias, alojamentos e outros itens.

 

Bens bloqueados

O empregador também está proibido de recrutar trabalhadores fora da localidade de execução do trabalho mediante fraude ou cobrança de qualquer quantia do trabalhador. Neste caso, ele deverá o retorno à localidade de origem.

Durante a tramitação do processo, o empregador já havia tido seus bens bloqueados para responder pelos atos ilícitos, mediante liminar deferida pelo Juízo.

 

Com informações do ND+

Fonte: SulinFoco