O SINTRATEL – Sindicato dos Trabalhadores em Telemarketing e Empregados em Empresas de Telemarketing da Cidade de São Paulo e Grande São Paulo, está requerendo da empresa MINDBE Tecnologia e Design de Atendimento Ltda. o pagamento da multa de 40% do FGTS em razão de dispensas sem justa causa por iniciativa do empregador. Essa demanda surge devido ao descumprimento do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) por parte da empresa, que resultou na necessidade de cumprimento da referida penalidade.

O artigo 477 da CLT determina que, em casos de rescisão contratual sem justa causa, o empregador deve pagar ao empregado, além das verbas rescisórias devidas, uma multa correspondente a 40% do saldo do FGTS. Essa medida visa proteger o trabalhador dispensado de forma abrupta, garantindo-lhe uma compensação financeira adicional para amenizar o impacto da perda do emprego.

O cumprimento das normas estabelecidas pela CLT é fundamental para a manutenção de um ambiente de trabalho justo e equilibrado. A multa serve como uma compensação crucial para o trabalhador dispensado, ajudando a minimizar os efeitos negativos da perda de emprego e proporcionando uma rede de segurança financeira enquanto o empregado busca uma nova colocação no mercado de trabalho.

O SINTRATEL está empenhado em assegurar que a MINDBE cumpra com suas responsabilidades legais e pague a multa devida aos trabalhadores dispensados sem justa causa.

O sindicato está acompanhando de perto essa situação e continuará a adotar todas as medidas necessárias para garantir que a MINDBE e outras empresas do setor cumpram integralmente com a legislação trabalhista, assegurando a proteção dos direitos dos trabalhadores e a justiça no ambiente de trabalho.