O SINTRATEL – Sindicato dos Trabalhadores em Telemarketing alerta os trabalhadores e trabalhadoras que, neste de setembro, o 5º dia útil cai no sábado. As empresas devem assegurar que o pagamento dos salários seja realizado dentro do prazo previsto na Convenção Coletiva de Trabalho.

De acordo com a norma coletiva, “o pagamento de salários deverá ser efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente”. Em caso de atraso, a Convenção estabelece multa de 10% sobre o salário, que deverá ser paga no mês seguinte ao atraso, juntamente com o próximo salário.

Dessa forma, o SINTRATEL orienta os trabalhadores e trabalhadoras a ficarem atentos ao cumprimento do prazo. Caso a empresa não realize o pagamento dentro do prazo legal e convencional, poderá ser caracterizado atraso, com a aplicação da penalidade prevista na Convenção Coletiva.

O Sindicato reforça que o salário é um direito fundamental do trabalhador e que seu pagamento dentro do prazo deve ser respeitado pelas empresas.

Em caso de dúvida, atraso ou denúncia sobre o não pagamento dos salários, procure o Departamento Jurídico do SINTRATEL. O Sindicato está à disposição para orientar os trabalhadores e tomar as medidas necessárias para garantir o cumprimento dos direitos da categoria.