Por: Marcísio Moura*

Inúmeras manchetes deram repercussão ao novo valor do salário mínimo estadual aprovado em São Paulo no mês de Maio, que gerou muitas dúvidas em diversos trabalhadores e trabalhadoras, principalmente das categorias que são pontuadas na Lei nº 17.692, que reajusta o piso regional paulista.

O anúncio do piso estadual trouxe uma nova realidade aos que trabalham no estado de São Paulo e beneficia categorias profissionais que não possuam piso salarial definido por lei ou convenção coletiva estabelecida.

Dito essas premissas, vale ressaltar dois pontos inerentes à lei do piso estadual, o reajuste, que por vários anos permaneceu congelado, e o número de faixas, que agora se equacionaram.

Acreditamos que todo ganho real para os/as trabalhadores/as é estritamente importante, assim como benefícios, ou quaisquer objetos que possibilitem ganhos, ou que agreguem valores no poder de compra da categoria.

Porém, a lei apresenta o piso estadual, seu valor e as categorias que são elencadas, mas, mais que isso, trás também “brechas” (impeditivos) em seu conteúdo, mais precisamente num dos critérios para que o piso seja adotado.

Pois num deles diz, que em categorias onde já houver Convenção Coletiva estabelecida prevalecerá a mesma.
Ou seja, até estabelece uma lei, um valor e suas condições, porém também coloca esta “brecha” impeditiva no caso.

Já existe um movimento na ALESP, de deputados, como, Luis Cláudio Marcolino (PT), que estão lutando pela retirada desse impeditivo, para que a Lei do "Piso Estadual" valha para todas categorias mencionadas na lei, tendo Convenção estabelecida, ou não. Assim, retirando esse impeditivo da mesma. O que traria para nossa categoria um ganho substancial no nosso piso salarial. Além, de impactar diretamente na qualidade de vida e no poder de compra da mesma.

Certo de que estaremos encampando tal luta, devemos aguardar os desdobramentos sobre o assunto, e assim que tivermos novidades sobre tal tema divulgaremos amplamente, já que é grande importância para toda categoria, assim, como, para toda diretoria do Sintratel.

Vale destacar que, a oposição votou a favor da medida, mas cobrou que o mínimo paulista seja corrigido anualmente com, pelo menos, o valor da inflação oficial. Também foi proposto que o salário base dos servidores públicos não seja inferior ao valor de R$ 1.550,00, valor do piso estadual atual. 

Fato é, a luta está em pauta, quem viver verá!!!


*Marcísio Moura - Diretor de Comunicação & Imprensa do Sintratel-SP