A Lei do Aprendiz, nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, também conhecida como Lei da Aprendizagem, Menor Aprendiz, Aprendiz Legal ou Jovem Aprendiz, é uma lei que foi aprovada em 2000 e regulamentada em 2005, que determina que toda empresa de grande ou médio porte deve ter de 5% a 15% de aprendizes entre seus funcionários. Diante da dificuldade de ingressar no mercado de trabalho a lei foi criada para incentivar as empresas a contratar e aos jovens a oportunidade de ter experiência em seu primeiro emprego.
O que no setor de telemarketing é visto pelo Sindicato dos Trabalhadores em Telemarketing (Sintratel) como uma de precarização nas relações de trabalho. Se já somos a porta de entrada ao mundo do trabalho e em diversas vagas a experiência não é fator determinante o que exatamente o jovem está aprendendo nesse contexto? Se o propósito original do programa de aprendizagem é proporcionar uma formação prática e teórica ao jovem trabalhador, este fim acaba sendo desvirtuado.
Se não acrescenta na aprendizagem efetivamente, a contratação dos “jovens aprendizes” nas centrais de atendimento só se justifica como forma de reduzir custos, assim como os falsos estágios. Essa prática compromete o verdadeiro objetivo do aprendizado laboral, que deveria desenvolver habilidades e competências específicas na área de atuação profissional. Mas ao invés disso, os jovens são colocados para realizar as mesmas atividades de trabalhadores que tem o mesmo perfil, mas com salários abaixo do piso da categoria e sem os mesmos direitos assegurados pela CLT e pelo Sintratel em sua Convenção Coletiva.
No ambiente de trabalho, é comum encontrar profissionais realizando as mesmas funções, porém, com uma diferença significativa: enquanto um tem todos os direitos garantidos pela CLT e pelo Sintratel, o outro, contratado como jovem aprendiz, não possui os mesmos benefícios e recebe um salário inferior. Essa situação cria um paradigma salarial, onde são realizadas mesmas funções, porém com salários diferentes, o que é contra a lei e não cumpre a função do programa.
O Sintratel posiciona-se firmemente contra essa prática que distorce o programa “Jovem Aprendiz”. A entidade defende que os jovens devem ter a oportunidade de aprender uma profissão, respeitando sua finalidade de proporcionar ao jovem uma extensão do aprendizado aliado à prática, num ambiente que respeite os direitos trabalhistas, não como forma de lucratividade às custas da precarização.
Para o sindicato é imprescindível uma revisão nas práticas de contratação de jovens aprendizes no setor de telemarketing. A entidade luta para que esses jovens tenham seus direitos assegurados e que o programa de aprendizagem cumpra seu verdadeiro papel de formar e capacitar novos profissionais para o mercado de trabalho.