O Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Telemarketing (Sintratel) realizou, nesta terça-feira (27), assembleia para aprovação das cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho com a empresa Interplayers.

A votação virtual contou com a participação maciça dos operadores e operadoras da empresa.

 

 

O Sintratel destaca as seguintes cláusulas:

 

PPR – PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS  

 

Parágrafo primeiro: Para o ano de 2021 a apuração e o valor a ser pago a título de PPR deverá ser aplicado ao período de Janeiro/21 a Dezembro/21, sendo pago o valor de acordo com a elegibilidade no programa, o pagamento referente ao primeiro semestre de 2021 creditado em Julho/21 e o pagamento referente ao 2º semestre de 2021 creditado em Janeiro 2022, obedecendo aos seguintes critérios:  

 

1. Serão considerados os seguintes indicadores financeiros: 

 

 

 

 Cada KPI tem peso de 1/3 do valor da premiação.  

 

2. Na política interna do programa serão definidos targets salariais específicos por função;  

3. Participarão do programa todos os colaboradores exceto aprendizes, estagiários e diretoria;  

4. O salário base utilizado para o múltiplo de pagamento definido no programa serão salário base do mês de pagamento do programa; 

5. O pagamento dos colaboradores ativos referente ao 1º semestre do programa será realizado em Julho/21 e o pagamento do 2º semestre em Janeiro/22; 

6. Os colaboradores que forem dispensados sem justa causa receberão pagamento proporcional ao período trabalhado, sendo o pagamento do 1º semestre do Programa em Agosto/21 e o pagamento do 2º semestre em Fevereiro/22.  

7. Caso a empresa não atinja a metas estabelecidas, será garantido a todos os colaboradores o pagamento da PLR estabelecida pela Convenção Coletiva de Trabalho do Sintratel, não sendo consideradas as regras da CCT sobre faltas para quitação do valor estabelecido, sendo garantido o pagamento em sua integralidade.  

 

CLÁUSULA 21.ª – DA PREVALÊNCIA DAS CONDICOES MAIS BENÉFICAS 

 

Fica estabelecida a manutenção das condições mais benéficas em conformidade com a Cláusula 49 da Convenção Coletiva de Trabalho 2021, bem como a garantia de manutenção das demais clausulas não inclusas neste instrumento, já consignadas em convenção coletiva de trabalho e a garantia das políticas mais benéficas já em curso pela empresa, tais como: 

 • Por liberalidade e como política de bem-estar, o pagamento do Auxílio Alimentação com valor diferenciado e superior ao estabelecido pela CCT/2021, sendo pago o valor de R$ 15,00 (quinze reais) àqueles com jornada de trabalho de até 6 (seis) horas diárias e que gozem de um intervalo de 20 (vinte) minutos para refeição e descanso e o valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para aqueles com jornada de trabalho superior a 6 (seis) horas diárias e que gozem de um intervalo de 60 (sessenta) minutos para refeição e descanso. 

 • Assistência Médica nas seguintes condições: 

 

1. Profissionais até o nível de Assistente: com extensão para dependentes sem custo; 

2. Profissionais do nível Analista acima: com extensão para dependentes, apenas com o desconto de coparticipação. 

 

 • System Farma (cartão farmácia para pagamento pós-pago com desconto em folha de pagamento. 

• Apoio Pass: Programa de orientação e aconselhamento telefônico com profissionais especializados nas áreas de psicologia, jurídica, financeira e social, extensivo para dependentes.  

 

DAS GARANTIAS PREVISTAS NO ANEXO II DA NR17 

 

Fica estabelecida a aplicação das normas previstas no Anexo II da NR 17 a fim de estabelecer as condições de saúde e bem-estar no ambiente de trabalho presencial e no que for possível ser acordado com o/a profissional no trabalho home office (trabalho em casa) favorecendo a prevenção do adoecimento físico e psíquico de quem trabalha no setor de  Telemarketing/Teleatendimento e Telecobrança, o cumprimento dos incisos 5.7, 5.9 e 5.10 como se segue: 

 

Parágrafo primeiro: Para fins de manutenção do bem-estar e saúde psíquica, ergonômica da voz e audição destaca-se a aplicação dos seguintes: 

 

• Da ergonomia: Fica estabelecida a manutenção de mesas e cadeiras reguláveis destacando:  

• Se for Cadeira sempre com apoio para a coluna e se possível ajustável altura possível ajustar a altura para que seus pés repousem no chão ou em um apoio para os pés e suas coxas fiquem paralelas ao chão e mantenha os ombros relaxados; 

• Se for Escrivaninha ou Mesa: Se sua mesa tiver uma borda rígida, encoste-a ou use um descanso de pulso. Não guarde itens ou caixas embaixo da mesa. Lembre-se que o mobiliário deve atender os requisitos descritos pelo Anexo II da NR 17; 

• Se for Mesa ajustável para Notebook/computador: diante dos ambientes por vezes improvisados é necessário que se tenha estas mesas evitando lesões musculares lombares e de colunas. 

 

I-                     Do bem-estar e saúde psíquica no trabalho:  

• Fica estabelecida a aplicação da jornada ordinária de trabalho de 36 horas semanais e 6 horas diárias em compasso com o inciso 5.1.3 do Anexo II da NR 17 para os (as) Operadores (as) de Telemarketing, considerando o emprego da voz, audição e membros superiores para o atendimento e relacionamento com os clientes ou usuários por parte destes funcionários. 

• Fica estabelecida a garantia das pausas exclusivamente destinada para descanso de 10 (dez) minutos como parte integrante do computo da jornada.  A empresa poderá juntar a primeira pausa 10min com o intervalo de 20min para refeição e descanso, pois tal junção não está em desacordo com a NR 17. Com o objetivo de facilitar o registro de ponto, a empresa poderá optar em aplicar os 20 minutos de refeição em sequência da pausa repouso de 10 minutos, registrando um intervalo contínuo, a fim de proporcionar mais condições de repouso aos empregados e empregadas.  

 

 

II-                   Da saúde da voz e audição:  

• Devem ser fornecidos gratuitamente conjuntos de microfone e fone de ouvido (head-sets) individuais, que permitam a  

• alternância do uso das orelhas ao longo da jornada de trabalho e que sejam substituídos sempre que apresentarem defeitos ou desgaste devido ao uso. 

• Alternativamente, poderá ser fornecido um head-set para cada posto de atendimento, desde que as partes que permitam qualquer espécie de contágio ou risco à saúde sejam de uso individual. 

• No sentido de promover a saúde vocal dos trabalhadores(as) e devem implementar, entre outras medidas: 

1. Modelos de diálogos que favoreçam micro pausas e evitem carga vocal intensiva do/das operador;(a) 

2. Redução do ruído de fundo; 

3. Estímulo à ingestão frequente de água potável fornecida gratuitamente aos operadores(as) 

 

III-                 Pessoa com deficiência: 

• Para as pessoas com deficiência e aquelas cujas medidas antropométricas não sejam atendidas pelas especificações deste Anexo, o mobiliário dos postos de trabalho deve ser adaptado para atender às suas necessidades, e devem estar disponíveis ajudas técnicas necessárias em seu respectivo posto de trabalho para facilitar sua integração ao trabalho, levando em consideração as repercussões sobre a saúde destes trabalhadores. 

• As condições de trabalho, incluindo o acesso às instalações, mobiliário, equipamentos, condições ambientais, organização do trabalho, capacitação, condições sanitárias, programas de prevenção e cuidados para segurança pessoal devem levar em conta as necessidades dos trabalhadores com deficiência. 

1. Ter garantidas pelo empregador a correta higienização e as condições operacionais recomendadas pelos fabricantes; 

2. Ser substituídos prontamente quando situações irregulares de funcionamento forem detectadas pelo operador; 

 

 

IV-                 Da aplicação de políticas de organização assertivas das relações no trabalho: fica estabelecido a elaboração de programas preventivos devem ser considerados os seguintes aspectos da organização do trabalho com aplicação de sistemas que visem: 

• Compatibilizar as metas com as condições de trabalho e tempo oferecidas em cada local de trabalho;  

• Aplicação de um sistema de Monitoramento de desempenho com políticas humanizadas; 

• O resultado das repercussões de desempenho sobre a saúde dos trabalhadores decorrentes de todo e qualquer sistema de avaliação para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie;  

• Prevenção de sintomas negativos à saúde devido a pressões aumentadas de tempo em horários de maior demanda;  

• Aplicação de programas de ascensão e aperfeiçoamento com períodos para adaptação ao trabalho.  

• Fica estabelecido o pleno direito ao uso dos sanitários para satisfação das necessidades fisiológicas e ainda é vedada a utilização de quaisquer ferramentas que tenham como efeito realizar uma monitoria exacerbada, expositiva com efeito desumanizador e assediador visando a aceleração da produção e impondo aos empregados (as) a negação de sua subjetividade humana, imprescindível para a realização de seu trabalho cotidiano e individual durante o relacionamento com clientes.  

 

Parágrafo segundo: Das medidas de segurança no trabalho nos termos da Convenção Coletiva 155. 

 

Para fins de aplicação da Convenção 155 da OIT- Organização Internacional do Trabalho que versa sobre a Saúde e Bem-estar Decreto n.º 1.254, de 19 de setembro de 1994 fica estabelecido: 

 

• A fomentação de campanhas com conteúdo digital sobre saúde, bem-estar no ambiente de trabalho ou durante o exercício do mesmo em home office promovendo os cuidados para coibição da  propagação da pandemia  do COVID-19 e a fim de  evitar o  adoecimento  precoce por acidente de trabalho, por LER/DORT, doenças da voz  dentre outras classificadas pelo INSS como doença ocupacional  em  razão de guardarem relação com a atividade laboral ou por sobrevir durante o trabalho. 

• Aplicação de programas de formação e aprimoramento para a motivação das pessoas que intervêm na organização cotidiana das relações trabalhistas para o acolhimento e a medição da temperatura, no trabalho presencial  

• recebimento de atestado MÉDICO PESSOAL E FAMILIAR COMO PROPOSTO PELO MPT FEDERAL com  CID relacionado ao Covid 19 e direcionamento ao socorro médico prontamente dos que necessitarem, evitando quaisquer riscos aos colegas de trabalho no presencial.  

• Aplicação de medidas de higiene utilização de equipamentos de segurança individual em razão da necessidade de proteção dos riscos de contaminação dos e agentes biológicos e físicos que venham a trazer risco à saúde dos profissionais durante o exercício laborativa seja este nas centrais e orientar  sobre saúde  e segurança durante a atividade  trabalho em  casa.