Depois de intensa negociação, o Sindicato dos Trabalhadores em Telemarketing (Sintratel) fechou Acordo Coletivo de Trabalho com a Empresa QUADDRA CONTACT CENTER, o que representou um avanço importante. E preciso destacar que todas as empresas estão usando a nova legislação trabalhista para, de qualquer maneira, tirar direitos conquistados.
Sindicato atuante e representativo não para de Lutar
Ao longo deste último ano, o Sintratel não parou de lutar para evitar que os trabalhadores sejam afetados pelos efeitos nefastos da atual legislação trabalhista, neste caso da Quaddra não foi diferente, o que vem pesando nas negociações e a postura firme do Sintratel que não aceita a retira de direitos adquiridos.
Veja as principais cláusulas:
Da manutenção das cláusulas anteriores:
Fica estabelecida a manutenção das condições mais benéficas em conformidade com a Clausula 48 da Convenção Coletiva de Trabalho 2018.
DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO - Viva o Anexo II da NR-17!!!
De acordo com esta Norma Regulamentadora fica estabelecido: Garantia de LIBERDADE nas idas ao banheiro; Garantia das pausas para repouso de 10 min. (1 - APO S A1a HORA TRABALHADA E A 2 - ANTES DA U LTIMA HORA; Combate ao assédio moral (controle excessivo de trabalho) afim de maximizar a produção, sem respeitar os limites de saúde física e psicológica de quem trabalha; Garantia da jornada reduzida de trabalho de 36 horas semanais;
Compensação
A compensação das horas será feita pelo controle das horas positivas e negativas. Entende-se por horas positivas, as horas extras realizadas pelo trabalhador que na o pode exceder em hipótese alguma o limite de 30 horas extras por mês. E entende-se por horas negativas as horas decorrentes de falta sem justificativa.
JORNADA DE 7.12
Observando a previsão contida na cláusula 13ª e para grafo 1 da CCT 2018, fica estabelecida a jornada de 36 horas semanais, assegurado a esses empregados um intervalo dia rio para repouso ou alimentação.
GARANTIA PROVISÓRIA À GESTANTE
Fica assegurada a empregada gestante a garantia de estabilidade no emprego por 60 (sessenta) dias após o termino da licença maternidade, independente do período de duração da licença que poderá variar entre 120 e 180 dias ou, mesmo se a trabalhadora for colocada em situação de férias por esta se tratar de licença remunerada sem possibilidade do exercício das atividades laborais.
AVISO DE FÉRIAS
O início das férias não poderá recair em sextas-feiras, sábados, domingos, feriados ou dias já compensados. As férias serão avisadas, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 dias. Saldo de horas negativas não serão descontadas cômputo de férias.