Muitos retiram o dinheiro sem real necessidade e, depois, pode fazer falta

 

O Fundo de Garantia é uma poupança do trabalhador para um momento de necessidade e um fundo social para investimentos em habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana. O principal beneficiado com esses investimentos é a população de baixa renda.

 

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, divulgou que pretende acabar com o saque-aniversário do FGTS.

 

Apoio totalmente a proposta, pois o maior ganhador com o fim do saque-aniversário é o próprio trabalhador, pois muitos sacam sem real necessidade. Quando precisarem de fato do dinheiro no caso de demissão (desemprego), não poderão pegar o FGTS de imediato —além de ficarem com um saldo menor para outras modalidades de saque.

 

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, durante entrevista à Folha em seu gabinete, em Brasília - Pedro Ladeira/Folhapress

 

 

 

 

Desde a criação do saque-aniversário, 29 milhões de trabalhadores optaram pela modalidade, sacando R$ 33 bilhões entre 2020 e 2022 e retirando R$ 78 bilhões em empréstimo consignado, oferecendo o dispositivo como garantia —dinheiro este que faz falta para os investimentos sociais do fundo.

 

O único ponto positivo é quando o trabalhador saca para se livrar de uma dívida, já que está pagando juros absurdos aos bancos em cheque especial ou no cartão de crédito.

 

QUANTO PODE SER SACADO:

Anualmente, o FGTS insere em média R$ 175 bilhões no mercado. Só em 2021, excluindo os R$ 12 bilhões do saque-aniversário, foram sacados R$ 107 bilhões em demissões sem justa causa, aposentadorias e saques para compra de imóvel, entre outros, além de R$ 65 bilhões em investimentos na área de habitação e saneamento básico e infraestrutura, o que movimenta a indústria de construção, o comércio e os serviços —e garante e gera mais empregos. Não haveria, portanto, a exigência do modelo para movimentar a economia.

 
 
Destaco também os pontos negativos. Durante esses anos, muitos trabalhadores sacaram seu dinheiro pelo saque-aniversário sem realmente precisar, utilizando-o como uma espécie de 14º salário. No futuro, se demitidos, eles poderão apenas sacar o valor da multa, já que o saldo do FGTS só poderá ser obtido se mudarem a modalidade de saque-aniversário para saque demissão —e ainda terão de esperar por dois anos.
 
 
Outros pontos negativos são: o trabalhador vai ter menos dinheiro para sacar. Na hora da real necessidade, supondo que tivesse R$ 30 mil de saldo e já tenha pego R$ 10 mil, então poderá sacar menos. Ele também perde na distribuição anual de lucros do fundo, porque este é calculado com base no saldo do ano anterior. Como já efetuou saques, terá menos dinheiro para render na distribuição de lucro.
 
 

Há, ainda, o empréstimo consignado, dando como garantia o dinheiro do FGTS. Apesar dos juros mais baixos, algumas instituições oferecem ao trabalhador o empréstimo consignado tendo como garantia o saque-aniversário. Se o trabalhador fez o empréstimo dando garantia de cinco anos e foi demitido logo depois, ele não poderá sacar o dinheiro, e parte dos valores já vai para a instituição financeira. Quem ganha é a instituição, que tem risco zero.

 

Se o saque-aniversário acabar, vale destacar o fim imediato da carência de dois anos, ou seja: se o trabalhador que fazia uso do dispositivo for demitido sem justa causa ou fizer acordo, poderá sacar de imediato o seu saldo do Fundo de Garantia. Outra questão é que, para os trabalhadores que já fizeram empréstimo consignado, é importante que os contratos com as instituições financeiras sejam honrados, ou seja, devem ser sacados das contas conforme as datas firmadas.

 

 

Fonte: Folha de SP 23/01/2023

Mario Avelino

Presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT)