Para a União Geral dos Trabalhadores (UGT), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, acertou em sua decisão de que nesse tempo de pandemia, as empresas deverão notificar os sindicatos da intenção de suspender temporariamente contratos e de realizar corte salarial.
Em entrevista ao jornal Estado de São Paulo, nesta sexta-feira (10), Ricardo Patah, presidente nacional da UGT, reforçou esse entendimento e salientou que a central e os sindicatos filiados estão fazendo acordos que busquem preservar os empregos, mantendo condições de renda para os trabalhadores que estão em quarentena, mas precisam colocar comida dentro de casa e pagar contas que não param de chegar.
“A central tem articulado acordos ‘guarda-chuva’ entre sindicatos patronais e de empregados para fixar parâmetros gerais de negociação. A ideia é prever em convenções coletivas quais instrumentos poderão ser usados: redução de jornada e salário (em quais porcentuais) e/ou suspensão do contrato”, disse Patah ao jornal.
Por que com sindicatos?
A função do sindicato é zelar pelo trabalhador e, infelizmente, o momento de crise sanitária que o mundo todo está passando, com o fator coronavírus, atingiu em cheio a economia global, o que é extremamente danoso para empregados, empregadores e nações.
Contudo, nesse tempo tão difícil para todos, podemos observar três situações: a necessidade de garantir a vida, a saúde e o bem-estar das pessoas; a preservação de empregos e renda para a população; mas também estamos vendo, em meio a todas as dificuldades, o surgimento de inúmeros oportunistas da área trabalhista que, se aproveitam da situação, para tentar garantir “um algo a mais”.
Aconteceu esta semana em Goiânia, Goiás, quando a Justiça do Trabalho, atendendo um pedido do Ministério Público do Trabalho, anulou a suspenção de contrato de empregados da empresa Rotas de Viação do Triângulo, que queria dar licença não remunerada de quatro meses a 900 trabalhadores.
O fato oportunista só foi comprovado depois que um dos proprietários da empresa, em entrevista ao jornal Estado de São Paulo, vangloriou-se de aproveitar um curto espaço de tempo que vigorou a MP 927/2020, conhecida como MP da Fome, para suspender as atividades dos trabalhadores.
Por isso, a importância dos sindicatos nesse momento, não para validar qualquer tipo de negociação, mas para acompanhar o andamento desses contratos emergenciais, evitando assim, que empresários inescrupulosos tirem vantagem da situação em detrimento da família de milhares de trabalhadores.