Houve um tempo, não muito remoto, quando os bancos digitais ainda não haviam surgido, em que era muito mais fácil saber quem era quem no sistema financeiro. Banco múltiplo era banco múltiplo, banco de investimento era banco de investimento, financeira era financeira, distribuidora era distribuidora, e pronto.
De repente, com a flexibilização das normas para a criação de instituições de pagamento e de crédito e a proliferação de startups financeiras no País, mais conhecidas como fintechs, instaurou-se uma grande confusão em torno das atividades e da classificação dos novos empreendimentos.
Só por não ter agência e operar de forma 100% virtual, qualquer fintech que surgiu por aí, em particular as que mantêm contato direto com a clientela, passou a ser chamada de “banco digital". Mas poucas, muito poucas, inclusive as que se tornaram mais corpulentas, receberam autorização do Banco Central (BC) – que não diferencia instituição digital de não digital ou analógica – para operar como banco.
Na verdade, boa parte das fintechs atua como instituição de pagamento, sociedade de crédito direto (SCD) ou sociedade de empréstimos entre pessoas (SPE), que tem características bem diferentes dos bancos e uma margem de manobra muito mais limitada do que eles para operar. Com exigência relativamente baixa de capital, de R$ 1 milhão, as três categorias funcionam como portas de entrada para o sistema financeiro do País.
Mesmo instituições que incorporaram o termo “bank” nos nomes, em inglês, como o Nubank e o Will Bank, não se constituíram formalmente como bancos, o que acaba agravando o problema. O Nubank já tem as próprias corretora e financeira, além da licença para operar como instituição de pagamento, com a qual se lançou no mercado, mas não é banco. O Will Bank já nasceu ligado a uma financeira, além de atuar como instituição de pagamentos, mas também não é banco.
A rigor, só meia dúzia de instituições, talvez um pouco mais, faz jus ao nome de “banco digital”. Integram a lista o Inter e o ModalMais, criados como operações virtuais de bancos que já existiam, e o C6, que recebeu autorização para operar como banco múltiplo em 2019. Além deles, talvez se possa incluir na lista, o Next, vinculado ao Bradesco, e o Iti, ligado ao Itaú Unibanco, que funcionam como braços digitais dos dois gigantes do mercado.
Embora as instituições de pagamento possam emitir cartões de crédito e criar as chamadas “contas digitais”, usadas para realizar transferências e pagamentos, como o nome já diz, elas não podem emitir cartão de débito e talão de cheque nem ter cheque especial, como os bancos. Também não podem conceder empréstimos e financiamentos diretamente aos clientes e têm de atuar em parceria com uma financeira ou um banco, do mesmo grupo ou não, para poder fazê-lo.
Ao contrário dos depósitos e aplicações feitos nos bancos, o dinheiro depositado nas contas das instituições de pagamento não tem cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que garante até R$ 250 mil aos clientes em caso de liquidação de instituição financeira. Em contrapartida, como forma de proteção ao patrimônio da clientela, as instituições de pagamento não podem usar os recursos para concessão de crédito, como os bancos, e têm aplicá-los todos os dias em títulos públicos.
As SCD e as SEP também estão muito longe de ser bancos. Enquanto os bancos podem usar o dinheiro depositado pelos clientes e um volume equivalente a 11 vezes o seu capital em empréstimos – um movimento chamado em financês de “alavancagem” –, as SCD só podem usar capital próprio nos financiamentos e as SEP só podem atuar como intermediárias entre os clientes e os investidores, que fornecem o capital para viabilizar as operações, até o limite de R$ 15 mil por investidor e por instituição. (Fonte: Estadão)
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